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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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PROJETO DE LEI Nº 14/2025
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, CONFIGURANDO-SE A
CONSECUÇÃO DEFINITIVA DAS CONTAS DE
GESTÃO E DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
SANTA MÔNICA - PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art.
37 e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à
Colenda Casa de Leis desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, a descentralização administrativa das ações governamentais, mediante a
atribuição de poderes de gestão às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
Cultura, Ação Social, Desenvolvimento Econômica, Planejamento, Financias e
Gestão, Obras e Meio Ambiente e Esporte e Lazer, que passarão a acompanhar
diretamente seus repasses e despesas, sendo os secretários municipais de cada pasta os
ordenadores de despesas, observando-se as disposições legais aplicáveis e os princípios
que regem a administração pública.
Art. 2º - O pagamento autorizado pelo ordenador de
despesas será encaminhado à Tesouraria, que exigirá ao credor recibo firmado em nome
do Município, por meio da unidade administrativa responsável pela despesa.
Art. 3º - Aos Secretários Municipais será delegada
competência geral para a gestão financeira e orçamentária de suas respectivas pastas,
incluindo:
I - Movimentação de créditos orçamentários;
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II - Encaminhamento de balancetes mensais e documentos
comprobatórios de despesas;
III - Avaliação de metas previstas no Plano de Governo e
no Orçamento do Município;
IV - Controle interno das operações administrativas e
financeiras;
V - Responsabilidade sobre bens e serviços vinculados às
suas secretarias.
Art. 4º - Compete aos Secretários Municipais:
I - Organizar e manter controle efetivo de estoques e
almoxarifados;
II - Realizar auditorias contábeis e patrimoniais
periódicas;
III - Apoiar os órgãos de controle interno e externo;
IV - Indicar responsáveis pelo reconhecimento e
liquidação de despesas;
V - Observar os princípios contábeis e administrativos
aplicáveis.
Art. 5º - Aos Secretários nomeados para exercício dos
cargos na forma do Artigo 1 º, será delegada competência geral, inclusive inerente às
responsabilidades pela movimentação dos Créditos Orçamentários em contas,
juntamente com os programas que estes devem executar.
Art. 6º - Os Secretários Municipais estão obrigados a
enviar mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado e ao órgão central de
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contabilidade do Município os balancetes analíticos e documentação comprobatória de
despesas, conforme legislação aplicável.
Art. 7º - O Controle Interno será exercido pela
Controladoria-Geral do Município, órgão central do Sistema de Controle Interno
Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 039, de 13 de novembro de 2007.
Art. 8º - A Equipe de Licitação deve manter um controle
de acordo com o que estabelece a Lei n º 14.133 de 2021, fazendo-se a divisão entre
obras e serviços de Engenharia e compras e outros serviços, por cada unidade ou fundo
contabilmente descentralizado.
Art. 9º - A Secretaria de Finanças possui como função
básica, o apoio, objetivando o equacionamento entre as ações governamentais e as
atividades de contabilidade e tesouraria.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA - PR, aos 24 dias de março de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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