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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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PROJETO DE LEI Nº 15/2025
EMENTA: Altera a redação do §10 do Art. 30°, da Lei 172 de
2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho
Tutelar do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá
outras providências), para aperfeiçoar as disposições da
SEÇÃO X Da Proclamação do Resultado, da Nomeação e
Posse, e da outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 56 da Lei Orgânica do Município e, com amparo nos princípios delineados no art. 37
e seguintes da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve PROPOR à
Colenda Casa de Leis desta municipalidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O §10 do Art. 30°, da Lei 172 de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§10 Caso haja necessidade de processo de escolha
suplementar, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral,
facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo
de escolha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 27
dias de março de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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