| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU dos Exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, bem como dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025 Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU dos Exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, bem como dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. Luan Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Colenda Câmara Legislativa Municipal, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente aos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 em parcela única, até o respectivo prazo de vencimento. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao sujeito passivo a possibilidade de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente aos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas. Art. 3º. A presente Lei será amplamente divulgada para conhecimento das datas de vencimento, da parcela única e do parcelamento. Art. 4º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos para regulamentação da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 22º dia de abril de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal