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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU dos Exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, bem como dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa 
Mônica a conceder desconto no pagamento em 
parcela única ou conceder parcelamento do IPTU dos
Exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, bem como dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. Luan 
Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Colenda Câmara Legislativa Municipal, o 
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos 
contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente aos 
exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 em parcela única, até o respectivo prazo de vencimento.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao sujeito passivo a possibilidade de 
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, referente aos exercícios de 2025, 2026, 2027
e 2028 em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.
Art. 3º. A presente Lei será amplamente divulgada para conhecimento das datas de vencimento, da 
parcela única e do parcelamento.
Art. 4º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos para regulamentação da 
presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 22º dia de abril de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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