| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 472 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br MENSAGEM 025/2025 Excelentíssima Senhora: SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores SANTA MÔNICA - PARANA Cumprimentando-o cordialmente, venho através da presente, encaminhar a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa Egrégia Corte de Leis, o “PROJETO DE LEI”, no qual solicita abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2025. O Projeto de Lei, do qual trata esta mensagem, é destinado à suplementação de dotações deficitárias no orçamento vigente. Sem mais para o momento, desejo sucesso nos trabalhos a serem desempenhados por este Egrégio Legislativo para o exercício de 2025. Santa Mônica-PR, aos 13 dias do mês de junho de 2025. __________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº 025/2025 Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 0035 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 50.000,00 04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 0110 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS Fonte (00000) 69.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR 12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar – PNAE/MEC/FN 0216 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00104) 68.000,00 07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0238 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00303) 60.000,00 0249 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 120.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PRONTO ATENDIMENTO 10.302.0026.2.016.000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde 0276 – 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – Fonte 00303 11.000,00 0277 – 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – Fonte 00303 24.000,00 0280 – 3.3.72.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção – Fonte 00303 10.000,00 05 07 05 Total Suplementação: 412.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 0043 – 3.3.90.40 Serviços Tecnologia Inf.e Comunicação. P Jurídica - Fonte (00000) 50.000,00 04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 0116 – 3.3.90.34 Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 69.000,00 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.365.0020.2.025.000 Manutenção do Centro de Educação Infantil 0192 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00104) 68.000,00 07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0235 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Fonte (00000) 120.000,00 0245 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00303) 105.000,00 Total da Receita: 412.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2025 __________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal