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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 031 de 18 de junho de 2015.
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Autoria

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SANTA MÔNICA – PARANÁ
End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 – CEP: 87915-000.
Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 028/2025
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do 
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei 
n.º 031 de 18 de junho de 2015.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 031, de 18 de junho de 
2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, 
estabeleceu, no artigo 214, que
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, 
com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime 
de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de 
implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do 
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de 
ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas 
federativas que conduzam a: [...]
Na perspectiva do cumprimento da determinação constitucional, o Brasil 
tem promulgado leis nacionais que estabelecem os Planos Nacionais de 
Educação (PNE), os quais definem diretrizes, objetivos, metas e estratégias para 
o desenvolvimento da educação no país. 
O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, 
foi aprovado pela Lei n.º 10.172/2001 e teve vigência até 2010. O segundo Plano 
Nacional de Educação foi instituído pela Lei n.º 13.005/2014, com validade até 
2024. No entanto, sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela 
Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024. Dessa forma, o PNE aprovado em 2014 
continuará em vigor até o final de 2025.
O artigo 8.º da Lei n.º 13.005/2014, definiu que
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus 
correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já 
aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e 
estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da 
publicação desta Lei. (grifos nossos)
Nesse contexto, o Município de Santa Mônica, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, articulou diversas instâncias representativas 
da educação e, mediante processos dialógicos conduzidos por meio de 
Conferências e Audiências Públicas, aprovou, em 2015, o Plano Municipal de 
Educação. Esse plano foi instituído pela Lei nº031, de 18 de junho de 2015, com 
vigência de 10 anos a partir de sua promulgação, estendendo-se até junho de 
2025.
Diante do exposto, e visando garantir a consonância entre os Planos 
Nacional, Plano Estadual de Educação do Paraná e Plano Municipal de 
Educação, justifica-se a necessidade da edição de uma Lei Municipal que 
prorrogue a vigência do Plano Municipal de Educação pelo mesmo período da 
prorrogação do Plano Nacional de Educação.
Atualmente, as entidades representativas da educação no estado do 
Paraná aguardam a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (vigência 
2026-2036), que está em tramitação no Congresso Nacional por meio do Projeto 
de Lei nº 2.614/2024.
Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação (MEC) 
coordenar, junto aos estados, os trabalhos para dar início ao processo de 
debates e à elaboração dos novos Planos Estaduais de Educação e Planos 
Municipais de Educação
Assim, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação (ou 
equipe equivalente no município) do Município de Santa Mônica, instituída pelo 
Decreto nº 071, de 25 de abril de 2023, composta por representantes titulares e 
suplentes da Câmara da Educação Básica, com suas respectivas 
representações, Câmara do FUNDEB, nos termos da Lei 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020, com suas respectivas representações, justifica a 
necessidade de prorrogação da vigência da Lei nº 031, de 18 de junho de 2015, 
até 31 de dezembro de 2026.
Atenciosamente
Silvia Mara Martins Demeu
Secretário de Municipal da Educação e Cultura
 

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