| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 031 de 18 de junho de 2015. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SANTA MÔNICA – PARANÁ End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 – CEP: 87915-000. Fone: (44) 3455-1128 Email: smesantamonica@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 028/2025 Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 031 de 18 de junho de 2015. Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 031, de 18 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, estabeleceu, no artigo 214, que A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: [...] Na perspectiva do cumprimento da determinação constitucional, o Brasil tem promulgado leis nacionais que estabelecem os Planos Nacionais de Educação (PNE), os quais definem diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento da educação no país. O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi aprovado pela Lei n.º 10.172/2001 e teve vigência até 2010. O segundo Plano Nacional de Educação foi instituído pela Lei n.º 13.005/2014, com validade até 2024. No entanto, sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Lei n.º 14.934, de 25 de julho de 2024. Dessa forma, o PNE aprovado em 2014 continuará em vigor até o final de 2025. O artigo 8.º da Lei n.º 13.005/2014, definiu que Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. (grifos nossos) Nesse contexto, o Município de Santa Mônica, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, articulou diversas instâncias representativas da educação e, mediante processos dialógicos conduzidos por meio de Conferências e Audiências Públicas, aprovou, em 2015, o Plano Municipal de Educação. Esse plano foi instituído pela Lei nº031, de 18 de junho de 2015, com vigência de 10 anos a partir de sua promulgação, estendendo-se até junho de 2025. Diante do exposto, e visando garantir a consonância entre os Planos Nacional, Plano Estadual de Educação do Paraná e Plano Municipal de Educação, justifica-se a necessidade da edição de uma Lei Municipal que prorrogue a vigência do Plano Municipal de Educação pelo mesmo período da prorrogação do Plano Nacional de Educação. Atualmente, as entidades representativas da educação no estado do Paraná aguardam a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (vigência 2026-2036), que está em tramitação no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024. Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação (MEC) coordenar, junto aos estados, os trabalhos para dar início ao processo de debates e à elaboração dos novos Planos Estaduais de Educação e Planos Municipais de Educação Assim, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação (ou equipe equivalente no município) do Município de Santa Mônica, instituída pelo Decreto nº 071, de 25 de abril de 2023, composta por representantes titulares e suplentes da Câmara da Educação Básica, com suas respectivas representações, Câmara do FUNDEB, nos termos da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com suas respectivas representações, justifica a necessidade de prorrogação da vigência da Lei nº 031, de 18 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026. Atenciosamente Silvia Mara Martins Demeu Secretário de Municipal da Educação e Cultura