| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar máquinas, equipamentos, sucatas e bens inservível de propriedade do município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PROJETO DE LEI Nº 31/2025 Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar máquinas, equipamentos, sucatas e bens inservível de propriedade do município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. LUAN GUSTAVO FRAZATTO, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n° 31/2025 que visa a autorização para realização de leilão público de bens municipais inservíveis ou em desuso pela Administração Pública Municipal. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais disposições pertinentes à matéria, de bem público constantes do Anexo I (LAUDO DE AVALIAÇÃO), pertencentes ao acervo patrimonial do Município de Santa Mônica – Paraná. Art. 2º. Os referidos bens descritos no ANEXO I (LAUDO DE AVALISAÇÃO) são considerados inservíveis uma vez que, estão ociosos, defasados ou ultrapassados, cuja recuperação é antieconômica ou em alguns casos impossível, não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada aos serviços prestados pelo Município. Art. 3º. Os valores mínimos estipulados no art. 1° desta Lei, bem como a condição de bens inservíveis foram auferidos e constatada pela comissão de avaliação nomeada pela Portaria 205/2025 e posteriormente homologada pelo Decreto nº. 107/2025. Parágrafo Único. Fica autorizada a nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 4º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei, serão alocados em rubrica específica e servirão exclusivamente para aquisição de bens de capital. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal