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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar máquinas, equipamentos, sucatas e bens inservível de propriedade do município, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar 
máquinas, equipamentos, sucatas e bens inservível de 
propriedade do município, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. LUAN 
GUSTAVO FRAZATTO, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal, encaminha a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto 
de Lei n° 31/2025 que visa a autorização para realização de leilão público de bens municipais 
inservíveis ou em desuso pela Administração Pública Municipal.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, 
mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 
e demais disposições pertinentes à matéria, de bem público constantes do Anexo I (LAUDO DE 
AVALIAÇÃO), pertencentes ao acervo patrimonial do Município de Santa Mônica – Paraná.
Art. 2º. Os referidos bens descritos no ANEXO I (LAUDO DE 
AVALISAÇÃO) são considerados inservíveis uma vez que, estão ociosos, defasados ou 
ultrapassados, cuja recuperação é antieconômica ou em alguns casos impossível, não sendo, portanto, 
mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada aos serviços prestados pelo Município.
Art. 3º. Os valores mínimos estipulados no art. 1° desta Lei, bem 
como a condição de bens inservíveis foram auferidos e constatada pela comissão de avaliação 
nomeada pela Portaria 205/2025 e posteriormente homologada pelo Decreto nº. 107/2025.
Parágrafo Único. Fica autorizada a nomeação de leiloeiro oficial 
para o fiel cumprimento da presente Lei. 
Art. 4º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis 
referidos nesta Lei, serão alocados em rubrica específica e servirão exclusivamente para aquisição de 
bens de capital.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do 
Paraná, aos 01 dias do mês de agosto do ano de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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