| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Altera valor de Gratificação por Regime de Tempo Integral e de Dedicação Exclusiva (GTIDE) para motoristas de ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes e dá outras providências. |
| native_id | 478 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 1 de 1 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 32/2025 Santa Mônica/PR, 01 de agosto de 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 32/2025, que altera o valor da Gratificação por Regime de Tempo Integral e de Dedicação Exclusiva (GTIDE) destinada aos motoristas de ambulâncias e veículos utilizados no transporte de pacientes da rede pública de saúde do Município de Santa Mônica/PR. A presente proposta tem por finalidade aumentar o percentual da GTIDE de 90% (noventa por cento) para 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico desses servidores, como forma de valorização funcional e reconhecimento ao trabalho desempenhado sob regime de revezamento, frequentemente em horários diferenciados e em situações de urgência. O objetivo é manter a qualidade dos serviços prestados no transporte de pacientes, garantindo a continuidade, segurança e dignidade nos atendimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, respeitando os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 061/2015, que permanece inalterada quanto ao regramento da concessão da gratificação. Importa destacar que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não gerando impacto financeiro adicional que comprometa o equilíbrio das contas públicas. Considerando o interesse público envolvido, a valorização do servidor e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde no município, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto de Lei nº 32/2025. Renovo protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal de Santa Mônica – PR LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403 905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2025.08.04 09:28:35 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 1 de 1 PROJETO DE LEI Nº 32/2025 Altera valor de Gratificação por Regime de Tempo Integral e de Dedicação Exclusiva (GTIDE) para motoristas de ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. LUAN GUSTAVO FRAZATTO, no uso e gozo de suas atribuições legais, submete à apreciação da Colenda Câmara Legislativa Municipal, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica alterada a Gratificação por Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - GTIDE, a ser concedida aos servidores municipais que ocupam o cargo de motorista de ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes, sob o regime de revezamento a ser definido pela Secretaria de Saúde, prestando auxílio e encaminhamento dos enfermos aos locais onde serão internados ou submetidos a exames ou consultas e/ou em retorno ao Município, de 90% (noventa por cento) para 100% (cem por cento) da remuneração do vencimento básico. Parágrafo Único. O regramento para concessão da gratificação permanece inalterado, nos moldes da Lei Municipal nº 061/2015. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão pode conta de dotações orçamentárias próprias já constantes no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, 01 dia de agosto de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2025.08.04 09:29:01 -03'00'