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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera valor de Gratificação por Regime de Tempo Integral e de Dedicação Exclusiva (GTIDE) para motoristas de ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
Página 1 de 1
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Santa Mônica/PR, 01 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei nº 32/2025, que
altera o valor da Gratificação por Regime de Tempo Integral e de Dedicação Exclusiva 
(GTIDE) destinada aos motoristas de ambulâncias e veículos utilizados no transporte de pacientes 
da rede pública de saúde do Município de Santa Mônica/PR.
A presente proposta tem por finalidade aumentar o percentual da GTIDE de 90% (noventa por 
cento) para 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico desses servidores, como forma de 
valorização funcional e reconhecimento ao trabalho desempenhado sob regime de revezamento, 
frequentemente em horários diferenciados e em situações de urgência.
O objetivo é manter a qualidade dos serviços prestados no transporte de pacientes, garantindo a 
continuidade, segurança e dignidade nos atendimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, 
respeitando os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 061/2015, que permanece inalterada 
quanto ao regramento da concessão da gratificação.
Importa destacar que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não gerando impacto financeiro 
adicional que comprometa o equilíbrio das contas públicas.
Considerando o interesse público envolvido, a valorização do servidor e o aperfeiçoamento dos 
serviços de saúde no município, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do Projeto 
de Lei nº 32/2025.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal de Santa Mônica – PR
LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:06060403
905
Assinado de forma digital por 
LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:06060403905 
Dados: 2025.08.04 09:28:35 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Altera valor de Gratificação por Regime de Tempo Integral e 
de Dedicação Exclusiva (GTIDE) para motoristas de 
ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. LUAN 
GUSTAVO FRAZATTO, no uso e gozo de suas atribuições legais, submete à apreciação da 
Colenda Câmara Legislativa Municipal, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica alterada a Gratificação por Regime de Tempo 
Integral e Dedicação Exclusiva - GTIDE, a ser concedida aos servidores municipais que ocupam o 
cargo de motorista de ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes, sob o regime 
de revezamento a ser definido pela Secretaria de Saúde, prestando auxílio e encaminhamento dos 
enfermos aos locais onde serão internados ou submetidos a exames ou consultas e/ou em retorno ao 
Município, de 90% (noventa por cento) para 100% (cem por cento) da remuneração do vencimento 
básico.
Parágrafo Único. O regramento para concessão da gratificação 
permanece inalterado, nos moldes da Lei Municipal nº 061/2015.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão pode 
conta de dotações orçamentárias próprias já constantes no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, 01
dia de agosto de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO:06060403905
Assinado de forma digital por LUAN 
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 
Dados: 2025.08.04 09:29:01 -03'00'

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