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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Público Municipal do Município de Santa Mônica/Pr e dá outras providências.
native_id482

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado em 2º Turno
2026-01-19 Parecer favorável da comissão D
2026-01-16 Proposição distribuída às comissões D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T15:03:39.370456-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0
2026-05-21T14:55:43.295855-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a atualização do "AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Público 
Municipal do Município de Santa 
Mônica/Pr e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa 
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, o seguinte PROJETO
DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de atualização referente a revisão por perdas 
inflacionárias ocorridas no exercício de 2025, do "AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO" aos Servidores Municipais, 
âmbito do Poder Executivo, Legislativo, Fundos, Autarquias, Emprego Público, Conselho Tutelar, detentores
de cargos de provimentos em Comissão, do Município de Santa Mônica, no que couber.
§ 1º - A atualização será de 6,79% (Seis virgula, setenta e nove por cento) utilizando-se do último 
exercicio atualizado na forma da L.O.M. nº 242/2024, art. 1º, § 1º* e sempre corrigindo sucessivamente do último 
anterior exercício atualizado.
I – A atualização teve como referência o índice do INPC de 3,90% (Tres virgula, noventa por 
cento), conforme divulgado pelo IBGE, https://www.ibge.gov.br/indicadores#ipca no período 
dos últimos 12 meses acumulados de 2025, acrescidos de ganho real de 2,89% (Dois 
virgula, oitenta e nove por cento).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º 
de Janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da PrefeituraMunicipal deSantaMônica, aos 15 dias domês de Janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
* § 1º O valor citado no caput será alterado anualmente sempre pelo valor do ano anterior reajustado e, na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a revisão 
geral anual da remuneração dos servidores públicos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 
Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
Processo: 20/2026 3/6

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