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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAltera o Anexo I - Item 4.1 da Lei Municipal n.º 232/2023, de 27/11/2023, a qual dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Parecer favorável da comissão D
2026-01-16 Proposição distribuída às comissões D

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 01.855.537/0001-04
_______________________________________________________________________________
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 – Centro - CEP.: 87.915-000 – Santa Mônica - Paraná
Fone (44) 3455-1209 - - www.santamonica.pr.leg.br E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
SÚMULA – Altera o Anexo I - Item 4.1 da Lei Municipal n.º 232/2023,
de 27/11/2023, a qual dispõe sobre a reestruturação do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá 
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, por 
intermédio de sua Presidente, Vereadora Sueli Ferreira da Silva Oliveira, com fulcro no artigo 22 c/c 
art. 24, XVII, “a” e art. 26, todos do Regimento Interno, c/c ditames da Lei Orgânica desta 
municipalidade, resolve PROPOR à edilidade o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1. - Fica alterado o Anexo I – Item 4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – GRUPO 
OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS – GOSG da Lei Municipal nº 232/2023, que dispõe sobre a 
reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências, reajustando 
a carga horária semanal do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO -
GOSG 1, passando a viger com a seguinte redação:
Nomenclatura Classe C/HS (semanal)
AGENTE DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO GOSG 1 30hs
Art. 2. As demais disposições do Anexo I da Lei Municipal n.º 232/2023, de 27/11/2023, não 
alcançadas por esta Lei restam inalteradas.
Art. 3. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as rubricas orçamentárias 
constante da legislação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de janeiro de 
2026.
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Presidente
Paulo Antônio Moreno Jaime Ruiz dos Santos Maurino da Silva Barbosa
Vice-Presidente 1.º Secretário 2.º Secretário

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