texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
MENSAGEM 014/2026
Excelentíssimo Senhor:
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA - PARANA
Venho, por meio do presente, encaminhar a Vossa Excelência,
para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Corte de Leis, o Projeto de Lei
nº 014/2026, que autoriza a abertura de credito adicional suplementar especial, no
montante de até R$ 745.835,16 (setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e
trinta e cinco reais e desseseis centavos), destinado à construção de nova sede
do CRAS (centro de referência de assistência social) e aquisição de veículo.
Sendo o que se apresenta para o momento desde já
agradecemos e desejamos sucesso nos trabalhos desempenhados por este Egrégio
Legislativo para o exercício de 2026.
Santa Mônica, Estado do Paraná,
Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
Ementa: Abre Crédito Especial por Suerávit Financeiro, bem como
altera-se PPA, LDO e LOA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o
valor de R$ 745.835,16 (setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais e dezesseis
centavos), destinado as seguintes dotações.
SUPLEMENTAÇÃO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.1.027.000 CONSTRUÇÃO DO CRAS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES – Fonte 02859 121.291,54
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES – Fonte 02501 124.000,00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0027.1.028.000 AQUISIÇÃO DE VAN
4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – Fonte 02858 372.543,62
4.4.90.52 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – Fonte 02501 128.000,00
Total Suplementação: 745.835,16
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º,
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (02854) – Construção do CRAS 121.291,54
Fonte: (02501) – Receitas de Alienações de Ativos 252.000,00
Fonte: (02858) – Emenda Parlamentar Aquisição de Van para Melhor Idade 372.543,62
Total da Receita: 745.835,16
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA CONSTRUÇÃO DO CRAS
OBJETIVOS - MELHORIA NA INFRAESTRUTURA
METAS 2026 CONSTRUÇÃO DE NOVO PREDIO DO CRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA AQUISIÇÃO DE VEICULOS
OBJETIVOS - RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS
METAS 2026 Aquisição de Veiculos
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 12 de fevereiro 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
open original →