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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
MENSAGEM 015/2026
Excelentíssimo Senhor:
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA - PARANA
Venho, por meio do presente, encaminhar a Vossa Excelência,
para que seja submetido à apreciação dessa Egrégia Corte de Leis, o Projeto de Lei
nº 015/2026, que autoriza a abertura de credito adicional suplementar especial, no
montante de até R$ 189.414,00 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e
quatorze reais), destinado à implantação de estufas agrícolas.
Sendo o que se apresenta para o momento desde já
agradecemos e desejamos sucesso nos trabalhos desempenhados por este Egrégio
Legislativo para o exercício de 2026.
Santa Mônica, Estado do Paraná,
Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
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PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem
como altera-se PPA, LDO e LOA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
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E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o
valor de R$ 189.414,00 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais), destinado as seguintes
dotações.
SUPLEMENTAÇÃO
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.608.0030.1.029.000 IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS AGRÍCOLAS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES – Fonte 00863 189.414,00
Total Suplementação: 189.414,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
RECEITA: - 2.4.2.9.99.0.1.04 – CONVÊNIO IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS 189.414,00
Total da Receita: 189.414,00
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS
OBJETIVOS -
Implantação de 9 (nove) estufas para cultivo protegido
de olerícolas e outras culturas agrícolas compatíveis
no Município de Santa Mônica, compreendendo a
aquisição, construção/instalação das estufas.
METAS 2026
Fomento aos agricultores familiares selecionados por
edital de chamada pública, conforme Projeto Técnico,
com o propósito de fortalecer a economia municipal,
elevar a produtividade e ampliar a oferta regular de
alimentos saudáveis.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 19 de fevereiro 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
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