br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaEMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para campeonatos, torneios e concursos realizados no âmbito do Município de Santa Mônica/PR, e dá outras providências.
native_id500

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno B
2026-04-13 Parecer favorável da comissão D
2026-04-13 Proposição distribuída às comissões D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T16:43:36.645047-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2026-05-22T16:32:23.488840-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
Página 1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação 
em dinheiro para campeonatos, torneios e concursos realizados no âmbito 
do Município de Santa Mônica/PR, e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 da Lei Orgânica Municipal, e 
com fundamento nos princípios do art. 37 da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação 
em dinheiro aos vencedores de campeonatos, torneios, competições esportivas e concursos culturais 
realizados ou apoiados pelo Município.
Art. 3º O pagamento da premiação será realizado diretamente aos 
vencedores, mediante depósito em conta bancária, após a realização do evento e apuração dos resultados.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para a 
fiel execução desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA -
PR, aos 26 dias do mês de março do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

open original →