PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica,
Nobres Vereadores(as),
Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que propõe o
desmembramento da atual Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio Ambiente em
duas novas secretarias: a Secretaria Municipal de OBRAS Públicas e Meio Ambiente (SEMOPU) e a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM).
A presente propositura funda-se na crescente complexidade da gestão pública municipal e na
necessidade de otimizar a atuação da administração, conferindo maior especialização e foco às áreas
de serviços urbanos em geral, que desempenham papéis cruciais no desenvolvimento sustentável e
na eficiência da administração em Santa Mônica.
Atualmente, a concentração das atribuições de Urbanismo, Obras Públicas, em uma única secretaria,
embora tenha representado uma estrutura administrativa em determinado momento, demonstra-se
cada vez mais desafiadora diante do volume de demandas e da especificidade técnica inerente a cada
uma dessas áreas.
A secretaria de Obras Públicas, Urbanismo e Meio Ambiente demandam uma atenção dedicada à
elaboração de planos de longo prazo, ao acompanhamento de projetos estratégicos de infraestrutura
urbana que visa um detalhamento maior e atender as necessidades da Secretaria e à busca por
eficiência administrativa da gestão. A criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
(SMAM), permitirá um olhar mais aprofundado e estratégico sobre o atendimento aos produtores rurais
e controle do meio ambiente. A SMAM, buscará maior efetividade no controle ambiental, permitindo
monitoramento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA) sob uma perspectiva mais focada na gestão e nos resultados para a
população.
Por outro lado, a área de Serviços Urbanos dará maior efetividade nos trabalhos de melhoramento da
infraestrutura no seguimento de obras e urbanismo para o bem estar da comunidade, atuando com
melhores condições de acesso das vias urbanas da Sede bem como do Distrito.
O desmembramento proposto não implica, necessariamente, em aumento significativo de despesas,
uma vez que a estrutura de pessoal e os recursos materiais atualmente alocados à Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo serão redistribuídos entre as duas novas pastas, buscando a máxima
otimização dos recursos existentes. A reorganização administrativa visa, sobretudo, aprimorar a
qualidade dos serviços prestados à população e a capacidade de oferecer maior qualidade dos
serviços de infraestrutura urbana do município.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o desenvolvimento e a eficiência da
Administração Pública Municipal de Santa Mônica, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres
vereadores para este importante Projeto de Lei.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 27º dia de Maio de 2026.
________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606
0403905
Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.05.07 14:15:09
-03'00'
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2026
Súmula: Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria
Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio
Ambiente, no Âmbito da Administração Pública
Municipal.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. Luan Gustavo
Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Colenda
Câmara Legislativa Municipal, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria
Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio Ambiente (SEOUMA) em outras duas, que são:
I.Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo – SEMOPU;
II. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAM.
Art. 2º. Cria-se o Cargo de Secretário Municipal nas Secretarias de Obras Públicas e Urbanismo; e Agricultura
e Meio Ambiente.
Art. 3º. A regulamentação da Estrutura Organizacional, bem como a definição das competências regimentais
das unidades de trabalho das Secretarias criadas por esta Lei se encontram descritas no Anexo I da Lei
Complementar nº 26/2026.
Art. 4º. As finalidades das duas novas Secretarias serão mantidas como de origem, sendo suas funções
desempenhadas de modo especializado e específico, com mais eficiência, cada qual com sua competência
emanada da Lei Complementar nº 26/2026.
Art. 5º. O orçamento original da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras Públicas e Meio Ambiente
(SEOUMA) fica desmembrado para as Secretarias recém criadas de acordo com as dotações dispostas em
anexo à Lei Complementar nº 26/2026.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias
necessárias à implementação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como a abrir os
créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento da mesma
secretaria, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decretos para regulamentação da presente
Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 27 dias de abril de 2026.
___________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:0
6060403905
Assinado de forma
digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:0606040390
5
Dados: 2026.05.07
15:24:34 -03'00'
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ANEXO I
ORGANOGRAMA E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS E URBANISMO (SEMOPU)
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) é o órgão da estrutura
administrativa responsável pelo planejamento, execução, fiscalização e manutenção das obras públicas
municipais, bem como pela formulação e execução da política urbana, ordenamento territorial, mobilidade
urbana e gestão da infraestrutura urbana do Município de Santa Mônica/PR.
Art. 2º. Á Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) compete:
I. Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as obras públicas municipais, em todas as suas fases,
desde a concepção até a entrega final;
II. Elaborar, revisar e implementar o Plano Diretor, legislação de uso e ocupação do solo, código de obras,
código de posturas e demais instrumentos de política urbana;
III. Promover o ordenamento territorial urbano, assegurando o desenvolvimento sustentável, a função
social da cidade e da propriedade urbana;
IV. Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, loteamentos, parcelamentos do solo e
demais intervenções urbanísticas, observando a legislação vigente;
V. Realizar estudos técnicos de viabilidade urbanística, impacto de vizinhança, mobilidade urbana e
infraestrutura;
VI. Manter atualizado o cadastro técnico municipal, banco de projetos, plantas e registros de edificações
públicas e privadas;
VII. Planejar, executar e manter a infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, drenagem, calçamento,
galerias pluviais e obras de engenharia civil;
VIII. Executar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos bens imóveis públicos municipais;
IX. Gerenciar e fiscalizar os serviços públicos urbanos sob sua responsabilidade, garantindo eficiência,
continuidade e qualidade;
X. Planejar, organizar, regulamentar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito, transporte e mobilidade
urbana, em articulação com os órgãos competentes;
XI. Implementar políticas de segurança viária e educação no trânsito, conforme diretrizes do CONTRAN;
XII. Planejar, executar e manter o sistema de iluminação pública, incluindo expansão, modernização e
eficiência energética;
XIII. Administrar, controlar e manter a frota, máquinas, equipamentos e demais ativos vinculados à
secretaria;
XIV. Coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termos de referência (TR) e projetos
básicos e executivos para obras e serviços de engenharia, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
XV. Realizar gestão e fiscalização de contratos administrativos relativos a obras e serviços de engenharia,
assegurando o cumprimento das obrigações contratuais;
XVI. Promover a padronização de projetos, especificações técnicas e procedimentos administrativos
relacionados à execução de obras públicas;
XVII. Coordenar a pesquisa de preços e análise de custos de obras públicas, com base em sistemas
oficiais e parâmetros de mercado;
XVIII. Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos e controle interno nas atividades da
secretaria, conforme boas práticas administrativas;
XIX. Integrar o planejamento das obras públicas com os instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA),
assegurando compatibilidade financeira e legal;
XX. Propor diretrizes para expansão e melhoria da infraestrutura urbana, considerando crescimento
populacional e demanda social;
XXI. Atuar de forma integrada com demais secretarias municipais e órgãos estaduais e federais na
execução de políticas públicas;
XXII. Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas, edilícias e de posturas municipais;
XXIII. Apoiar tecnicamente processos de regularização fundiária urbana;
XXIV. Promover a acessibilidade urbana e a inclusão social na infraestrutura municipal;
XXV. Desenvolver e implementar políticas de sustentabilidade urbana, incluindo uso racional de recursos
e soluções de engenharia sustentável;
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XXVI. Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e instrumentos de monitoramento das
políticas públicas sob sua responsabilidade;
XXVII. Exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades
institucionais.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) será administrada por um
Secretário Municipal e os demais níveis (Diretoria Geral, Diretorias, Chefias de Divisão e Assessorias
Especiais), que ocuparão cargos em comissão serão remunerados por subsídios fixados nesta lei, bem
como as leis municipais nº 081/2013, 049/2017 e 239/2023, sendo constituída das seguintes unidades
diretamente subordinados ao respectivo titular.
Parágrafo único. Os pré-requisitos para assunção dos cargos dispostos neste anexo serão determinados
via Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica.
Art. 4º. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) possui a seguinte estrutura
organizacional:
1) Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
I.Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Urbanismo;
II.Diretor(a) Geral de Obras Públicas e Urbanismo;
III.Assessor(a) Especial de Gestão.
2) Departamento de Obras e Serviços Públicos
I. Diretor(a) de Obras e Serviços Públicos;
II. Diretor(a) de Arquitetura e Urbanismo.
3) Divisão de Trânsito
I.Chefe de Divisão de Trânsito
4) Divisão de Iluminação Pública
I.Chefe de Divisão de Iluminação Pública
§1º. Compete ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo:
a) Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas
públicas de desenvolvimento urbano, infraestrutura e mobilidade;
b) Definir diretrizes estratégicas para o ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, expansão urbana
e qualificação da infraestrutura municipal;
c) Formular, propor e supervisionar a execução do Plano Diretor e demais instrumentos da política urbana;
d) Exercer a direção superior da SEMOPU, coordenando, supervisionando e avaliando o desempenho das
unidades administrativas a ela subordinadas;
e) Estabelecer prioridades na execução de obras públicas e serviços de engenharia, com base no
planejamento estratégico e nas demandas da administração e da população;
f) Autorizar, supervisionar e controlar a execução de obras públicas, assegurando a observância dos
princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;
g) Coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e
executivos, no âmbito da Lei nº 14.133/2021;
h) Atuar como autoridade superior nos processos administrativos relacionados a obras e serviços de
engenharia, inclusive na fase preparatória, licitatória e de execução contratual;
i) Determinar a instauração de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos de apuração de
responsabilidades relacionados à execução de obras públicas e contratos;
j) Promover a gestão e fiscalização dos contratos administrativos vinculados à secretaria, garantindo sua
execução regular e o cumprimento das obrigações pactuadas;
k) Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade e controle interno no âmbito da
secretaria;
l) Assegurar a compatibilidade das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento orçamentário
(PPA, LDO e LOA), observando a Lei Complementar nº 101/2000;
m) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da secretaria, garantindo sua aplicação eficiente,
transparente e em conformidade com a legislação vigente;
n) Expedir atos administrativos, instruções normativas e regulamentos necessários ao funcionamento da
secretaria;
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o) Coordenar a articulação institucional com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com
entidades públicas e privadas;
p) Representar a secretaria perante órgãos de controle, inclusive o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, e demais instâncias administrativas e judiciais;
q) Supervisionar as políticas de trânsito, mobilidade urbana e iluminação pública, assegurando sua
integração com o planejamento urbano;
r) Garantir a manutenção e adequada gestão dos bens públicos sob responsabilidade da secretaria,
incluindo imóveis, equipamentos e frota;
s) Promover a modernização administrativa, digitalização de processos e adoção de boas práticas de
gestão pública;
t) Estabelecer indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas
públicas sob responsabilidade da secretaria;
u) Decidir, em grau recursal, processos administrativos no âmbito da secretaria, quando previsto em lei ou
regulamento;
v) Delegar competências, quando necessário, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da
responsabilidade hierárquica;
x) Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento da secretaria.
§2º. Compete ao Diretor Geral de Obras Públicas e Urbanismo:
a) Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e implementação das
políticas públicas de obras, urbanismo, infraestrutura e mobilidade urbana;
b) Coordenar, integrar e supervisionar as atividades das diretorias, divisões e unidades administrativas da
secretaria, assegurando a execução uniforme das diretrizes institucionais;
c) Promover a articulação técnica entre os setores de obras, serviços públicos, arquitetura, urbanismo,
trânsito e iluminação pública, garantindo coerência e eficiência nas ações;
d) Acompanhar a execução física e financeira das obras públicas e serviços de engenharia, propondo
medidas corretivas quando necessário;
e) Supervisionar a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termos de referência (TR), projetos
básicos e executivos, assegurando conformidade com a Lei nº 14.133/2021;
f) Monitorar a execução dos contratos administrativos vinculados à secretaria, auxiliando na gestão e
fiscalização contratual;
g) Coordenar a padronização de procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito da
secretaria;
h) Acompanhar a instrução de processos administrativos relacionados à execução de obras públicas,
licenciamento urbanístico e serviços urbanos;
i) Apoiar o Secretário Municipal na tomada de decisões estratégicas, mediante análise técnica, elaboração
de relatórios gerenciais e proposição de soluções;
j) Supervisionar a produção e consolidação de informações técnicas, indicadores de desempenho e
relatórios de acompanhamento das ações da secretaria;
k) Promover a integração das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento governamental
(PPA, LDO e LOA), garantindo alinhamento com as metas institucionais;
l) Auxiliar na implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e
integridade administrativa;
m) Coordenar o fluxo de informações entre a secretaria e os demais órgãos da administração municipal;
n) Acompanhar auditorias, inspeções e diligências realizadas por órgãos de controle, prestando suporte
técnico e administrativo ao Secretário Municipal, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná;
o) Supervisionar a gestão administrativa interna da secretaria, incluindo organização de processos,
controle de prazos e eficiência operacional;
p) Propor melhorias nos processos de trabalho, visando à modernização administrativa e à eficiência da
gestão pública;
q) Coordenar a execução de projetos intersetoriais e programas estratégicos vinculados à área de obras
e urbanismo;
r) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal, compatíveis com sua
função de coordenação geral.
§3º. Compete ao Diretor de Obras e Serviços Públicos:
a) Fornecer às Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão; e Finanças, dados e informações
relativas às obras realizadas no Município;
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b) Traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência do sistema de transporte público de
passageiros no Município;
c) Sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas, visando
proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
d) Desenvolver programas e campanhas educativas, visando a conscientização da população na
preservação dos ecossistemas;
e) Propor políticas de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da
população não atingidas por outras áreas afins:
§4º. Compete ao Diretor de Arquitetura e Urbanismo:
a) Participar ativamente na criação e atualização do Plano Diretor, leis de zoneamento, planos de
mobilidade urbana, planos de desenvolvimento local e outros instrumentos que orientam o
crescimento da cidade;
b) Avaliar propostas de loteamentos, parcelamentos, desmembramentos e outros projetos
urbanísticos, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os objetivos de desenvolvimento
do município;
c) Realizar estudos de viabilidade urbanística, análise de impacto de vizinhança, estudos de densidade
urbana e outros levantamentos técnicos para embasar o planejamento da cidade;
d) Desenvolver projetos para construção, reforma ou adaptação de escolas, hospitais, centros
culturais, sedes administrativas e outros edifícios pertencentes ao município;
e) Desenvolver e implementar políticas de preservação do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico
do município, incluindo a elaboração de inventários, tombamentos e planos de intervenção;
f) Avaliar projetos de construção ou intervenção em áreas tombadas ou de entorno, garantindo a
compatibilidade com a preservação do patrimônio;
g) Desenvolver projetos para a criação, revitalização e manutenção de parques, praças, jardins e
outras áreas verdes e espaços públicos do município.
§5º. Compete ao Chefe de Divisão de Trânsito:
a) Dirigir a Divisão Municipal de Trânsito com estrita observância às disposições legais e normas de
trânsito vigentes;
b) Receber e apreciar as defesas de autuações de infrações de trânsito – e analisá-las quanto à
consistência e regularidade;
c) Elaborar despachos com relatório e parecer devidamente fundamentado acolhendo ou não, as
defesas, bem como responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento
de todos os processos administrativos que envolvem autuações de infrações de trânsito;
d) Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os
protocolos das defesas apresentadas;
e) Dirigir as atividades que visem o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o
sistema viário municipal;
f) Planejar e promover os projetos e programas de educação e de segurança no trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
g) Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente, bem como outras
definidas em normas específicas.
§6º. Compete ao Chefe de Divisão de Iluminação Pública:
a) Coordenar o atendimento telefônico quanto ao recebimento das reclamações dos contribuintes;
b) Elaborar os relatórios estatísticos relativos à iluminação pública;
c) Distribuir os serviços às equipes de manutenção do Sistema de Iluminação Pública;
d) Elaborar planilhas orçamentárias para emissão de Requisição de Materiais e/ou Serviços – RMS;
e) Emitir memorandos internos e ofícios;
f) Controlar materiais elétricos sob propriedade, posse ou custódia da Administração Pública
Municipal.
§7º. As competências do Assessor Especial de Gestão encontram-se dispostas no art. 7º, inc. I a XXXI
da Lei Municipal nº 049/2017.
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ORGANOGRAMA E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SMAM)
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) é o órgão responsável pela
formulação e execução das políticas públicas de desenvolvimento rural, agropecuário e de proteção
ambiental, incluindo gestão de resíduos sólidos e preservação dos recursos naturais.
Art. 2º. Á Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) compete:
I. Formular, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento rural sustentável;
II. Promover o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agropecuária e das cadeias produtivas
locais;
III. Prestar apoio técnico, operacional e institucional aos produtores rurais, em articulação com órgãos
estaduais e federais;
IV. Incentivar a diversificação da produção agrícola e a agregação de valor aos produtos rurais;
V. Coordenar programas de mecanização agrícola, preparo de solo, conservação de estradas rurais e
apoio logístico à produção;
VI. Promover ações de extensão rural, capacitação técnica e difusão de tecnologias sustentáveis;
VII. Apoiar políticas de abastecimento alimentar, feiras livres e comercialização da produção local;
VIII. Incentivar práticas agroecológicas e de produção sustentável;
IX. Formular, implementar e executar a política municipal de meio ambiente;
X. Exercer o licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011;
XI. Analisar, autorizar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio
ambiente;
XII. Apurar infrações ambientais e aplicar sanções administrativas, conforme legislação vigente;
XIII. Promover a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo solo, água, fauna
e flora;
XIV. Desenvolver políticas de arborização urbana, recuperação de áreas degradadas e preservação de
áreas verdes;
XV. Implementar e gerir programas de educação ambiental;
XVI. Planejar, coordenar e executar a gestão integrada de resíduos sólidos;
XVII. Administrar e operar o aterro sanitário municipal, garantindo conformidade com normas ambientais;
XVIII. Implementar políticas de coleta seletiva, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de
resíduos;
XIX. Atuar em conformidade com a Lei nº 12.305/2010;
XX. Promover ações de redução, reutilização e tratamento de resíduos;
XXI. Integrar as políticas agrícola e ambiental com os instrumentos de planejamento governamental (PPA,
LDO e LOA);
XXII. Elaborar planos, programas e projetos estratégicos nas áreas de sua competência;
XXIII. Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade
administrativa;
XXIV. Monitorar indicadores de desempenho e resultados das políticas públicas;
XXV. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
XXVI. Atuar em articulação com órgãos estaduais, federais e entidades públicas ou privadas;
XXVII. Captar recursos, firmar convênios e parcerias institucionais;
XXVIII. Apoiar programas intersetoriais relacionados ao desenvolvimento sustentável;
XXIX. Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e rural no âmbito municipal;
XXX. Executar outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades
institucionais.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) será administrada por um
Secretário Municipal e os demais níveis (Diretoria Geral, Diretorias, Chefias de Divisão e Assessorias
Especiais), que ocuparão cargos em comissão serão remunerados por subsídios fixados nesta lei, bem
como as leis municipais nº 081/2013, 049/2017 e 239/2023, sendo constituída das seguintes unidades
diretamente subordinados ao respectivo titular.
Parágrafo único. Os pré-requisitos para assunção dos cargos dispostos neste anexo serão determinados
via Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) possui a seguinte estrutura
organizacional:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
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1) Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM)
I. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM);
II. Diretor(a) Geral de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Assessor(a) Especial de Gestão.
2) Departamento de Agricultura e Pecuária
I. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária
3) Departamento de Meio Ambiente
I. Diretor de Meio Ambiente
4) Divisão de Aterro Sanitário
I.Chefe de Divisão de Aterro Sanitário
§1º. Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
a) Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas
públicas de desenvolvimento rural sustentável e proteção ambiental;
b) Definir diretrizes estratégicas para o fortalecimento da agricultura, pecuária e demais atividades
produtivas rurais, com foco na sustentabilidade econômica e ambiental;
c) Formular, propor e supervisionar a execução da política municipal de meio ambiente, assegurando a
proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais;
d) Exercer a direção superior da SMAM, coordenando, supervisionando e avaliando o desempenho das
unidades administrativas a ela subordinadas;
e) Planejar e coordenar programas de incentivo à agricultura familiar, ao cooperativismo, ao associativismo
e às cadeias produtivas locais;
f) Promover a integração entre políticas agrícolas, ambientais e de desenvolvimento sustentável, evitando
conflitos e assegurando compatibilidade entre produção e conservação;
g) Atuar como autoridade administrativa no licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei
Complementar nº 140/2011;
h) Decidir sobre a concessão, renovação, suspensão ou cancelamento de licenças ambientais, observada
a legislação vigente;
i) Determinar a instauração de processos administrativos ambientais e aplicar sanções decorrentes de
infrações ambientais;
j) Coordenar e supervisionar a fiscalização ambiental no âmbito municipal, garantindo o cumprimento da
legislação;
k) Formular e implementar políticas de gestão integrada de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei
nº 12.305/2010;
l) Supervisionar a operação do aterro sanitário municipal, assegurando sua regularidade técnica, ambiental
e operacional;
m) Promover programas de educação ambiental e conscientização da população;
n) Estabelecer diretrizes para apoio técnico aos produtores rurais, incluindo mecanização agrícola,
extensão rural e inovação tecnológica;
o) Coordenar ações de recuperação ambiental, reflorestamento, conservação do solo e proteção de
recursos hídricos;
p) Assegurar a compatibilidade das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento
orçamentário (PPA, LDO e LOA), observando a Lei Complementar nº 101/2000;
q) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da secretaria, garantindo sua aplicação eficiente,
transparente e em conformidade com a legislação vigente;
r) Expedir atos administrativos, instruções normativas e regulamentos no âmbito de sua competência;
s) Coordenar a captação de recursos, celebração de convênios, acordos e parcerias com órgãos públicos
e entidades privadas;
t) Representar a secretaria perante órgãos de controle e fiscalização, inclusive o Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, e demais instâncias administrativas e judiciais;
u) Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade e controle interno no âmbito da
secretaria;
v) Estabelecer indicadores de desempenho, metas e instrumentos de monitoramento das políticas públicas
sob sua responsabilidade;
w) Decidir, em grau recursal, processos administrativos no âmbito da secretaria, quando previsto em lei
ou regulamento;
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x) Delegar competências, quando necessário, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da
responsabilidade hierárquica;
y) Promover a modernização administrativa, digitalização de processos e melhoria contínua dos serviços
públicos;
z) Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento da secretaria.
§2º. Compete ao Diretor Geral de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e implementação das
políticas públicas de desenvolvimento rural e meio ambiente;
b) Coordenar, integrar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da secretaria,
assegurando a execução uniforme das diretrizes institucionais;
c) Promover a articulação técnica entre os setores de agricultura, pecuária, meio ambiente e gestão de
resíduos sólidos, garantindo coerência entre produção e sustentabilidade;
d) Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e ações da secretaria, propondo
medidas corretivas quando necessário;
e) Supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos técnicos nas áreas agrícola e ambiental;
f) Coordenar a instrução de processos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental,
fiscalização ambiental e políticas de desenvolvimento rural, observando a Lei Complementar nº 140/2011;
g) Acompanhar e orientar tecnicamente as atividades de licenciamento ambiental de impacto local,
garantindo conformidade com a legislação vigente;
h) Monitorar a execução das ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos e operação do aterro
sanitário, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010;
i) Coordenar a produção, consolidação e análise de informações técnicas, indicadores de desempenho e
relatórios gerenciais da secretaria;
j) Apoiar o Secretário Municipal na tomada de decisões estratégicas, mediante análise técnica e
proposição de soluções;
k) Promover a integração das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento governamental
(PPA, LDO e LOA), assegurando alinhamento com metas institucionais;
l) Auxiliar na implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e
integridade administrativa;
m) Coordenar o fluxo de informações e a articulação institucional com demais órgãos municipais, estaduais
e federais;
n) Acompanhar auditorias, inspeções e diligências realizadas por órgãos de controle, prestando suporte
técnico ao Secretário Municipal, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
o) Supervisionar a gestão administrativa interna da secretaria, incluindo organização de processos,
controle de prazos e eficiência operacional;
p) Propor a padronização de procedimentos técnicos e administrativos no âmbito da secretaria;
q) Coordenar a execução de programas de apoio ao produtor rural, extensão rural e desenvolvimento
sustentável;
r) Acompanhar ações de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e educação
ambiental;
s) Promover a captação de recursos e apoio técnico à celebração de convênios e parcerias institucionais;
t) Propor melhorias nos processos de trabalho, visando à modernização administrativa e à eficiência da
gestão pública;
u) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal, compatíveis com sua
função de coordenação geral.
§3º. Compete ao Diretor(a) de Agricultura e Pecuária:
a) Planejar, coordenar e executar as ações e programas voltados ao desenvolvimento agrícola e pecuário
do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
b) Promover o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a produção, a diversificação de culturas
e a sustentabilidade das atividades rurais;
c) Coordenar programas de apoio técnico ao produtor rural, incluindo preparo de solo, mecanização
agrícola, conservação de estradas rurais e logística da produção;
d) Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, tais como a EMATER, cooperativas e
associações, visando ampliar a assistência técnica e o desenvolvimento rural;
e) Incentivar a adoção de práticas agroecológicas, conservação do solo, uso racional da água e tecnologias
sustentáveis de produção;
f) Apoiar a organização de feiras livres, mercados institucionais e programas de comercialização da
produção local;
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g) Promover ações de capacitação, treinamento e qualificação de produtores rurais e trabalhadores do
campo;
h) Coordenar a execução de programas de incentivo à produção agropecuária, incluindo políticas de
fomento e apoio às cadeias produtivas locais;
i) Elaborar estudos técnicos, diagnósticos e levantamentos de dados sobre a produção rural do Município;
j) Propor políticas e projetos voltados à melhoria da produtividade, renda e qualidade de vida no meio rural;
k) Coordenar e acompanhar a execução de convênios, programas e parcerias voltadas ao
desenvolvimento agrícola e pecuário;
l) Apoiar tecnicamente a elaboração de projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais e
federais;
m) Supervisionar o uso e manutenção de máquinas, equipamentos e insumos vinculados às atividades
agrícolas;
n) Acompanhar a execução física e operacional dos serviços prestados ao setor rural, propondo ajustes e
melhorias;
o) Promover a integração das políticas agrícolas com as diretrizes ambientais, assegurando a
sustentabilidade das atividades produtivas;
p) Manter controle e organização dos processos administrativos relacionados à sua área de atuação;
q) Elaborar relatórios técnicos, indicadores de desempenho e informações gerenciais para subsidiar a
tomada de decisão;
r) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área
de atuação.
§4º. Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
a) Planejar, coordenar e executar a política ambiental do Município, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal;
b) Coordenar tecnicamente o processo de licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei
Complementar nº 140/2011;
c) Analisar, instruir e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento ambiental, observando a
legislação vigente;
d) Supervisionar a concessão, renovação, alteração, suspensão e cancelamento de licenças ambientais,
submetendo à autoridade competente quando necessário;
e) Coordenar a fiscalização ambiental no âmbito municipal, promovendo ações preventivas e repressivas
quanto a infrações ambientais;
f) Lavrar autos de infração ambiental, instruir processos administrativos e propor a aplicação de
penalidades cabíveis;
g) Monitorar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, assegurando o
cumprimento das normas ambientais;
h) Promover a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo solo, água, fauna e
flora;
i) Coordenar programas de recuperação de áreas degradadas e de preservação ambiental;
j) Desenvolver e executar políticas de arborização urbana e proteção de áreas verdes;
k) Promover ações de educação ambiental e conscientização da população;
l) Elaborar estudos técnicos, relatórios ambientais e diagnósticos sobre a situação ambiental do Município;
m) Manter atualizado o cadastro ambiental municipal, incluindo registros de licenciamento e fiscalização;
n) Coordenar a implementação de instrumentos de gestão ambiental, como planos, programas e projetos
específicos;
o) Atuar em articulação com órgãos ambientais estaduais e federais, garantindo integração e conformidade
das ações;
p) Apoiar tecnicamente a captação de recursos e elaboração de projetos ambientais;
q) Integrar as ações ambientais com as políticas agrícolas, promovendo o desenvolvimento sustentável;
r) Supervisionar a execução de convênios, programas e parcerias na área ambiental;
s) Manter controle e organização dos processos administrativos ambientais;
t) Elaborar indicadores de desempenho e relatórios gerenciais das ações ambientais;
u) Apoiar o Diretor Geral e o Secretário Municipal na tomada de decisões técnicas;
v) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua
área de atuação.
§5º. Compete ao Chefe de Divisão de Aterro Sanitário:
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a) Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais do aterro sanitário municipal, assegurando
seu funcionamento contínuo, eficiente e ambientalmente adequado;
b) Garantir que a operação do aterro sanitário esteja em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e demais
normas ambientais aplicáveis;
c) Controlar o recebimento, triagem, disposição final e cobertura dos resíduos sólidos, observando critérios
técnicos e ambientais;
d) Coordenar a execução das rotinas operacionais do aterro, incluindo compactação, cobertura diária,
drenagem de chorume e controle de gases;
e) Monitorar os impactos ambientais decorrentes da operação do aterro sanitário, adotando medidas
preventivas e corretivas;
f) Manter controle rigoroso sobre os volumes e tipos de resíduos recebidos, garantindo a rastreabilidade
das informações;
g) Supervisionar a operação, manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos
utilizados no aterro;
h) Coordenar as equipes de trabalho, distribuindo atividades e assegurando o cumprimento das normas
de segurança e saúde ocupacional;
i) Elaborar relatórios técnicos periódicos sobre a operação do aterro sanitário, incluindo dados
operacionais, ambientais e administrativos;
j) Manter atualizado o cadastro e os registros operacionais do aterro sanitário;
k) Apoiar tecnicamente a implementação de políticas de coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada
de resíduos;
l) Atuar em articulação com os setores de meio ambiente e limpeza urbana, garantindo a integração das
ações;
m) Adotar medidas para prevenção de danos ambientais, contaminação do solo e recursos hídricos;
n) Apoiar processos de licenciamento ambiental e fiscalização relacionados ao aterro sanitário;
o) Cumprir e fazer cumprir normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho no âmbito da unidade;
p) Propor melhorias operacionais, tecnológicas e administrativas para otimização da gestão de resíduos
sólidos;
q) Manter organização e controle dos processos administrativos relacionados à unidade;
r) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área
de atuação.
§6º. As competências do Assessor Especial de Gestão encontram-se dispostas no art. 7º, inc. I a XXXI
da Lei Municipal nº 049/2017.
_______________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:06
060403905
Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.05.07
15:25:32 -03'00'
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Da Introdução
Do Cálculo de Impacto Financeiro/Orçamentário
Inicialmente faço alinhar a qualificação do Projeto de Lei Complementar nº 25/2026 que faz atender
uma exigência legal deste Executivo municipal, objetivando melhor distribuir os trabalhos da
Administração Pública.
Neste conceito visa a gestão administrativa aprimorar o atendimento entre as duas Secretaria com
maior efetividade em prestar os serviços à comunidade num todo, mas de forma que as
responsabilidades sejam mais efetivas na execução dos projetos distintamente de interesse local.
Tomando por base, esta lógica, a administração se obriga a buscar rumo inicial no desdobramento
da Secretaria de Urbanismo, Obras Públicas e Meio Ambiente e desdobrando e criando a nova
Secretaria de “Agricultura e Meio Ambiente” e a Secretaria anterior passando e nominar a
nomenclatura de Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo.
Ao preenchimento das vagas se tratará em outro Projeto de Lei Complementar após a sua criação,
deverá ser preenchida através de concurso público ou mesmo sendo nomeados em livre nomeação
de provimento em Comissão como assim for necessário por este Executivo municipal.
Devemos entender que não há vaga no quadro funcional de servidores deste Executivo e atenuante
exigência que se baseia, seja apenas o desdobramento da atual Secretaria Municipal de Urbanismo,
Obras Públicas e Meio Ambiente, passando a redigir, bem como efetuar a adaptação na PPA 2026/2029 e
LDO 2027 na seguinte forma para exercícios subsequente e a adequação definitiva total no SIM-AM do
Tribunal de Contas do Paraná, a saber:
• SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
• SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Permanecendo a nova Secretaria de Obras Públicas e Urbano com a mesma estrutura de funcionários já
existe e passando a ser nomeados e/ou reaproveitados funcionários já existente no departamento de
Agricultura e Meio Ambiente, utilizando dos quadro de servidores na situação atual.
As rubricas de que trata a Secretaria de Finanças, já contempla as dotações necessárias numa eventual
CERTIDÃO CONTÁBIL 20260424-002/PM
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Da Conclusão
abertura e contratação futura que deve ser buscada o seu preenchimento através de Concurso Público
ou qualquer outra contratação legal pertinente ao preenchimento das vagas da nova Secretaria.
Cabe ressaltar que este o Projeto de Lei Complementar 25/2026 de que trata neste momento não
exige nenhuma dotação orçamentária nem mesmo nenhum valor de custo para o cofre público
municipal de que se trata e apenas a criação dos cargos neste presente ato e que daqui em diante
em um próximo passo levaria a abertura de processo de Concurso Público e posterior efetivação dos
profissionais a que se exige e nesta modalidade contemplando custos que consequentemente levaria
sim a elaboração de cálculo de Impacto Financeiro/Orçamentário.
Faço menção que de fato obstante a informação a ser exigida pela Câmara Legislativa Municipal,
não faz face neste momento do procedimento de criação das Secretarias exigíveis no PLC o
processo de Impacto Financeiro/Orçamentário, pelo fato que o objeto não visa no presente
momento nenhum custo oneroso e, aqui enfatizando apenas a criação estrutural organizacional.
Considerando que a partir da criação dos cargos é que o chefe do Poder Executivo deva promover a
elaboração de Edital de Concurso Público ou mesmo de livre nomeação em cargos provimento Comissão
ao processo e aqui em diante sim, caberá o envolvimento de custos que ora submeterá aos
cálculos de impacto sobre a despesa de pessoal nos moldes do art. 17 da Lei Federal 101/2000.
Por fim, concluo neste texto explicitado certificatório enfatizado neste PLC do qual menciona meramente
tão somente a criação dos cargos e não o envolvimento financeiro/orçamentário, embora, consoante a
questão de organização estrutural organizacional de que tratamos neste termo.
É a Certificação,
Santa Mônica, Estado do Paraná,
Aos 24 dias do mês de Abril do ano de 2026.
_______________________________
ALMERINDO FELIX DO NASCIMENTO
Contador CRC/PR 035.741/O-0
ALMERINDO
FELIX DO
NASCIMENTO:48
103020915
Assinado de forma digital
por ALMERINDO FELIX DO
NASCIMENTO:4810302091
5
Dados: 2026.04.24
07:41:12 -03'00'