PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica – Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara
Municipal de Santa Mônica, Nobres
Vereadores(as),
Submetemos à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que visa promover uma reestruturação administrativa fundamental no âmbito da Administração
Pública Municipal de Santa Mônica. Esta propositura compreende a criação da nova Secretaria
(SMAM) e realocação de cargos comissionados, a elaboração de novos departamento na nova
estrutura organizacional municipal, a regulamentação e atribuições de cada cargo e função
administrativa.
A presente reestruturação administrativa é motivada pela necessidade de aprimorar a eficiência,
a especialização e a capacidade de resposta da gestão municipal frente às crescentes demandas
da sociedade e à complexidade da administração pública contemporânea. Acreditamos que a
presente reorganização proporcionará uma gestão mais focada, transparente e eficaz dos
serviços públicos prestados à população de Santa Mônica. Eis as justificativas pormenorizadas:
Elaboração de dois novos Órgãos de direção para cada Secretaria desdobrada para melhor
atender os interesses da administração sendo realocados funcionários já existentes na
Secretaria e Departamentos da secretaria anterior, Secretaria de Urbanismo, Obras Públicas e
Meio Ambiente.
Regulamentação da nova estrutura organizacional dos Órgãos de Atividade (Nove Secretarias
Municipais):
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
b) Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU);
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM);
e) Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);
f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL);
g) Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
h) Secretaria Municipal da Ação Social (SMAS);
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC).
A regulamentação da nova estrutura organizacional das oito Secretarias Municipais, detalhada
nos Anexos I e II, é essencial para formalizar a distribuição de competências e o fluxo de trabalho
dentro da Administração Municipal. Os organogramas e as competências de cada Secretaria
foram cuidadosamente elaborados para garantir a clareza das responsabilidades, a otimização
dos processos e a melhoria da prestação de serviços à população. A tabela de subsídios,
também expressa nos anexos, observa os limites legais e a capacidade financeira do Município.
Impacto Econômico-Financeiro:
Conforme detalhado no estudo de impacto econômico-financeiro apensado a este Projeto de Lei,
a presente reestruturação administrativa foi cuidadosamente planejada para minimizar o impacto
nas finanças municipais. A criação de novos cargos será compensada pela otimização da
estrutura existente e pela expectativa de ganhos de eficiência na gestão, que poderão gerar
economias a longo prazo. O estudo demonstra a viabilidade financeira da proposta, garantindo
a sustentabilidade das novas estruturas dentro do orçamento municipal.
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Diante do exposto, e considerando a importância desta reestruturação administrativa para a
modernização, a eficiência e a melhoria da gestão pública em Santa Mônica contamos com o
apoio e a aprovação dos nobres vereadores para este relevante Projeto de Lei.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 27º dia de Maio de 2026.
________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606
0403905
Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.05.07
15:27:56 -03'00'
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2026
Súmula: Cria e Realoca cargos Comissionados do quadro
funcional da Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Meio Ambiente (SEOUMA), inserindo
alterações nas Leis Municipais nº 081/2013 e
049/2017, bem como dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. Luan Gustavo
Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Colenda
Câmara Legislativa Municipal, o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada as redações dos arts. 7º e 33º da Lei Municipal nº 081/2013, que passam a conter
as seguintes disposições:
“Art. 7º - A Administração Direta do Município de Santa Mônica é constituída dos seguintes órgãos,
subordinados ao Chefe do Poder Executivo:
III. Órgãos de Atividade:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
b) Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN);
c) Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU);
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM);
e) Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC);
f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL);
g) Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
h) Secretaria Municipal da Ação Social (SMAS);
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDEC).”.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santa Mônica/PR
os seguintes cargos comissionados:
CARGO VAGAS CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Urbanismo 1 (uma) 40 h semanais R$ 5.800,00
Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1 (uma) 40 h semanais R$ 5.800,00
Diretor(a) Geral de Obras Públicas e Urbanismo 1 (uma) 40 h semanais R$ 4.271,60
Diretor(a) Geral de Agricultura e Meio Ambiente 1 (uma) 40 h semanais R$ 4.271,60
Diretor de Agricultura e Pecuária 1 (uma) 40 h semanais R$ 2.738,60
Assessor Especial de Gestão (alocado à SEMOPU) 1 (uma) 40 h semanais R$ 1.666,97
Assessor Especial de Gestão (alocado à SMAM) 1 (uma) 40 h semanais R$ 1.666,97
§1º. Os cargos de Chefe de Divisão de Aterro Sanitário e Diretor de Meio Ambiente, anteriormente alocados
na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente (SEOPMA), passarão
a pertencer aos quadros da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM).
Art. 3º. O provimento dos cargos objeto da presente Lei fica condicionado aos limites orçamentários
autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos
termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Ficam incluídas as indicações dos cargos, vagas, símbolos e atribuições, revogandose as disposições em contrário.
Art. 4º. A regulamentação da nova estrutura organizacional dos órgãos de atividade se encontra
descrita no anexo I desta Lei, revogando-se as disposições em contrário.
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Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decretos para regulamentação da
presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 27 dias do mês de abril de 2026.
_______________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:06
060403905
Assinado de forma
digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.05.07
15:28:51 -03'00'
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ANEXO I
ORGANOGRAMA E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PÚBLICAS E URBANISMO (SEMOPU)
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) é o órgão da estrutura
administrativa responsável pelo planejamento, execução, fiscalização e manutenção das obras públicas
municipais, bem como pela formulação e execução da política urbana, ordenamento territorial, mobilidade
urbana e gestão da infraestrutura urbana do Município de Santa Mônica/PR.
Art. 2º. Á Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) compete:
I. Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as obras públicas municipais, em todas as suas fases,
desde a concepção até a entrega final;
II. Elaborar, revisar e implementar o Plano Diretor, legislação de uso e ocupação do solo, código de obras,
código de posturas e demais instrumentos de política urbana;
III. Promover o ordenamento territorial urbano, assegurando o desenvolvimento sustentável, a função social
da cidade e da propriedade urbana;
IV. Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, loteamentos, parcelamentos do solo e
demais intervenções urbanísticas, observando a legislação vigente;
V. Realizar estudos técnicos de viabilidade urbanística, impacto de vizinhança, mobilidade urbana e
infraestrutura;
VI. Manter atualizado o cadastro técnico municipal, banco de projetos, plantas e registros de edificações
públicas e privadas;
VII. Planejar, executar e manter a infraestrutura urbana, incluindo pavimentação, drenagem, calçamento,
galerias pluviais e obras de engenharia civil;
VIII. Executar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos bens imóveis públicos municipais;
IX. Gerenciar e fiscalizar os serviços públicos urbanos sob sua responsabilidade, garantindo eficiência,
continuidade e qualidade;
X. Planejar, organizar, regulamentar e fiscalizar o sistema municipal de trânsito, transporte e mobilidade
urbana, em articulação com os órgãos competentes;
XI. Implementar políticas de segurança viária e educação no trânsito, conforme diretrizes do CONTRAN;
XII. Planejar, executar e manter o sistema de iluminação pública, incluindo expansão, modernização e
eficiência energética;
XIII. Administrar, controlar e manter a frota, máquinas, equipamentos e demais ativos vinculados à secretaria;
XIV. Coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termos de referência (TR) e projetos
básicos e executivos para obras e serviços de engenharia, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
XV. Realizar gestão e fiscalização de contratos administrativos relativos a obras e serviços de engenharia,
assegurando o cumprimento das obrigações contratuais;
XVI. Promover a padronização de projetos, especificações técnicas e procedimentos administrativos
relacionados à execução de obras públicas;
XVII. Coordenar a pesquisa de preços e análise de custos de obras públicas, com base em sistemas oficiais
e parâmetros de mercado;
XVIII. Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos e controle interno nas atividades da
secretaria, conforme boas práticas administrativas;
XIX. Integrar o planejamento das obras públicas com os instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA),
assegurando compatibilidade financeira e legal;
XX. Propor diretrizes para expansão e melhoria da infraestrutura urbana, considerando crescimento
populacional e demanda social;
XXI. Atuar de forma integrada com demais secretarias municipais e órgãos estaduais e federais na execução
de políticas públicas;
XXII. Fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas, edilícias e de posturas municipais;
XXIII. Apoiar tecnicamente processos de regularização fundiária urbana;
XXIV. Promover a acessibilidade urbana e a inclusão social na infraestrutura municipal;
XXV. Desenvolver e implementar políticas de sustentabilidade urbana, incluindo uso racional de recursos e
soluções de engenharia sustentável;
XXVI. Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de desempenho e instrumentos de monitoramento das
políticas públicas sob sua responsabilidade;
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XXVII. Exercer outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) será administrada por um
Secretário Municipal e os demais níveis (Diretoria Geral, Diretorias, Chefias de Divisão e Assessorias
Especiais), que ocuparão cargos em comissão serão remunerados por subsídios fixados nesta lei, bem como
as leis municipais nº 081/2013, 049/2017 e 239/2023, sendo constituída das seguintes unidades diretamente
subordinados ao respectivo titular.
Parágrafo único. Os pré-requisitos para assunção dos cargos dispostos neste anexo serão determinados
via Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica.
Art. 4º. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo (SEMOPU) possui a seguinte estrutura
organizacional:
1) Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
I. Secretário(a) Municipal de Obras Públicas e Urbanismo;
II. Diretor(a) Geral de Obras Públicas e Urbanismo;
III. Assessor(a) Especial de Gestão.
2) Departamento de Obras e Serviços Públicos
I. Diretor(a) de Obras e Serviços Públicos;
II. Diretor(a) de Arquitetura e Urbanismo.
3) Divisão de Trânsito
I. Chefe de Divisão de Trânsito
4) Divisão de Iluminação Pública
I. Chefe de Divisão de Iluminação Pública
§1º. Compete ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo:
a) Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas
públicas de desenvolvimento urbano, infraestrutura e mobilidade;
b) Definir diretrizes estratégicas para o ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, expansão urbana e
qualificação da infraestrutura municipal;
c) Formular, propor e supervisionar a execução do Plano Diretor e demais instrumentos da política urbana;
d) Exercer a direção superior da SEMOPU, coordenando, supervisionando e avaliando o desempenho das
unidades administrativas a ela subordinadas;
e) Estabelecer prioridades na execução de obras públicas e serviços de engenharia, com base no
planejamento estratégico e nas demandas da administração e da população;
f) Autorizar, supervisionar e controlar a execução de obras públicas, assegurando a observância dos
princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público;
g) Coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e
executivos, no âmbito da Lei nº 14.133/2021;
h) Atuar como autoridade superior nos processos administrativos relacionados a obras e serviços de
engenharia, inclusive na fase preparatória, licitatória e de execução contratual;
i) Determinar a instauração de processos administrativos, sindicâncias e procedimentos de apuração de
responsabilidades relacionados à execução de obras públicas e contratos;
j) Promover a gestão e fiscalização dos contratos administrativos vinculados à secretaria, garantindo sua
execução regular e o cumprimento das obrigações pactuadas;
k) Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade e controle interno no âmbito da
secretaria;
l) Assegurar a compatibilidade das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento orçamentário
(PPA, LDO e LOA), observando a Lei Complementar nº 101/2000;
m) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da secretaria, garantindo sua aplicação eficiente,
transparente e em conformidade com a legislação vigente;
n) Expedir atos administrativos, instruções normativas e regulamentos necessários ao funcionamento da
secretaria;
o) Coordenar a articulação institucional com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com
entidades públicas e privadas;
p) Representar a secretaria perante órgãos de controle, inclusive o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
e demais instâncias administrativas e judiciais;
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q) Supervisionar as políticas de trânsito, mobilidade urbana e iluminação pública, assegurando sua integração
com o planejamento urbano;
r) Garantir a manutenção e adequada gestão dos bens públicos sob responsabilidade da secretaria, incluindo
imóveis, equipamentos e frota;
s) Promover a modernização administrativa, digitalização de processos e adoção de boas práticas de gestão
pública;
t) Estabelecer indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas
públicas sob responsabilidade da secretaria;
u) Decidir, em grau recursal, processos administrativos no âmbito da secretaria, quando previsto em lei ou
regulamento;
v) Delegar competências, quando necessário, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da
responsabilidade hierárquica;
x) Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento da secretaria.
§2º. Compete ao Diretor Geral de Obras Públicas e Urbanismo:
a) Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas
públicas de obras, urbanismo, infraestrutura e mobilidade urbana;
b) Coordenar, integrar e supervisionar as atividades das diretorias, divisões e unidades administrativas da
secretaria, assegurando a execução uniforme das diretrizes institucionais;
c) Promover a articulação técnica entre os setores de obras, serviços públicos, arquitetura, urbanismo, trânsito
e iluminação pública, garantindo coerência e eficiência nas ações;
d) Acompanhar a execução física e financeira das obras públicas e serviços de engenharia, propondo medidas
corretivas quando necessário;
e) Supervisionar a elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termos de referência (TR), projetos
básicos e executivos, assegurando conformidade com a Lei nº 14.133/2021;
f) Monitorar a execução dos contratos administrativos vinculados à secretaria, auxiliando na gestão e
fiscalização contratual;
g) Coordenar a padronização de procedimentos técnicos, administrativos e operacionais no âmbito da
secretaria;
h) Acompanhar a instrução de processos administrativos relacionados à execução de obras públicas,
licenciamento urbanístico e serviços urbanos;
i) Apoiar o Secretário Municipal na tomada de decisões estratégicas, mediante análise técnica, elaboração de
relatórios gerenciais e proposição de soluções;
j) Supervisionar a produção e consolidação de informações técnicas, indicadores de desempenho e relatórios
de acompanhamento das ações da secretaria;
k) Promover a integração das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento governamental (PPA,
LDO e LOA), garantindo alinhamento com as metas institucionais;
l) Auxiliar na implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade
administrativa;
m) Coordenar o fluxo de informações entre a secretaria e os demais órgãos da administração municipal;
n) Acompanhar auditorias, inspeções e diligências realizadas por órgãos de controle, prestando suporte
técnico e administrativo ao Secretário Municipal, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
o) Supervisionar a gestão administrativa interna da secretaria, incluindo organização de processos, controle
de prazos e eficiência operacional;
p) Propor melhorias nos processos de trabalho, visando à modernização administrativa e à eficiência da
gestão pública;
q) Coordenar a execução de projetos intersetoriais e programas estratégicos vinculados à área de obras e
urbanismo;
r) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal, compatíveis com sua função
de coordenação geral.
§3º. Compete ao Diretor de Obras e Serviços Públicos:
a) Fornecer às Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão; e Finanças, dados e informações
relativas às obras realizadas no Município;
b) Traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência do sistema de transporte público de
passageiros no Município;
c) Sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas, visando
proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
d) Desenvolver programas e campanhas educativas, visando a conscientização da população na
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preservação dos ecossistemas;
e) Propor políticas de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da
população não atingidas por outras áreas afins:
§4º. Compete ao Diretor de Arquitetura e Urbanismo:
a) Participar ativamente na criação e atualização do Plano Diretor, leis de zoneamento, planos de
mobilidade urbana, planos de desenvolvimento local e outros instrumentos que orientam o
crescimento da cidade;
b) Avaliar propostas de loteamentos, parcelamentos, desmembramentos e outros projetos
urbanísticos, garantindo a conformidade com a legislação vigente e os objetivos de desenvolvimento
do município;
c) Realizar estudos de viabilidade urbanística, análise de impacto de vizinhança, estudos de densidade
urbana e outros levantamentos técnicos para embasar o planejamento da cidade;
d) Desenvolver projetos para construção, reforma ou adaptação de escolas, hospitais, centros
culturais, sedes administrativas e outros edifícios pertencentes ao município;
e) Desenvolver e implementar políticas de preservação do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico
do município, incluindo a elaboração de inventários, tombamentos e planos de intervenção;
f) Avaliar projetos de construção ou intervenção em áreas tombadas ou de entorno, garantindo a
compatibilidade com a preservação do patrimônio;
g) Desenvolver projetos para a criação, revitalização e manutenção de parques, praças, jardins e
outras áreas verdes e espaços públicos do município.
§5º. Compete ao Chefe de Divisão de Trânsito:
a) Dirigir a Divisão Municipal de Trânsito com estrita observância às disposições legais e normas de
trânsito vigentes;
b) Receber e apreciar as defesas de autuações de infrações de trânsito – e analisá-las quanto à
consistência e regularidade;
c) Elaborar despachos com relatório e parecer devidamente fundamentado acolhendo ou não, as
defesas, bem como responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento
de todos os processos administrativos que envolvem autuações de infrações de trânsito;
d) Responsabilizar-se pela perfeita organização, controle, guarda e arquivamento de todos os
protocolos das defesas apresentadas;
e) Dirigir as atividades que visem o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o
sistema viário municipal;
f) Planejar e promover os projetos e programas de educação e de segurança no trânsito de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
g) Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente, bem como outras
definidas em normas específicas.
§6º. Compete ao Chefe de Divisão de Iluminação Pública:
a) Coordenar o atendimento telefônico quanto ao recebimento das reclamações dos contribuintes;
b) Elaborar os relatórios estatísticos relativos à iluminação pública;
c) Distribuir os serviços às equipes de manutenção do Sistema de Iluminação Pública;
d) Elaborar planilhas orçamentárias para emissão de Requisição de Materiais e/ou Serviços – RMS;
e) Emitir memorandos internos e ofícios;
f) Controlar materiais elétricos sob propriedade, posse ou custódia da Administração Pública
Municipal.
§7º. As competências do Assessor Especial de Gestão encontram-se dispostas no art. 7º, inc. I a XXXI
da Lei Municipal nº 049/2017.
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ORGANOGRAMA E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SMAM)
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) é o órgão responsável pela formulação
e execução das políticas públicas de desenvolvimento rural, agropecuário e de proteção ambiental, incluindo
gestão de resíduos sólidos e preservação dos recursos naturais.
Art. 2º. Á Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) compete:
I. Formular, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento rural sustentável;
II. Promover o fortalecimento da agricultura familiar, da produção agropecuária e das cadeias produtivas
locais;
III. Prestar apoio técnico, operacional e institucional aos produtores rurais, em articulação com órgãos
estaduais e federais;
IV. Incentivar a diversificação da produção agrícola e a agregação de valor aos produtos rurais;
V. Coordenar programas de mecanização agrícola, preparo de solo, conservação de estradas rurais e apoio
logístico à produção;
VI. Promover ações de extensão rural, capacitação técnica e difusão de tecnologias sustentáveis;
VII. Apoiar políticas de abastecimento alimentar, feiras livres e comercialização da produção local;
VIII. Incentivar práticas agroecológicas e de produção sustentável;
IX. Formular, implementar e executar a política municipal de meio ambiente;
X. Exercer o licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei Complementar nº 140/2011;
XI. Analisar, autorizar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XII. Apurar infrações ambientais e aplicar sanções administrativas, conforme legislação vigente;
XIII. Promover a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo solo, água, fauna e
flora;
XIV. Desenvolver políticas de arborização urbana, recuperação de áreas degradadas e preservação de áreas
verdes;
XV. Implementar e gerir programas de educação ambiental;
XVI. Planejar, coordenar e executar a gestão integrada de resíduos sólidos;
XVII. Administrar e operar o aterro sanitário municipal, garantindo conformidade com normas ambientais;
XVIII. Implementar políticas de coleta seletiva, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de
resíduos;
XIX. Atuar em conformidade com a Lei nº 12.305/2010;
XX. Promover ações de redução, reutilização e tratamento de resíduos;
XXI. Integrar as políticas agrícola e ambiental com os instrumentos de planejamento governamental (PPA,
LDO e LOA);
XXII. Elaborar planos, programas e projetos estratégicos nas áreas de sua competência;
XXIII. Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade
administrativa;
XXIV. Monitorar indicadores de desempenho e resultados das políticas públicas;
XXV. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
XXVI. Atuar em articulação com órgãos estaduais, federais e entidades públicas ou privadas;
XXVII. Captar recursos, firmar convênios e parcerias institucionais;
XXVIII. Apoiar programas intersetoriais relacionados ao desenvolvimento sustentável;
XXIX. Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e rural no âmbito municipal;
XXX. Executar outras competências correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) será administrada por um Secretário
Municipal e os demais níveis (Diretoria Geral, Diretorias, Chefias de Divisão e Assessorias Especiais), que
ocuparão cargos em comissão serão remunerados por subsídios fixados nesta lei, bem como as leis
municipais nº 081/2013, 049/2017 e 239/2023, sendo constituída das seguintes unidades diretamente
subordinados ao respectivo titular.
Parágrafo único. Os pré-requisitos para assunção dos cargos dispostos neste anexo serão determinados
via Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Mônica.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM) possui a seguinte estrutura
organizacional:
1) Gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM)
I. Secretário(a) Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAM);
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II. Diretor(a) Geral de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Assessor(a) Especial de Gestão.
2) Departamento de Agricultura e Pecuária
I. Diretor(a) de Agricultura e Pecuária
3) Departamento de Meio Ambiente
I. Diretor de Meio Ambiente
4) Divisão de Aterro Sanitário
I. Chefe de Divisão de Aterro Sanitário
§1º. Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
a) Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, implementação e avaliação das políticas
públicas de desenvolvimento rural sustentável e proteção ambiental;
b) Definir diretrizes estratégicas para o fortalecimento da agricultura, pecuária e demais atividades produtivas
rurais, com foco na sustentabilidade econômica e ambiental;
c) Formular, propor e supervisionar a execução da política municipal de meio ambiente, assegurando a
proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais;
d) Exercer a direção superior da SMAM, coordenando, supervisionando e avaliando o desempenho das
unidades administrativas a ela subordinadas;
e) Planejar e coordenar programas de incentivo à agricultura familiar, ao cooperativismo, ao associativismo e
às cadeias produtivas locais;
f) Promover a integração entre políticas agrícolas, ambientais e de desenvolvimento sustentável, evitando
conflitos e assegurando compatibilidade entre produção e conservação;
g) Atuar como autoridade administrativa no licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei
Complementar nº 140/2011;
h) Decidir sobre a concessão, renovação, suspensão ou cancelamento de licenças ambientais, observada a
legislação vigente;
i) Determinar a instauração de processos administrativos ambientais e aplicar sanções decorrentes de
infrações ambientais;
j) Coordenar e supervisionar a fiscalização ambiental no âmbito municipal, garantindo o cumprimento da
legislação;
k) Formular e implementar políticas de gestão integrada de resíduos sólidos, em conformidade com a Lei nº
12.305/2010;
l) Supervisionar a operação do aterro sanitário municipal, assegurando sua regularidade técnica, ambiental e
operacional;
m) Promover programas de educação ambiental e conscientização da população;
n) Estabelecer diretrizes para apoio técnico aos produtores rurais, incluindo mecanização agrícola, extensão
rural e inovação tecnológica;
o) Coordenar ações de recuperação ambiental, reflorestamento, conservação do solo e proteção de recursos
hídricos;
p) Assegurar a compatibilidade das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento orçamentário
(PPA, LDO e LOA), observando a Lei Complementar nº 101/2000;
q) Gerir os recursos orçamentários e financeiros da secretaria, garantindo sua aplicação eficiente,
transparente e em conformidade com a legislação vigente;
r) Expedir atos administrativos, instruções normativas e regulamentos no âmbito de sua competência;
s) Coordenar a captação de recursos, celebração de convênios, acordos e parcerias com órgãos públicos e
entidades privadas;
t) Representar a secretaria perante órgãos de controle e fiscalização, inclusive o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, e demais instâncias administrativas e judiciais;
u) Implementar mecanismos de governança, gestão de riscos, integridade e controle interno no âmbito da
secretaria;
v) Estabelecer indicadores de desempenho, metas e instrumentos de monitoramento das políticas públicas
sob sua responsabilidade;
w) Decidir, em grau recursal, processos administrativos no âmbito da secretaria, quando previsto em lei ou
regulamento;
x) Delegar competências, quando necessário, na forma da legislação vigente, sem prejuízo da
responsabilidade hierárquica;
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y) Promover a modernização administrativa, digitalização de processos e melhoria contínua dos serviços
públicos;
z) Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno funcionamento da secretaria.
§2º. Compete ao Diretor Geral de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Assessorar diretamente o Secretário Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas
públicas de desenvolvimento rural e meio ambiente;
b) Coordenar, integrar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da secretaria, assegurando
a execução uniforme das diretrizes institucionais;
c) Promover a articulação técnica entre os setores de agricultura, pecuária, meio ambiente e gestão de
resíduos sólidos, garantindo coerência entre produção e sustentabilidade;
d) Acompanhar a execução física e financeira dos programas, projetos e ações da secretaria, propondo
medidas corretivas quando necessário;
e) Supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos técnicos nas áreas agrícola e ambiental;
f) Coordenar a instrução de processos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental, fiscalização
ambiental e políticas de desenvolvimento rural, observando a Lei Complementar nº 140/2011;
g) Acompanhar e orientar tecnicamente as atividades de licenciamento ambiental de impacto local, garantindo
conformidade com a legislação vigente;
h) Monitorar a execução das ações relacionadas à gestão de resíduos sólidos e operação do aterro sanitário,
em conformidade com a Lei nº 12.305/2010;
i) Coordenar a produção, consolidação e análise de informações técnicas, indicadores de desempenho e
relatórios gerenciais da secretaria;
j) Apoiar o Secretário Municipal na tomada de decisões estratégicas, mediante análise técnica e proposição
de soluções;
k) Promover a integração das ações da secretaria com os instrumentos de planejamento governamental (PPA,
LDO e LOA), assegurando alinhamento com metas institucionais;
l) Auxiliar na implementação de mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade
administrativa;
m) Coordenar o fluxo de informações e a articulação institucional com demais órgãos municipais, estaduais e
federais;
n) Acompanhar auditorias, inspeções e diligências realizadas por órgãos de controle, prestando suporte
técnico ao Secretário Municipal, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
o) Supervisionar a gestão administrativa interna da secretaria, incluindo organização de processos, controle
de prazos e eficiência operacional;
p) Propor a padronização de procedimentos técnicos e administrativos no âmbito da secretaria;
q) Coordenar a execução de programas de apoio ao produtor rural, extensão rural e desenvolvimento
sustentável;
r) Acompanhar ações de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e educação ambiental;
s) Promover a captação de recursos e apoio técnico à celebração de convênios e parcerias institucionais;
t) Propor melhorias nos processos de trabalho, visando à modernização administrativa e à eficiência da gestão
pública;
u) Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal, compatíveis com sua função
de coordenação geral.
§3º. Compete ao Diretor(a) de Agricultura e Pecuária:
a) Planejar, coordenar e executar as ações e programas voltados ao desenvolvimento agrícola e pecuário do
Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria;
b) Promover o fortalecimento da agricultura familiar, incentivando a produção, a diversificação de culturas e a
sustentabilidade das atividades rurais;
c) Coordenar programas de apoio técnico ao produtor rural, incluindo preparo de solo, mecanização agrícola,
conservação de estradas rurais e logística da produção;
d) Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, tais como a EMATER, cooperativas e
associações, visando ampliar a assistência técnica e o desenvolvimento rural;
e) Incentivar a adoção de práticas agroecológicas, conservação do solo, uso racional da água e tecnologias
sustentáveis de produção;
f) Apoiar a organização de feiras livres, mercados institucionais e programas de comercialização da produção
local;
g) Promover ações de capacitação, treinamento e qualificação de produtores rurais e trabalhadores do campo;
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h) Coordenar a execução de programas de incentivo à produção agropecuária, incluindo políticas de fomento
e apoio às cadeias produtivas locais;
i) Elaborar estudos técnicos, diagnósticos e levantamentos de dados sobre a produção rural do Município;
j) Propor políticas e projetos voltados à melhoria da produtividade, renda e qualidade de vida no meio rural;
k) Coordenar e acompanhar a execução de convênios, programas e parcerias voltadas ao desenvolvimento
agrícola e pecuário;
l) Apoiar tecnicamente a elaboração de projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais e
federais;
m) Supervisionar o uso e manutenção de máquinas, equipamentos e insumos vinculados às atividades
agrícolas;
n) Acompanhar a execução física e operacional dos serviços prestados ao setor rural, propondo ajustes e
melhorias;
o) Promover a integração das políticas agrícolas com as diretrizes ambientais, assegurando a sustentabilidade
das atividades produtivas;
p) Manter controle e organização dos processos administrativos relacionados à sua área de atuação;
q) Elaborar relatórios técnicos, indicadores de desempenho e informações gerenciais para subsidiar a tomada
de decisão;
r) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área
de atuação.
§4º. Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
a) Planejar, coordenar e executar a política ambiental do Município, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal;
b) Coordenar tecnicamente o processo de licenciamento ambiental de impacto local, nos termos da Lei
Complementar nº 140/2011;
c) Analisar, instruir e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento ambiental, observando a
legislação vigente;
d) Supervisionar a concessão, renovação, alteração, suspensão e cancelamento de licenças ambientais,
submetendo à autoridade competente quando necessário;
e) Coordenar a fiscalização ambiental no âmbito municipal, promovendo ações preventivas e repressivas
quanto a infrações ambientais;
f) Lavrar autos de infração ambiental, instruir processos administrativos e propor a aplicação de penalidades
cabíveis;
g) Monitorar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, assegurando o
cumprimento das normas ambientais;
h) Promover a proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, incluindo solo, água, fauna e flora;
i) Coordenar programas de recuperação de áreas degradadas e de preservação ambiental;
j) Desenvolver e executar políticas de arborização urbana e proteção de áreas verdes;
k) Promover ações de educação ambiental e conscientização da população;
l) Elaborar estudos técnicos, relatórios ambientais e diagnósticos sobre a situação ambiental do Município;
m) Manter atualizado o cadastro ambiental municipal, incluindo registros de licenciamento e fiscalização;
n) Coordenar a implementação de instrumentos de gestão ambiental, como planos, programas e projetos
específicos;
o) Atuar em articulação com órgãos ambientais estaduais e federais, garantindo integração e conformidade
das ações;
p) Apoiar tecnicamente a captação de recursos e elaboração de projetos ambientais;
q) Integrar as ações ambientais com as políticas agrícolas, promovendo o desenvolvimento sustentável;
r) Supervisionar a execução de convênios, programas e parcerias na área ambiental;
s) Manter controle e organização dos processos administrativos ambientais;
t) Elaborar indicadores de desempenho e relatórios gerenciais das ações ambientais;
u) Apoiar o Diretor Geral e o Secretário Municipal na tomada de decisões técnicas;
v) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área
de atuação.
§5º. Compete ao Chefe de Divisão de Aterro Sanitário:
a) Planejar, coordenar e executar as atividades operacionais do aterro sanitário municipal, assegurando seu
funcionamento contínuo, eficiente e ambientalmente adequado;
b) Garantir que a operação do aterro sanitário esteja em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e demais
normas ambientais aplicáveis;
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c) Controlar o recebimento, triagem, disposição final e cobertura dos resíduos sólidos, observando critérios
técnicos e ambientais;
d) Coordenar a execução das rotinas operacionais do aterro, incluindo compactação, cobertura diária,
drenagem de chorume e controle de gases;
e) Monitorar os impactos ambientais decorrentes da operação do aterro sanitário, adotando medidas
preventivas e corretivas;
f) Manter controle rigoroso sobre os volumes e tipos de resíduos recebidos, garantindo a rastreabilidade das
informações;
g) Supervisionar a operação, manutenção e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos utilizados
no aterro;
h) Coordenar as equipes de trabalho, distribuindo atividades e assegurando o cumprimento das normas de
segurança e saúde ocupacional;
i) Elaborar relatórios técnicos periódicos sobre a operação do aterro sanitário, incluindo dados operacionais,
ambientais e administrativos;
j) Manter atualizado o cadastro e os registros operacionais do aterro sanitário;
k) Apoiar tecnicamente a implementação de políticas de coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada
de resíduos;
l) Atuar em articulação com os setores de meio ambiente e limpeza urbana, garantindo a integração das
ações;
m) Adotar medidas para prevenção de danos ambientais, contaminação do solo e recursos hídricos;
n) Apoiar processos de licenciamento ambiental e fiscalização relacionados ao aterro sanitário;
o) Cumprir e fazer cumprir normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho no âmbito da unidade;
p) Propor melhorias operacionais, tecnológicas e administrativas para otimização da gestão de resíduos
sólidos;
q) Manter organização e controle dos processos administrativos relacionados à unidade;
r) Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior hierárquico, compatíveis com sua área
de atuação.
§6º. As competências do Assessor Especial de Gestão encontram-se dispostas no art. 7º, inc. I a XXXI
da Lei Municipal nº 049/2017.
_______________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:060
60403905
Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.05.07
15:29:56 -03'00'
CARGO VAGAS
CARGA
HORÁRIA
QTDE.
SERVIDOR
REMUNERAÇÃO
GERAL R$
EXISTENTE
SEMOPU
NÃO EXISTENTE
SMAM
Secretário Munic de Obras Públicas e Urbanismo 1 (uma) 40h / semanais 1 5.800,00 5.800,00 -
Secretário Munic de Agricultura e Meio Ambiente 1 (uma) 40h / semanais 1 5.800,00 - 5.800,00
Diretor(a) Geral de Obras Públicas e Urbanismo 1 (uma) 40h / semanais 1 4.271,60 4.271,60 -
Diretor(a) Geral de Agricultura e Meio Ambiente 1 (uma) 40h / semanais 1 4.271,60 - 4.271,60
Diretor de Agricultura e Pecuária 1 (uma) 40h / semanais 1 2.738,60 - 2.738,60
Assessor Especial de Gestão (alocado à SEMOPU) 1 (uma) 40h / semanais 1 1.666,97 1.666,97 -
Assessor Especial de Gestão (alocado à SMAM) 1 (uma) 40h / semanais 1 1.666,97 - 1.666,97
11.738,57 26.215,74 14.477,17 Período em meses da contratação 8,00
Subtotal de Vencimentos sem os Encargos 115.817,36 Encargos Patronais (14,5% + 3,2696%) = 17,7696% 20.580,28 Subtotal Vencimentos + Encargos Patronais 136.397,64
% de 13º e 1/3 Férias proporcionais em 2026 8,89
Total de Encargos de 13º Salário = 1/3 de Férias 10.292,30
Custo da Secretaria até DEZEMBRO/2026 146.689,94
Receita Corrente Líquida Ajustada (Base = Abril/2026) 36.083.755,68
% Crescimento da Receita proporcional até Dez/2026 3,33%
Subtotal RCL Ajustada para fins de Cálculo 37.286.547,54
Despesa Pessoal apurada Anual (Base = Abril/2026) 17.503.664,58
Despesa Pessoal + Incremento Secretaria até Dez/26 17.650.354,52
47,34
Despesa Base da Secretaria inicial 26.215,74
Incremento da Nova Secretaria 14.477,17
% Criação NOVA Secretaria 81,09%
TOTAL DE VENCIMENTOS POR SECRETARIA NO DESDOBRAMENTO
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
CRIAÇAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
% Despesa Total com Pessoal projetada até Dez/2026, considerando Incremento Nova Secretaria