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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaEmenta: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-05-11 Parecer favorável da comissão D
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:12:17.197640-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0
2026-05-25T12:08:44.896628-03:00 Aprovado Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 027/2026
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa 
Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
 E
 I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o 
valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), destinado as seguintes dotações.
SUPLEMENTAÇÃO
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0016.1.001.000 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICIPIO
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES – Fonte 00866 13.000.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES – Fonte 00867 2.500.000,00
Total Suplementação: 15.500.000,00
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64:
RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.36 – CONVÊNIO PAVIMENTAÇÃO 2026 13.000.000,00
RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.37 – CONVÊNIO RECAPEAMENTO ASFALTICO 2026 2.500.000,00
Total da Receita: 15.500.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 11 de maio 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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