PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
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MENSAGEM 030/2026
Excelentíssima Senhora:
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL e demais Vereadores
SANTA MÔNICA - PARANA
Cumprimentando-o cordialmente, venho através da presente,
encaminhar a Vossa Excelência, para que seja submetida à apreciação dessa
Egrégia Corte de Leis, o “PROJETO DE LEI”, no qual solicita abertura de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE
2026.
O Projeto de Lei, do qual trata esta mensagem, é destinado à
suplementação de dotações deficitárias no orçamento vigente.
Sem mais para o momento, desejo sucesso nos trabalhos a serem
desempenhados por este Egrégio Legislativo para o exercício de 2026.
Santa Mônica-PR, aos 12 dias do mês de maio de 2026.
__________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Processo: 271/2026 3/7
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PROJETO DE LEI Nº 030/2026
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação:
04 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
04.001 05.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0119 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 240.000,00
05 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 06.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.365.0020.2.025.000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
0210 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 140.000,00
07 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0260 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 100.000,00
Total Suplementação: 480.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
02 GABINETE DO PREFEITO
02.001 CHEFIA DO GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0003 – 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 4.900,00
02 GABINETE DO PREFEITO
02.002 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
04.124.0003.2.003.000 Manutenção da Coordenadoria Geral do Nucleo de Controle Interno
0014 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 1.900,00
0015 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 2.900,00
Processo: 271/2026 4/7
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02 GABINETE DO PREFEITO
02.003 PROCURADORIA JURÍDICA
02.061.0004.2.004.000 Manutenção do Procuradoria Jurídica
0022 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 1.900,00
02 GABINETE DO PREFEITO
02.004 ASSESSORIA DE IMPRENSA
04.122.0005.2.005.000 Manutenção da Assessoria de Imprensa
0026 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 900,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0040 – 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000) 25.000,00
0051– 4.4.90.51 Obras e Instalações - Fonte (00000) 9.900,00
0052 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 50.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO
99.999.0008.9.999.000 Reserva de Contingência
0053 – 9.9.99.99 Reserva de Contingência - Fonte (00999) 53.600,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO
03.002 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS PÚBLICAS
04.122.0011.2.011.000 Manutenção do Departamento de Licitação e Compras Públicas
0059 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 9.900,00
0060 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 14.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
03.005 03.003 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0010.2.010.000 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
0062 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS Fonte (00000) 4.900,00
0067 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 2.900,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças
0076 – 3.3.90.34 Outras Despesas Pesssoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 4.900,00
0078 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 40.000,00
0079 – 3.3.90.40 Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000) 9.000,00
0082 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 20.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
04.122.0012.2.047.000 Manutenção do Departamento de Patrimônio
0089 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 25.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.003 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.122.0013.2.013.000 Manutenção do Departamento de Contabilidade
0092 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS Fonte (00000) 4.900,00
0097 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 8.000,00
04 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 05.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0123 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 20.000,00
Processo: 271/2026 5/7
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Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.003 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18.542.0018.2.018.000 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
0138 – 3.1.71.70 Rateio Pela Participação em Consórcio Público - Fonte (00000) 30.000,00
0144 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 90.000,00
0148 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00000) 4.000,00
05 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 06.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA
08.243.0019.6.006.000 Manutenção das Ações à Criança e ao Adolescente - Cultura
0163 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 1.900,00
0164 – 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita - Fonte (00000) 1.900,00
0165 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 1.900,00
05 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 06.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA
13.392.0019.2.019.000 Manutenção do Departamento de Ensino e Cultura
0154 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 9.900,00
0155 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 1.900,00
0156 – 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00000) 1.900,00
0157 – 3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00000) 900,00
0158 – 3.3.90.14 Diárias - Fonte (00000) 2.900,00
0159 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 4.900,00
0160 – 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita- Fonte (00000) 1.900,00
0161 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 900,00
0162 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 4.900,00
05 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 06.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
08.243.0020.6.003.000 Manutenção das Ações à Crianca e ao Adolescente - Educação
0223 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 1.900,00
0224 – 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita- Fonte (00000) 1.900,00
0225 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 1.900,00
07
Total da Receita: 480.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 12 de maio de 2026
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LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Processo: 271/2026 6/7