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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 050/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 170.000,00 ( cento e setenta mil reais), destinado ao Apoio Financeiro aos Municípios -
AFM.
Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0425 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 50.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020-2.020.000 Manutenção do Departamento do Ensino Fundamental e Especial
0395 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 50.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0426 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 50.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027-2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0428 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00003) 20.000,00
Total Suplementação: 170.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/64:
Receita: - (177) - 1.7.1.8.99.1.1.99.05 – AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS 170.000,00
Total da Receita: 170.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 08 de
junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
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