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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 052/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Legislativa Municipal o seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município,
no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao custeio, ações e serviços públicos de saúde.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0459 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – (00338) 300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/64:
Receita: - (198) - 1.7.1.8.99.1.1.01.00 – Emendas Ind. Impositivas - Transferência Especial 300.000,00
Total da Receita: 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de junho de 2020.
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