CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
PROJETO DE LEI N.º 055/2020
Súmula: Fixa os valores das diárias para o Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências.
Sidnei Evaristo Ferreira, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve PROPÔR à
Colenda Casa de Leis, o seguinte projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora.
Art. 1.º - Fica autorizado o pagamento de diárias, ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito
Municipal e aos Secretários Municipais, quando da necessidade de deslocamento para
atender serviços ou representações, de interesse do Município, obedecidos as normas
desta Lei.
Art. 2.º - As diárias de viagem destinam-se a cobertura de despesas de alimentação,
pernoite, locomoção no local de destino, despesas de pronto pagamento e outros
imprescindíveis durante a estada no local de destino.
$1.º - As despesas que se trata este artigo deverão ser solicitadas através de Documento
de Autorização de viagem, conforme Anexo Ie ratificadas pelo Prefeito Municipal.
82.º - O deslocamento de ida e volta até o local de destino é sempre custeado pelo
Município.
Art. 3.º - À diária de viagem padrão corresponde para fora do Município.
Art. 4.º - O valor das diárias de viagem é fixado de acordo com o seguinte critério:
I - Viagem em missão oficial para cidades com até 100 km de distância, da sede do
município R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais);
I - Viagem em missão oficial para cidades de 101 até 200 km de distancia da sede do
município R$ 250,00 (Duzentos Reais);
HI - Viagem em missão oficial para cidades acima de 200 km de distância da sede do
município R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqiienta Reais);
IV - Viagem em missão oficial para as capitais de Estado R$ 450,00 (Quatrocentos e
Cingiienta Reais);
V - Viagem em missão oficial para a capital Federal R$ 700,00 (Setecentos Reais);
VI - Viagem em missão oficial ao exterior (fora do País) R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
81.º - Os valores das diárias poderão ser recompostos/reajustados pelo Índice
Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, do acumulado dos últimos 12 (dozes)
meses, quando a Mesa Diretora entender necessário.
82.º - A recomposição/ reajuste se fará por meio de Ato próprio do Chefe do Poder
Executivo Municipal de Santa Mônica.
83.º - As diárias só poderão ser recompostas/ reajustadas quando se passar 12 (doze)
meses do último ato vigente.
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Art. 5.º - A diária de que trata o artigo 4.º será paga:
I- antecipadamente, quando requerida para a participação em congressos, convenções,
seminários ou outros eventos com duração pré-determinada.
II - posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por
tempo indeterminado.
Art, 6.º - As despesas de diária serão realizadas mediante empenho prévio e quitadas
através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem,
data da autorização e quando a for o caso, número do ato que provocou a despesa para
o favorecido.
Art. 7.º - A diária aprovada nesta Lei destina-se à cobertura de despesas com
hospedagem, refeição, deslocamento no destino e outras despesas próprias do
favorecido, ficando o mesmo desobrigado a apresentar comprovantes de gastos.
Art. 8.º - As despesas com passagens e/ou combustíveis serão custeadas pela
Prefeitura e correrão por conta de dotação própria do Município, devendo:
I- as despesas com passagem deverão ser comprovadas por documentos emitidos pela
empresa transportadora;
II - as despesas com combustíveis e lubrificantes, serão comprovadas por Nota Fiscal,
extraída em nome da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, na qual deverá constar
obrigatoriamente, a placa do veículo;
II - as despesas com aluguel de carro serão comprovadas com Nota Fiscal de
Prestação de Serviços.
Parágrafo único - Os comprovantes das despesas definidas neste artigo serão
entregues ao setor de contabilidade e finanças, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o
regresso do favorecido, devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de
apresentá-lo no prazo fixado.
Art. 9.º - Quando o requerente da diária se afastar por período:
I - igual ou superior a 03 (três) horas e inferior a 06 (seis) horas, serão devidos 30%
(trinta por cento) da diária integral, prevista no artigo 4.º.
I - igual ou superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas, serão devidos 50%
(cingienta por cento) da diária integral, prevista no artigo 4.º,
NI - igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte quatro) horas, serão
devidas 75% (setenta e cinco por cento) da diária prevista no artigo 4.º.
IV - quando o afastamento for período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a
24 (vinte quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hospedagem por
meio de documento legal, será devida diária integral.
Art. 10 - A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento,
tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora
da partida e da chegada no município de Santa Mônica/PR.
Parágrafo único - A diária relativa à viagem ao exterior será computada a cada 24
(vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final,
respectivamente o embarque e o desembarque do exterior.
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Art. 11 - As diárias, até o limite de 05 (cinco) serão pagas antecipadamente.
$1.º - Quando a viagem ultrapassar este limite, as diárias serão autorizadas mediante
justificativa fundamentada, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério
do Prefeito Municipal e ouvido o órgão de Controle Interno.
$2.º - Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início da viagem,
mediante justificativa fundamentada do Prefeito Municipal.
83.º - A viagem que ocorrer no domingo e/ou feriado será expressamente justificada e
autorizada pelo Prefeito Municipal.
Art. 12 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de
caráter indenizatória de despesas de alimentação e pousada.
Art. 13 - O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais deverão
apresentar Relatório de Viagem das atividades exercidas fora do município, sob pena
de devolução do recurso recebido e não terá direito de ser restituído se, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao seu retorno, não apresentar o relatório
de viagem constante do Anexo II.
Art. 14 - A responsabilidade pelo controle das diárias, do Relatório de Viagem e dos
comprovantes de despesas, recairá sobre Controlador Interno.
Parágrafo único - Compete ao Controle Interno editar normativas para melhor
entendimento e efetividade no controle das diárias, observando-se, na íntegra, as
disposições insertas na Recomendação Administrativa n.º 014/2019, expedida pelo
Ministério Público da Comarca de Santa Isabel, Estado do Paraná.
Art. 15 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de junho do
exercício financeiro de 2020.
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TES DA MESA DIRETORA
IRANI FRANCISCO DA SILVA
Vice-Presidente
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E AFASTAMENTO
OBJETIVO:
Período do Afastamento:
Saída: / Horário: h Chegada: PÁ / Horário: h
Localidade Destino:
Meio de Transporte:
( ) Veículo Oficial ( ) Ônibus
( ) Avião ( ) Outros
Diárias
Quantidade: ( ) Valor: R$ ( )
Dados Bancários: Beneficiário
Ag Conta OP Banco
Assinatura do Requerente: Assinatura do Controlador Interno
Data: Data:
Autorização/Ratificação:
Defiro a solicitação nos termos acima descritos de acordo com a normativa vigente (LM n.º
/
Data:
Prefeito
Data:
Controle Interno
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ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM E/OU PEDIDO DE RESSARCIMENTO
RELATÓRIO DA VIAGEM:
Nome:
Anexos:
( ) Comprovante de deslocamento (táxi, uber e outros)
() Comprovante de despesa de Combustível
( ) Outros
Despesas a serem ressarcidas:
a) Valor: R$
b) Valor: R$
(..)
Totalizador: Valor: R$
Por serem verdades as informações e comprovantes, firmo o presente.
Assinatura do Requisitante: Controlador Interno:
Data
Aprovação/Ratificação da Prestação de Contas:
o . o Datas.
Controlador Interno
Data:
Prefeito Municipal
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