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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-15
EmentaDispõe sobre a concessão da recomposição salarial e/ou vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo do Poder Legislativo desta municipalidade, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-15 Proposição aprovada U —

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão da recomposição salarial
e/ou vencimentos aos servidores do quadro de provimento 
efetivo do Poder Legislativo desta municipalidade, como 
determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da Câmara 
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial, 
o contido no art. 37, X da CRFB, bem como diante das 
disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.I. desta Casa de 
Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou 
e ele promulga a Resolução:
Art. 1.º - Concede, nos termos do Anexo I deste ato, recomposição salarial e/ou 
vencimentos aos servidores do Poder Legislativo desta municipalidade, constantes do quadro de 
provimento efetivo, fixados por força da Resoluções n.º 005/2007, de 12/12/2007 (consolidada), os 
quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88, observando￾se, inclusive, os ditames do Decreto n.º 8.948/2016, de 29 de dezembro de 2016.
Parágrafo único - A recomposição indicada no caput, considerando os efeitos da
Resolução n.º 003/2013, de 28/05/2013, dar-se-á em 9,36% (nove vírgula trinta e seis por cento), 
correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período 01/10/2015
à 31/12/2016, divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio http://www.bcb.gov.br, sendo:
Período INPC
01/10/2015 à 31/12/2015 2,78%
01/01/2016 à 31/12/2016 6,58%
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2017
ANEXO I
Resolução n.º 005/2007 – PCCV (consolidada)
ANEXO III - Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivos
GRUPO PROFISSIONAL GRUPO SEMI-PROFISSIONAL GRUPO ADMINISTRATIVO GRUPO SERVIÇOS GERAIS
T/S V. Base Avanço T/S V. Base Avanço T/S V. Base Avanço T/S V. Base Avanço 
1 2.886,28 2,00% 1 1.451,88 2,00% 1 997,08 2,00% 1 868,88 2,00%
2 2.944,01 57,73 2 1.480,92 29,04 2 1.017,02 19,94 2 886,26 17,38 
3 3.001,73 115,45 3 1.509,96 58,08 3 1.036,96 39,88 3 903,64 34,76 
4 3.059,46 173,18 4 1.538,99 87,11 4 1.056,90 59,82 4 921,01 52,13 
5 3.117,18 230,90 5 1.568,03 116,15 5 1.076,85 79,77 5 938,39 69,51 
6 3.174,91 288,63 6 1.597,07 145,19 6 1.096,79 99,71 6 955,77 86,89 
7 3.232,63 346,35 7 1.626,11 174,23 7 1.116,73 119,65 7 973,15 104,27 
8 3.290,36 404,08 8 1.655,14 203,26 8 1.136,67 139,59 8 990,52 121,64 
9 3.348,08 461,80 9 1.684,18 232,30 9 1.156,61 159,53 9 1.007,90 139,02 
10 3.405,81 519,53 10 1.713,22 261,34 10 1.176,55 179,47 10 1.025,28 156,40 
11 3.463,54 577,26 11 1.742,26 290,38 11 1.196,50 199,42 11 1.042,66 173,78 
12 3.521,26 634,98 12 1.771,29 319,41 12 1.216,44 219,36 12 1.060,03 191,15 
13 3.578,99 692,71 13 1.800,33 348,45 13 1.236,38 239,30 13 1.077,41 208,53 
14 3.636,71 750,43 14 1.829,37 377,49 14 1.256,32 259,24 14 1.094,79 225,91 
15 3.694,44 808,16 15 1.858,41 406,53 15 1.276,26 279,18 15 1.112,17 243,29 
16 3.752,16 865,88 16 1.887,44 435,56 16 1.296,20 299,12 16 1.129,54 260,66 
17 3.809,89 923,61 17 1.916,48 464,60 17 1.316,15 319,07 17 1.146,92 278,04 
18 3.867,62 981,34 18 1.945,52 493,64 18 1.336,09 339,01 18 1.164,30 295,42 
19 3.925,34 1.039,06 19 1.974,56 522,68 19 1.356,03 358,95 19 1.181,68 312,80 
20 3.983,07 1.096,79 20 2.003,59 551,71 20 1.375,97 378,89 20 1.199,05 330,17 
21 4.040,79 1.154,51 21 2.032,63 580,75 21 1.395,91 398,83 21 1.216,43 347,55 
22 4.098,52 1.212,24 22 2.061,67 609,79 22 1.415,85 418,77 22 1.233,81 364,93 
23 4.156,24 1.269,96 23 2.090,71 638,83 23 1.435,80 438,72 23 1.251,19 382,31 
24 4.213,97 1.327,69 24 2.119,74 667,86 24 1.455,74 458,66 24 1.268,56 399,68 
25 4.271,69 1.385,41 25 2.148,78 696,90 25 1.475,68 478,60 25 1.285,94 417,06 
26 4.329,42 1.443,14 26 2.177,82 725,94 26 1.495,62 498,54 26 1.303,32 434,44 
27 4.387,15 1.500,87 27 2.206,86 754,98 27 1.515,56 518,48 27 1.320,70 451,82 
28 4.444,87 1.558,59 28 2.235,90 784,02 28 1.535,50 538,42 28 1.338,08 469,20 
29 4.502,60 1.616,32 29 2.264,93 813,05 29 1.555,44 558,36 29 1.355,45 486,57 
30 4.560,32 1.674,04 30 2.293,97 842,09 30 1.575,39 578,31 30 1.372,83 503,95 
31 4.618,05 1.731,77 31 2.323,01 871,13 31 1.595,33 598,25 31 1.390,21 521,33 
32 4.675,77 1.789,49 32 2.352,05 900,17 32 1.615,27 618,19 32 1.407,59 538,71 
33 4.733,50 1.847,22 33 2.381,08 929,20 33 1.635,21 638,13 33 1.424,96 556,08 
34 4.791,22 1.904,94 34 2.410,12 958,24 34 1.655,15 658,07 34 1.442,34 573,46 
35 4.848,95 1.962,67 35 2.439,16 987,28 35 1.675,09 678,01 35 1.459,72 590,84 
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário

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