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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2017
SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos valores das diárias
devidas ao Poder Legislativo Municipal, mediante atualização
monetária, nos termos do parágrafo único do artigo 7.º da Lei
Municipal n.º 047/2013, de 23/08/2013.
José Otacílio dos Santos, Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial,
o contido no art. 37 e ss. da CRFB, bem como diante das
disposições da L.O.M. c/c inteligência do R.I. desta Casa de
Leis, torna público que o Poder Legislativo Municipal aprovou
e ele promulga a Resolução:
Art. 1.º - Ficam atualizados, nos termos do parágrafo único do art. 7.º da Lei
Municipal n.º 047/2013, de 23/08/2013, os valores das diárias destinadas ao Poder Legislativo desta
municipalidade, os quais serão recompostos aplicando-se o INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, divulgado pelo Banco Central do Brasil no sítio http://www.bcb.gov.br, acumulado no
período correspondente à sua respectiva fixação até 31/12/2016, conforme demonstrativo incluso no
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 15 de fevereiro de 2017.
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camarasantamonica@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2017
ANEXO I
QUADRO A – DOS ÍNDICES DE RECOMPOSIÇÃO
Período INPC
01/09/2013 à 31/12/2013 2,140%
01/01/2014 à 31/12/2014 6,230%
01/01/2015 à 31/12/2015 11,28%
01/01/2016 à 31/12/2016 6,580%
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pec/Indeco/Port/indeco.asp
QUADRO B – DOS VALORES RECOMPOSTOS/ATUALIZADOS
Total do Deslocamento Lei 047/2013 Valores em R$
Até 100km da sede do Município Art. 7.º, inc. I 120,00
De 101km à 250km da sede do Município Art. 7.º, inc. II 250,00
De 251km à 500km da sede do Município Art. 7.º, inc. III 350,00
Capital do Estado – Curitiba Art. 7.º, inc. IV 450,00
Distrito Federal e Outros Estados Art. 7.º, inc. V 700,00
__________________________
José Otacílio dos Santos
Presidente
__________________________ __________________________ __________________________
Irani Francisco da Silva Flavio da Silva Santos Paulo Sergio Rosado
1.º Secretário Vice-Presidente 2.º Secretário
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