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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2020
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Legislativa Municipal o
seguinte PROJETO DE LEI:
L
E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB
0372 – 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais - Fonte (00102) 35.000,00
Total Suplementação: 35.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43
§ 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do FUNDEB
0178 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo - Fonte (00102) 35.000,00
Total da Receita: 35.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 16 de Janeiro de 2020
__________________________________
Sergio José Ferreira
Prefeito Municipal
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