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materia nº 74/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2020
Date 2020-12-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
_____________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI N.º 074/2020
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal 
realizar o pagamento das diferenças salariais 
devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial 
(Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos 
anos de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do 
magistério público da educação básica do Município 
de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de Santa Mônica, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não 
aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a 
abril de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do magistério público da 
educação básica do Município de Santa Mônica, conforme cálculos anexos, que 
são parte integrante desta lei. 
Parágrafo Único – Ficam abrangidos nos 
termos desta lei os servidores inativos e pensionistas, observado o §8º do Art. 40 
da Constituição Federal de 1988 e o art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, 
nos mesmos moldes do caput do artigo, autorizando o pagamento dos valores 
referentes as diferenças salariais geradas devido a não aplicação do reajuste do 
piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 
2018 aos profissionais do magistério público da educação básica inativos e 
pensionistas, conforme cálculos anexos, que são parte integrante desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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Art. 2º - As despesas decorrentes da 
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa 
Mônica, 07 de dezembro 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
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M E N S A G E M
Senhor Presidente,
Pedido de votação em “REGIME DE URGÊNCIA”.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa 
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso 
projeto, o qual tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal realizar o 
pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do reajuste do piso 
salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 
aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do 
Município, incluindo os inativos e pensionistas. 
O município de Santa Mônica/PR constituiu passivo 
com a categoria do magistério nos exercícios de 2017 e 2018 por não aplicar o 
reajuste previsto para os exercícios de 2017 - 7,64% e 2018 – 6,81%, no período 
de janeiro a abril dos respectivos anos, tendo em que Lei 028/2011, não fazia 
essa previsão. 
Sendo assim para realizar o pagamento das diferenças 
geradas pela interpretação da Lei 028/2011, requer autorização do Poder 
Legislativo Municipal. 
Cientes de que os Vereadores comungam conosco no 
que concerne ao reconhecimento adequado daqueles que exercem com 
responsabilidade e preço suas atividades, é que submetemos a esta Casa 
Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos 
protestos de estima e mais alto apreço a Vossa Excelência, bem como aos 
vossos diletos Pares.

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