| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 _____________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI N.º 074/2020 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do Município de Santa Mônica, conforme cálculos anexos, que são parte integrante desta lei. Parágrafo Único – Ficam abrangidos nos termos desta lei os servidores inativos e pensionistas, observado o §8º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988 e o art. 7º da Emenda Constitucional 41/2003, nos mesmos moldes do caput do artigo, autorizando o pagamento dos valores referentes as diferenças salariais geradas devido a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos profissionais do magistério público da educação básica inativos e pensionistas, conforme cálculos anexos, que são parte integrante desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 _____________________________________________________________________________ Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, 07 de dezembro 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 _____________________________________________________________________________ M E N S A G E M Senhor Presidente, Pedido de votação em “REGIME DE URGÊNCIA”. Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso projeto, o qual tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal realizar o pagamento das diferenças salariais devidas a não aplicação do reajuste do piso salarial (Lei 11.738/2918) no período de janeiro a abril dos anos de 2017 e 2018 aos profissionais/servidores do magistério público da educação básica do Município, incluindo os inativos e pensionistas. O município de Santa Mônica/PR constituiu passivo com a categoria do magistério nos exercícios de 2017 e 2018 por não aplicar o reajuste previsto para os exercícios de 2017 - 7,64% e 2018 – 6,81%, no período de janeiro a abril dos respectivos anos, tendo em que Lei 028/2011, não fazia essa previsão. Sendo assim para realizar o pagamento das diferenças geradas pela interpretação da Lei 028/2011, requer autorização do Poder Legislativo Municipal. Cientes de que os Vereadores comungam conosco no que concerne ao reconhecimento adequado daqueles que exercem com responsabilidade e preço suas atividades, é que submetemos a esta Casa Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação. Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos protestos de estima e mais alto apreço a Vossa Excelência, bem como aos vossos diletos Pares.