| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social – R.P.P.S.., dos servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 076/2020 SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social – R.P.P.S.., dos servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Santa Monica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, apresente ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º - Tendo em vista a impossibilidade de realização das eleições gerais para os órgãos administrativos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA – SANTAMÔNICAPREV, aberto pelo Edital Eleição nº 001/2020, e a necessidade de sua representação junto aos órgãos governamentais, instituições financeiras e a continuidade dos trabalhos de atendimento aos segurados, fica prorrogado o prazo do Mandato dos atuais membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL, por igual período previsto no art. 32 da Lei 49/2015, atendendo as exigências da Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020. §1º - Eventuais substituições dos atuais membros em razão de renúncia, falecimento ou perca da condição de segurado, dar-se-á por nomeação, observado o previsto na Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020. §2º - O Executivo Municipal deverá proceder a recondução dos Membros dos Conselhos, inclusive Comitê de Investimentos, por meio de Decreto, para fins de regularização junto aos órgãos competentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Santa Monica – PR, 07 de dezembro de 2020. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ M E N S A G E M Senhor Presidente, Pedido de votação em “REGIME DE URGÊNCIA”. Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso projeto, o qual tem por objetivo a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social – R.P.P.S.., dos servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná. Referida prorrogação se faz necessário tendo em vista que houve a tentativa de realização da eleição para os membros, contudo, não houve candidatura hábil para votação. Ademais, existe a necessidade de funcionamento mínimo do Fundo Municipal, para o pagamento dos aposentados e pensionistas, permitindo assim, minimamente a representação do Fundo junto às demais instituições. Cientes de que os Vereadores comungam conosco no que concerne ao reconhecimento adequado daqueles que exercem com responsabilidade e apreço suas atividades, é que submetemos a esta Casa Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br _________________________________________________ Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos protestos de estima e mais alto apreço a Vossa Excelência, bem como aos vossos diletos Pares. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal