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materia nº 76/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaDispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos diretivos do Regime Próprio de Previdência Social – R.P.P.S.., dos servidores públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
_________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 076/2020
SUMULA: Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos órgãos 
diretivos do Regime Próprio de Previdência Social – R.P.P.S.., 
dos servidores públicos municipais do município de SANTA 
MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Monica, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, apresente ao Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Tendo em vista a impossibilidade de 
realização das eleições gerais para os órgãos administrativos do INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA – SANTAMÔNICAPREV, aberto pelo Edital Eleição nº 001/2020, e a 
necessidade de sua representação junto aos órgãos governamentais, instituições 
financeiras e a continuidade dos trabalhos de atendimento aos segurados, fica 
prorrogado o prazo do Mandato dos atuais membros do CONSELHO MUNICIPAL DE 
PREVIDÊNCIA, CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL, por igual 
período previsto no art. 32 da Lei 49/2015, atendendo as exigências da Lei Federal nº 
9.717/98 e Portaria 9.907 de 27.04.2020.
§1º - Eventuais substituições dos atuais 
membros em razão de renúncia, falecimento ou perca da condição de segurado, dar-se-á 
por nomeação, observado o previsto na Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria 9.907 de 
27.04.2020.
§2º - O Executivo Municipal deverá proceder a 
recondução dos Membros dos Conselhos, inclusive Comitê de Investimentos, por meio 
de Decreto, para fins de regularização junto aos órgãos competentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em 
contrário.
Santa Monica – PR, 07 de dezembro de 2020.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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M E N S A G E M
Senhor Presidente,
Pedido de votação em “REGIME DE URGÊNCIA”.
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de 
Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o 
incluso projeto, o qual tem por objetivo a prorrogação do mandato dos órgãos 
diretivos do Regime Próprio de Previdência Social – R.P.P.S.., dos servidores 
públicos municipais do município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná. 
Referida prorrogação se faz necessário tendo em vista 
que houve a tentativa de realização da eleição para os membros, contudo, não 
houve candidatura hábil para votação.
Ademais, existe a necessidade de funcionamento 
mínimo do Fundo Municipal, para o pagamento dos aposentados e pensionistas, 
permitindo assim, minimamente a representação do Fundo junto às demais 
instituições.
Cientes de que os Vereadores comungam conosco no 
que concerne ao reconhecimento adequado daqueles que exercem com 
responsabilidade e apreço suas atividades, é que submetemos a esta Casa 
Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
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Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos 
protestos de estima e mais alto apreço a Vossa Excelência, bem como aos vossos 
diletos Pares.
Sérgio José Ferreira
Prefeito Municipal

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