| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-01-19 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelece a Política Municipal e o Fundo Municipal, do Município de Santa Mônica, e dá outras providências. |
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MMA DEAD DOADO DDD DOADO DDR PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE Edição nº) | Ç ih PAGINA Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 LEI N.º 023/2018 EMENTA: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, estabelece a Política Municipal e o Fundo Municipal, do Município de Santa Mônica, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências, órgão colegiado de assessoramento, consultivo, deliberativo, controlador das ações, de caráter permanente, paritário e consultivo em todos os níveis das políticas publicas no ambito municipal, vinculado a Secretaria de Ação Social do Município de Santa Mônica. Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Ação Social deverá, dentro das suas condições, dar suporte quanto à estrutura física e funcional do Conselho. Artigo 2º - Esta lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências e das normas gerais para sua adequada aplicação. Artigo 3º - O atendimento dos direitos das Pessoas com Deficiência no município de Santa Mônica - PR, será feito através de Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura, Profissionalização e outros, assegurando-lhes em todas elas, O tratamento com dignidade e respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária conforme preconiza a convenção da ONU e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). BAMAMABARANANAMAMASARASANAASARARARARDARRRADED PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 Artigo 4º - Para efeitos desta lei, considera- se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Artigo 5º - A política de atendimento dos direitos das Pessoas com Deficiência será garantido através dos seguintes órgãos: | — Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência; IH - Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Artigo 6º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: | — elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providencias necessárias a sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo; II - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; Ill - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à das Pessoas com Deficiência; IV — acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão de Pessoas com Deficiência; V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; ARAARRRRCRSRCRSARRARERARERADASA CASADA RASA AAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 VI - propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem a melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência; vIIl - acompanhar, mediante relatórios de gestão, O desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência; vIIl - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; IX - avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento especializado às Pessoas com Deficiência de acordo com legislação em vigor, visando à sua plena adequação; X - convocar assembleia de escolha de representantes das sociedades civis, quando houver vacância no lugar de conselheiro titular e suplente, ou no final do mandato, dirigindo os trabalhos eleitorais, XI - solicitar aos órgãos municipais, a indicação dos membros, titular e suplentes, em caso de vacância ou termino do mandato; XII - eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário dentre seus membros; XIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XIV - desenvolver outras atividades correlatas, XV - convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Artigo 7º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferencia Municipal a cada 2 anos, para avaliar e propor atividades políticas da BASADAGIAAAGIADASDARDASAGDADAADARDADASDARDADD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo sua ampla divulgação. Artigo 8º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, será composto por 8 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, de forma paritária, sendo: | — 04 (quatro) Representando o poder público, indicado pelos seguintes órgãos: - Secretaria Municipal de Educação; - Secretaria Municipal de Saúde; - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; - Secretaria Municipal de Ação Social. IH - 04 (quatro) Representantes da sociedade civil, escolhidos em conferência própria. 81º - os representantes dos órgãos municipais serão indicados pelos respectivos órgãos: 82º - os representantes das entidades civis, devidamente constituídas, serão escolhidos em conferencia própria, convocada pela Secretaria de Ação Social. Artigo 9º - Para cada conselheiro titular será indicado, simultaneamente, um conselheiro suplente, observando os mesmos procedimentos e exigências. 81º - O mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente. 82º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse publico relevante e não será remunerado. 83º - A nomeação e a posse dos conselheiros serão feitas mediante decreto do Prefeito Municipal. Artigo 10 - Perderá o mandato o conselheiro x que: BERRO GRRAAARACACA DARDOS LA DADA AAA AA DRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 | - desvincular-se do órgão de origem de sua representação; II - faltar a três (3) reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser apresentada na forma prevista no Regimento Interno; III - apresentar renúncia ao conselho: IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; V - for condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de crime ou contravenção penal. Artigo 11 - O regimento Interno do Conselho será elaborado por seus membros no prazo de até 60 dias após sua instalação e aprovado pelo Prefeito Municipal, mediante decreto. Paragrafo Único - A organização e o funcionamento do Conselho serão disciplinados no Regimento Interno, que deve garantir a seguinte estrutura: |- Plenário; Il - Corpo Deliberativo; Ill - Comissão Permanente; IV — Comissões Provisórias, e, V — Secretarias. Artigo 12 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como captador e ampliador dos recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, ao qual o órgão é vinculado. Artigo 13 - Compete ao Fundo: | - gerir os recursos orçamentários próprios do município ou à ele transferidos, em beneficio das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, pelo Estado ou pela União; MULA ADIDAS DI DANDO DITA TEDADD DADA DADAS q PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 Il - gerir os recursos captados pelo Município, através de convênios, ou por doações ao Fundo; III - liberar os recursos a serem aplicados em beneficio das Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades, nos termos da resolução do Conselho; IV - administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo resoluções do conselho; VI - gerir os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência. vil - desenvolver outras atividades correlatadas. Artigo 14 - O Fundo será regulamentado por resolução expedida pelo Conselho. Artigo 15 - Para executar os serviços técnicos de contabilidade, O Conselho poderá contar com serviços municipais. Artigo 16 - Fica o poder publico municipal autorizado a abrir crédito suplementar para as despesas iniciais, decorrentes do cumprimento desta lei. Artigo 17 — Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, entrando em vigor na data de sua publicação. piéípal, 19 de janeiro de 2018.