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norma nº 31/2018

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaAbra Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id110

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texto integral #

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MATAR
—
uia
ARRASAR RADAR DADA DADA
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107. - E-mail: contabilidade(Msantamonica.pr.gov .br
LEI Nº 031/2018
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá
outras providências.
)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
I
Especial, no Orçamento Geral do Município, no
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito
| reais), destinado ao Bloco de Atenção Basica
valor de R$ 549.000,00 ( quinhentos e quarenta e nove mi
da Secretaria Municipal de Saude.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
1.150,00
0385 — 3.1.90.05.00.00 Outros Benefícios Previdenciários — Fonte 00494
0386 — 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil - Fonte 00494 170.000,00
0387 — 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais — Fonte 00494 1.000,00
0388 — 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais — Fonte 00494 1.000,00
0389 — 3.3.90.14.00.00 Diárias - Cívil - Fonte 00494 5.000,00
0390 - 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo — Fonte 00494 93.850,00
0391 — 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física — Fonte 00494 71.000,00
0392 — 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica — Fonte 00494 200.000,00
0393 — 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente — Fonte 00518 5.000,00
Total Suplementação: 549.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com O Artigo 43 8 1º, Inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/64:
Receita: - (081) - 1.7.1.8.03.1.1.01.01 — Piso de Atenção Básica - PAB 549.000,00
Total da Receita: 549.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vi “de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
difício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 10 de Abril de 2018
'

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