| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Homologa o cálculo atuarial para o exercício de 2018, altera o caput do artigo 14, inciso l, da Lei 49/2015, que trata a Reestruturação dp Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura()santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE coçson STIOS PÁGINA Nº E ond Z bull! LAOS E. caput do artigo 14, Inciso |, da Lei 49/2015, que trata da Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — dos Servidores Públicos do Município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá outras providências. LEI Nº 033/2018 ÚMULA; Homologa o cálculo atuarial para o exercício de 2018, altera o SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, submete à apreciação do LEGISLATIVO MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial para o ano de 2018, realizada com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2017, que apurou um superávit técnico de R$167.920,98 ( e noventa e oito centavos). Cento e sessenta e sete mil, novecentos e vinte reais Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Santa Mônica, da Câmara Municipal e da administração indireta, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários será de 16,5% (Dezesseis vírgula cinco por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, passando o artigo 14, alínea “a” da Lei nº 49/2015, a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Contribuições previdenciárias de que trata os incisos Elle ll do artigo 13 desta lei, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, observado o cálculo atuarial será de: a) Inciso | — 16,5%, sendo 14,5% referente à contribuição previdenciária patronal e 2% referente a taxa de administração. ADA AA AA AAA DADA RRAASASASARASRAARARARARRARAR! RR R RSRS CERA RRRRRRRAARARARARNAARAARA RADAR ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura()santamonica.pr.gov.br Art. 3º. Caso as reavaliações atuariais anual indiquem a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. a SantaMônica-PR, 23 de abril de 2018.