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norma nº 33/2018

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaHomologa o cálculo atuarial para o exercício de 2018, altera o caput do artigo 14, inciso l, da Lei 49/2015, que trata a Reestruturação dp Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura()santamonica.pr.gov.br
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
coçson STIOS
PÁGINA Nº E
ond Z bull! LAOS
E. caput do artigo 14, Inciso |, da Lei 49/2015, que trata da Reestruturação
do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS — dos Servidores
Públicos do Município de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
LEI Nº 033/2018
ÚMULA; Homologa o cálculo atuarial para o exercício de 2018, altera o
SERGIO JOSÉ FERREIRA, Prefeito do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
submete à apreciação do LEGISLATIVO MUNICIPAL o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial para o ano de 2018,
realizada com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2017, que apurou um
superávit técnico de R$167.920,98 (
e noventa e oito centavos).
Cento e sessenta e sete mil, novecentos e vinte reais
Art. 2º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de
Santa Mônica, da Câmara Municipal e da administração indireta, relativa ao custo normal
dos benefícios previdenciários será de 16,5% (Dezesseis vírgula cinco por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos,
passando o artigo 14, alínea “a” da Lei nº 49/2015, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Contribuições previdenciárias de que trata os incisos Elle ll
do artigo 13 desta lei, incidentes sobre a totalidade da remuneração
de contribuição, observado o cálculo atuarial será de:
a) Inciso | — 16,5%, sendo 14,5% referente à contribuição
previdenciária patronal e 2% referente a taxa de administração.
ADA AA AA AAA DADA RRAASASASARASRAARARARARRARAR!
RR R RSRS CERA RRRRRRRAARARARARNAARAARA RADAR
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura()santamonica.pr.gov.br
Art. 3º. Caso as reavaliações atuariais anual indiquem a necessidade de
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas
por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 2018, revogadas
as disposições em contrário.
a SantaMônica-PR, 23 de abril de 2018.

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