| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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RR RSSASASRRSSRRRRRERRRRESRSIASASEERAIZECEEIAÃA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 | - E-mail: contabilidade(Dsantamonica.pr.gov.br LEI Nº 038/2018 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE Go . 994 ençãon SEIA 49 PÁGINA N' DATA 234 Nro pad Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à aquisição de equipamentos para o Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde — APSUS. Suplementação 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.045.000 Convênio APSUS — Programa Qualificação Atenção Primária 0344 — 4.4 90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00331) 120.000,00 Total Suplementação: 120.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação varificado na(s) receia(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (177) - 2.4.2.8.03.1.1.01 — Programa de Qualificacao Primaria à Saude — APSU 120.000,00 Total da Receita: 120.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na da contrário e sua publicação, revogadas as disposições em N Edifígio da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, | Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018 SE FERREIRA Prefeito Municipal