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norma nº 54/2018

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAltera o art.9º, incisos l e ll, da Lei nº 039/2011 que dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE LEI N.º 54/2018
EDIÇÃO Nº
ch Sm EMENTA: Altera o art. 9º, incisos 1 e II, da Lei n.º 039/2011
O! o LSndE que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
DATA Fm E Assistência Social - CMAS e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 039/2011 que dispõe sobre a
Criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a Conferência Municipal
de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal * Ação Sociais
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
b. 01 representante de entidade Prestadora de Serviço da Área de
Assistência Social, no âmbito municipal;
Art.2º - Está lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito,

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