| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Altera o art.9º, incisos l e ll, da Lei nº 039/2011 que dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE LEI N.º 54/2018 EDIÇÃO Nº ch Sm EMENTA: Altera o art. 9º, incisos 1 e II, da Lei n.º 039/2011 O! o LSndE que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de DATA Fm E Assistência Social - CMAS e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 039/2011 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, a Conferência Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, passa a vigorar com as seguintes alterações: a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal * Ação Sociais b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. b. 01 representante de entidade Prestadora de Serviço da Área de Assistência Social, no âmbito municipal; Art.2º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,