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norma nº 56/2018

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 2018
Date 2018-12-02
EmentaDispõe sobre a estimativa de receita e fixação da despesa do Município de Santa Mônica para o Exercício financeiro de 2019.
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PUBLICADO NO DIÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI Nº 056/2018
DO NOROESTE
(+
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e
fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para
o exercício financeiro de 2019.
[ea
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de
2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.710.089,29 (Vinte e três milhões
setecentos e dez mil, oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), R$ 22.379.108,40
(Vinte e dois milhões, trezentos e setenta e nove mil, cento e oito reais e quarenta
centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 1.330.980,89 (Um milhão, trezentos e trinta mil,
novecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), do Orçamento da Seguridade
Social.
| - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos,
suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as
obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da
Constituição Federal.
TÍTULO 11
|- DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA
SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
AA AAA AA ADA SARA DADA ADAAAA ARANHA DADAAAAADOL
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DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão
financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos
próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município.
Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas
públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação
vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
H - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal E o Fel Ba
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 25.375.193,78
Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ se 465.715,07 |
Contribuições R$ | 17321247
Receita Patrimonial - R$ | 4483310
Receita de Serviços 7 é R$ api 9.663,01
Transferências Correntes E | RS. E 24.673.073,38
Outras Receitas Correntes i k R$ [o 869675
RECEITAS DE CAPITAL (ll) ] ) “R$ 7 "0,00
Alienação de Bens bi o E [ R$ MPT 0,00
TOTAL BRUTO (IV) = (1+ 11) no R$ 25.375.193,78
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (Ill) R$ (4.048.015,09)
TOTAL DA RECEITA (IV) = (+=) — R$ 21.327.178,69
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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SAMAE — Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto — Autarquia
Receita Patrimonial R$ | ET: 1.493,00.
Receita de Serviços o . É R$F | 77 “554.238,05
Outras Receitas Correntes [. R$ RR 16.000,00" |
TOTAL DA RECEITA (V) R$ 571.731,05
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA o om
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica — Prev
Receita de Contribuições R$ 823.263,43
Receita Patrimonial E ã R$ | 973.275,12
Outras Receitas Correntes R$ 14.641,00 |
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ | Te | 0,00
TOTAL DA RECEITA (VI) R$ 4.811.179,55
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VD) “TI R$ * 23.710.089,29
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e
subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO — ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS
0001 | Câmara Municipal “| R$ | 126263984
0002 | Gabinete do Prefeito EEN 731.758,06
0003 | Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão R$ 3.259.273,82
0004 | Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 3.276.273,50
0005 | Secretaria Municipal Educação e Cultura : R$. - 5.238.644,56
0006 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 393.833,07
ASAS SARA SAAASACASRRSANARCANRRARACARRRCRRCENÃO
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0007 | Secretaria Municipal de Saúde as R$ | 5.438.839,97 |
0008 | Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ “1.508.402,75.
0009 | Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ [0 217.51 3,12 |
E AE És TOTAL DA DESPESA (1) nc po RS| o 21.327.178,69 |
DESPESAS POR ÓRGÃO — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
— ORGÃO -SAMAE ma a Pt]
0011 | SAMAE — Autarquia Municipal | R$) 571.731,05]
— TOTAL DA DESPESA (ll) “1 R$ 871.731,05 |
| EP ÓRGÃO - SANTA MÔNICA PREV = Em
0010 | Instituto Prev. Serv. Públicos — Santa Mônica Prev. | R$ 1.811.179,55 |
TOTAL DA DESPESA (Ill) R$ 1.811.179,55.
TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + Ill) | R$ E 23.710.089,29
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência
“RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares,
observando os limites condições estabelecidas neste artigo:
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2019, créditos adicionais suplementares
até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para os
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no $ 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Il - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro,
conforme os termos previstos no inciso | do 8 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964;
Hll - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso Il, do $ 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do 8 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
,
AAA BARRAR GAARA RARA DARARARRAAAAAAANIADAADL
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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep: 87.915-000
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V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.º 163, de 04
de maio de 2001;
$1.º - As suplementações de que tratam os incisos Il, II, IV e V não serão computados
para efeito do limite fixado no inciso | do caput.
82.º - Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso | supra, os 881.º ao
3.º “do art. 26 da Lei Municipal n.º 49/2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, e dá outras providências”
(NR — emenda modificativa n.º 01/2017)
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 1º, inciso |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito
incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal
serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do
valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do
art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
PREFEITURA MUN ICA, aos 02 de Dezembro de 2018.
çamenta! Und. Ges;
Município de Santa Monica Ra EO ds ONCE ROicaNAL Exercício
2019
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 04 Orgão: 00 até 99
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
R$
RECEITA DESPESA |
a E -
RECEITAS CORRENTES 23.710.089,29 | DESPESAS CORRENTES | 21.265.241,62
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 465.715,07 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 11.047412,84
| CONTRIBUIÇÕES 996.475,90 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 14.129,05
RECEITA PATRIMONIAL 1.019.601,22 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.203.699,73
| | RECEITA DE SERVIÇOS 563.901,06 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.673.073,38 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 39.337,75 |
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -4.048.015,09
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 9,00 | DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00
SUBTOTAL 23.710.089,29 |SUBTOTAL 21.265.241,62 |
DEFICIT CORRENTE 0,00 |SUPERAVIT CORRENTE 2.444.847,67
!'ToTAL 23.710.089,29 | TOTAL 23.710.089,29
RECEITAS DE CAPITAL 9,00 |DESPESAS DE CAPITAL | 1.386.457,62
INVESTIMENTOS 1.138.439,08
| AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA | 24801854 |
| RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 9,00 | DESPESAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 0,00
SUBTOTAL 9,00 |SUBTOTAL 1.386.457,62
DEFICIT CAPITAL 1.386.457,62 | SUPERAVIT CAPITAL 0,00
TOTAL 1.386.457,62 | TOTAL 1.386.457,62
| RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 0,00
| DEDUÇÕES DA RECEITA | 0,00 |RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.058.390,05
[TOTAL DA RECEITA 23.710.089,29 | TOTAL DA DESPESA Em 23.710.089,29
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 23.710.089,29 DESPESAS CORRENTES 21.265.241,62
DESPESAS DE CAPITAL 1.386.457,62
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.058.390,05
TOTAL 23.710.089,29 TOTAL N 23.710.089,29
Grupo Assessor Público Página 1 de 1
MONARCA AAA ANANATA

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