| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Acrescenta o Art. 3º, inciso ll, as alíneas ´´a´´ e ´´b´´ o 4º do art. 3º da Lei 053/2016 que dispõe sobre a criação do conselho Municipal de educação e dá outras providências. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PUBLICADO NO DIÁRIO LEIN.º 057/2018 DO NOROESTE | EDIÇÃO Nº JAIS2 EMENTA: Acrescenta ao art. 3º, inciso II, as alíneas “a” e “b”; Altera o $4º do art. 3º da Lei n.º 053/2016 que dispõe imoman Li O sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 053/2016 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação, passa a vigorar acrescida com as seguintes alterações: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; $4º. As Câmaras elegerão seus respectivos Presidentes, para o . exercício de mandato de 02 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período. Art.2º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito eita, Municipal MAM LUANDA DDD DIDI DDT ADD