| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santa Mônica a celebrar convênio com o Município de Santa Isabel do Ivaí, visando à manutenção de Casa Lar, para o atendimento das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO Nº 8, 160 PÁGINA Nº DO LEI N.º 062/2018 EMENTA: Autoriza o Município de Santa Mônica a celebrar convênio com o Município de Santa Isabel do Ivaí, visando à manutenção de “Casa Lar”, para o atendimento das ações previstas no Estatuo da Criança e do Adolescente. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Santa Mônica, autorizado a firmar instrumento de convênio com o Município vizinho de Santa Isabel do Ivaí, tendo como objetivo e finalidade, a manutenção da “Casa Lar” e o desenvolvimento de ações voltadas ao atendimento, proteção e abrigo de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, efetuando o repasse do valor mensal de R$ 1.400,00, (Um Mil e Quatrocentos Reais) necessários para a manutenção, respeitando as previsões e limites orçamentários. - O valor mensal estabelecido no caput deste artigo será atualizado anualmente pelo IGPM/FGV, e em caso de extinção deste índice, por aquele que o substituir. 82º - O Convênio será celebrado pelo período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de cinco anos, mediante termo aditivo. 83º - Constarão do instrumento de convênio a ser celebrado, todas as cláusulas objetivas e definidoras das responsabilidades, obrigações, direitos e recursos financeiros das partes envolvidas, com base no Plano de Trabalho proposto e aprovado pelos convenentes. Art. 2º - A gestão do convênio será feita pelo Município de Santa Isabel do Ivaí, sede da “Casa Lar”, com a coordenação do Órgão de Assistência Social, supervisão do Conselho Tutelar e do Ministério Público do Estado do Paraná. Parágrafo único: Compete ao Município gestor do Convênio: I — Executar o Convênio, coordenando e administrando as ações dele decorrentes; Il — Consignar em seu Orçamento Anual, vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a previsão das receitas e das despesas, realizando os registros contábeis e financeiros específicos consoante o disposto nas normas de direito financeiro em vigor; WI — Gerir os recursos financeiros repanaa os entre os convenentes, realizando a movimentação financeira em contas e VI — Realizar os demais atos necessários à Art. 3º - Para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, o Município de Santa Móonica realizará os repasses financeiros a título de Subvenção ou Contribuição em favor do Município de Santa Isabel do Ivaí, em conformidade com o Plano de Trabalho, quais ficarão vinculados ao Fundo E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 4 pasta o ESTADO DO PARANA NE : CNPJ 95.641.916/0001-37 Va y Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 e Fone/Fax (0**44) 3455-1107 IV — Contratar serviços de obras, adquirir gêneros alimentícios, materiais pedagógicos, material de higiene e equipamentos, e recrutar recursos humanos necessários ao atendimento das finalidade do Convênio; V — Prestar contas periodicamente conforme as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; execução do Convênio e suas finalidades. Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Parágrafo único: as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária da Secretaria de Ação Social: Art. 4º - Os repasses financeiros serão feitos mediantes transferências financeiras vinculadas ao Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente. publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. É Gabinete do Prefeito Municipa 5