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norma nº 62/2018

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaAutoriza o Município de Santa Mônica a celebrar convênio com o Município de Santa Isabel do Ivaí, visando à manutenção de Casa Lar, para o atendimento das ações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
EDIÇÃO Nº 8, 160
PÁGINA Nº DO
LEI N.º 062/2018
EMENTA: Autoriza o Município de Santa Mônica a celebrar
convênio com o Município de Santa Isabel do Ivaí, visando à
manutenção de “Casa Lar”, para o atendimento das ações
previstas no Estatuo da Criança e do Adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santa Mônica,
autorizado a firmar instrumento de convênio com o Município vizinho de Santa Isabel do
Ivaí, tendo como objetivo e finalidade, a manutenção da “Casa Lar” e o desenvolvimento
de ações voltadas ao atendimento, proteção e abrigo de crianças e adolescentes, previstos
no Estatuto da Criança e do Adolescente, efetuando o repasse do valor mensal de R$
1.400,00, (Um Mil e Quatrocentos Reais) necessários para a manutenção, respeitando as
previsões e limites orçamentários.
- O valor mensal estabelecido no caput deste
artigo será atualizado anualmente pelo IGPM/FGV, e em caso de extinção deste índice, por
aquele que o substituir.
82º - O Convênio será celebrado pelo período de
um ano, podendo ser prorrogado até o limite de cinco anos, mediante termo aditivo.
83º - Constarão do instrumento de convênio a ser
celebrado, todas as cláusulas objetivas e definidoras das responsabilidades, obrigações,
direitos e recursos financeiros das partes envolvidas, com base no Plano de Trabalho
proposto e aprovado pelos convenentes.
Art. 2º - A gestão do convênio será feita pelo
Município de Santa Isabel do Ivaí, sede da “Casa Lar”, com a coordenação do Órgão de
Assistência Social, supervisão do Conselho Tutelar e do Ministério Público do Estado do
Paraná.
Parágrafo único: Compete ao Município gestor
do Convênio:
I — Executar o Convênio, coordenando e
administrando as ações dele decorrentes;
Il — Consignar em seu Orçamento Anual,
vinculado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a previsão das
receitas e das despesas, realizando os registros contábeis e financeiros específicos
consoante o disposto nas normas de direito financeiro em vigor;
WI — Gerir os recursos financeiros repanaa os
entre os convenentes, realizando a movimentação financeira em contas e
VI — Realizar os demais atos necessários à
Art. 3º - Para o atendimento das despesas
decorrentes da presente Lei, o Município de Santa Móonica realizará os repasses
financeiros a título de Subvenção ou Contribuição em favor do Município de Santa Isabel
do Ivaí, em conformidade com o Plano de Trabalho, quais ficarão vinculados ao Fundo
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
4 pasta o ESTADO DO PARANA
NE : CNPJ 95.641.916/0001-37
Va y Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
e Fone/Fax (0**44) 3455-1107
IV — Contratar serviços de obras, adquirir gêneros
alimentícios, materiais pedagógicos, material de higiene e equipamentos, e recrutar
recursos humanos necessários ao atendimento das finalidade do Convênio;
V — Prestar contas periodicamente conforme as
normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
execução do Convênio e suas finalidades.
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Parágrafo único: as despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária da Secretaria de
Ação Social:
Art. 4º - Os repasses financeiros serão feitos
mediantes transferências financeiras vinculadas ao Fundo Municipal do Direitos da
Criança e do Adolescente.
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
É Gabinete do Prefeito Municipa 5

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