| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | Altera a Lei 1º 081/2013 (Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo), para aperfeiçoar as disposições do Capítulo - I (da competência dos órgãos) Seção - I (da assessoria de gabinete), e revoga a Lei nº 062/2014, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LE I N.° 001/2017 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N* PAGINA N* J6 EMENTA: Altera a Lei n.° 081/2013 (Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo), para aperfeiçoar as disposições do Capítulo -1 (Da competência dos órgãos), Seção - / (Da assessoria de gabinete), e revoga a Lei n. ° 062/2014, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I o A Lei n° 081/2013 (Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo), alterada pela Lei n.° 062/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: CAPÍTULO -1 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO -1 DA CHEFIA DE GABINETE Art. 9" - A Chefia de Gabinete possui as seguintes atribuições: I - Coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município sob a orientação do Prefeito; II - Coordenar e promover a comunicação social, institucional e política da Prefeitura; III - Assistência do Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, com o Poder Legislativo e outras instituições públicas; IV - Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 V - Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito; VI - Estudos técnicos e planejamento sob sua coordenação de plano básico de comunicação social, com todas as unidades administrativas; VII - A coordenação e promoção das atividades de imprensa, relações públicas, divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Administração Municipal; VIII - A orientação, organização e coordenação do cerimonial; IX - A promoção integrada e administrativa de todos os setores da Prefeitura no que se refere à comunicação e imprensa; X - Coordenar as relações com a comunidade, inclusive as ações relativas ao Orçamento Participativo; XI - Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito. Parágrafo Único: A Chefia de Gabinete será dirigida por um Chefe de Gabinete, ocupante de cargo em comissão remunerado por subsídio - simbologia CC-3, fixado na presente lei, de acordo com o Anexo II, da Lei n. ° 081/2013. Art.2° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.° 062/2014. Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de fevereiro deâ0\7. érgio JoJséjFe rreirã Prefeita^^hwipal