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norma nº 1/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaAltera a Lei 1º 081/2013 (Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo), para aperfeiçoar as disposições do Capítulo - I (da competência dos órgãos) Seção - I (da assessoria de gabinete), e revoga a Lei nº 062/2014, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
LE I N.° 001/2017 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N* 
PAGINA N* J6 
EMENTA: Altera a Lei n.° 081/2013 (Reestruturação 
Administrativa Organizacional do Poder Executivo), para 
aperfeiçoar as disposições do Capítulo -1 (Da competência dos 
órgãos), Seção - / (Da assessoria de gabinete), e revoga a Lei 
n. ° 062/2014, e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. I o
 A Lei n° 081/2013 (Reestruturação 
Administrativa Organizacional do Poder Executivo), alterada pela Lei n.° 062/2014, passa 
a vigorar com as seguintes alterações: 
CAPÍTULO -1 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO -1 
DA CHEFIA DE GABINETE 
Art. 9" - A Chefia de Gabinete possui as 
seguintes atribuições: 
I - Coordenar e promover a representação social 
e de política governamental do Município sob a orientação do Prefeito; 
II - Coordenar e promover a comunicação 
social, institucional e política da Prefeitura; 
III - Assistência do Prefeito em suas relações 
com os órgãos da Administração Municipal, com o Poder Legislativo e outras instituições 
públicas; 
IV - Organizar a agenda de audiências, 
entrevistas e reuniões do Prefeito; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
V - Preparar e encaminhar o expediente a ser 
despachado pelo Prefeito; 
VI - Estudos técnicos e planejamento sob sua 
coordenação de plano básico de comunicação social, com todas as unidades 
administrativas; 
VII - A coordenação e promoção das atividades 
de imprensa, relações públicas, divulgação de diretrizes, planos, programas e outros 
assuntos de interesse da Administração Municipal; 
VIII - A orientação, organização e coordenação 
do cerimonial; 
IX - A promoção integrada e administrativa de 
todos os setores da Prefeitura no que se refere à comunicação e imprensa; 
X - Coordenar as relações com a comunidade, 
inclusive as ações relativas ao Orçamento Participativo; 
XI - Desempenhar todas as demais atividades 
afins determinadas pelo Prefeito. 
Parágrafo Único: A Chefia de Gabinete será 
dirigida por um Chefe de Gabinete, ocupante de cargo em comissão remunerado por 
subsídio - simbologia CC-3, fixado na presente lei, de acordo com o Anexo II, da Lei n. ° 
081/2013. 
Art.2° - Está lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3o
 - Revogam-se as disposições em 
contrário, em especial a Lei n.° 062/2014. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de fevereiro deâ0\7. 
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