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norma nº 12/2017

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação, incluindo nova meta de trabalho no PPA,LDO E LOA, e dá outras providências.
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I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N»J.
 1 V 1 
PÁGINA N« Jtll -
DATA. 
LEI N° 012/2017 
Ementa: Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação, 
incluindo nova meta de trabalho no PPA.LDO E LOA, e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1 o
 - Fica aberto um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento 
Geral do Município, no valor de R$ 302.164,14 (trezentos e dois mil e cento e sessent a e quatro 
reais e quatorze centavos), destinados a construção de uma unidade de educação infantil. 
Suplementacão 
05 SECRETARI A MUN. D E EDUCAÇÃO E CULTUR A 
05.002 DEPARTAMENT O D E ENSINO FUNDAMENTA L E ESPECIA L 
12.365.0020.1.016.000 Construção de Unidade de Educação Infantil 
0339-4.4.90.51.00.0 0 Obras e Instalações - Fonte 00124 302.164,14 
Total Suplementacão: 302.164,14 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o
, Inciso 
II, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Receita:(red.155) - 2.4.7.1.02.02.00.00 - Construção Unidade de Educação Infantil 302.164,14 
Total da Receita: 302.164.14 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, 
Estado do Paraná, em 07 de Fevereiro de 2017. 
SERGI O J O SE FERREIR A 
PREFEIT O MUNICIPAL 
tlliilllllfllllllllltllltlfllllllllllllll 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mai 1: contabi 1 idade@santamonica.pr.gov.br 
ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL - 2014/2017 
ÓRGÃO 05: 
UNIDADE EXECUTORA 002: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
01. Denominação: 0020 - ACESS O INTEGRAL A O ENSINO FUNDAMENTAL E PRE-ESCOLA 
02. Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
complementando a ação da família e da comunidade. 
03. Público Alvo: População do Município 
04. Horizonte Temporal: Finalístico 
05. Quantidade de Indicadores: 07. Quantidades de 08. Valor do Programa (E m R $ 1,00) 
06. 01 Unidade de Educação Infantil Ações 09. R$302.164,1 4 
01 Unidade de Educação 
Infantil 
10. Tesouro: 302.164,14 11. Valor total: R$302.164,1 4 
12. INFORMAÇÕES SOBR E NDICADORE S 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Unidade de Educação Infantil 120 alunos Janeiro/2017 120 alunos 
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$ 1,00) 
Construção de Uma Unidade de Educação 
Infantil, para atender a população do 
município Departamento de 
Função: 12 
Subfunção: 365 
Projeto/Atividade: 1.016 - Construção 
de Unidade de Educação Infantil 
Ensino 
Fundamental e 
Especial 
Projeto Obras 
' /) 
M
2 
D % 
2017 Global 302.164,14 
SERGIO JOS E FERREIRA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mai 1: contabi 1 idade@santamonica.pr.gov.br 
ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 
ÓRGÃO 05: 
UNIDADE EXECUTORA 002: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 
PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 
01. Denominação: 0020 - ACESSO INTEGRAL A O ENSINO FUNDAMENTAL E PRE-ESCOLA 
02. Objetivo: Aumentar o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, 
complementando a ação da família e da comunidade. 
03. Público Alvo: População do Município 
04. Horizonte Temporal: Finalístico 
05. Quantidade de Indicadores: 07. Quantidades de 08. Valor do Programa (E m R$ 1,00) 
06. 01 Unidade de Educação Infantil Ações 09. R$302.164,14 
01 Unidade de Educação 
Infantil 
10. Tesouro: 302.164,14 11. Valor total: R$302.164,1 4 
12. INFORMAÇÕES SOBR E NDICADORE S 
Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte 
Unidade de Educação Infantil 120 alunos Janeiro/2017 120 alunos 
Secretaria Municipal 
Educação e Cultura 
Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de 
Medida 
Ano Metas Valores (Em R$1,00) 
Construção de Uma Unidade de Educação 
Infantil, para atender a população do 
município Departamento de 
Função: 12 
Subfunção: 365 
Projeto/Atividade: 1.016 - Construção 
de Unidade de Educação Infantil 
Ensino 
Fundamental e 
Especial ^ 
Projeto Obras ... M 2 2017 Global 302.164,14 
SERGIO 
Prefeito 
JOS E FERREIRA 
Municipal 

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