| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N°, PÁGINA N 0 ^ Aí. DATA LEI N° 014/2017 Ementa: Abre Crédito Especial por Superavit Financeiro, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 41.445,59 (quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias. Suplementacão 07 07.001 10.301.0024.2.026.000 0345 - 3.3.90.30.00.00 0346 - 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Material de Consumo - (00330) Equipamentos e Material Permanente - (00330) Total Suplementacão: 17.445,59 24.000,00 41.445,59 Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: Fonte de Recurso :(00330) - PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - ESTADUAL 41.445,59 Total da Receita: 41.445,59 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 07 de Fevereiro de 2017. SERGIO JOSE FERREIRA Prefeito Municipal