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norma nº 14/2017

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências.
native_id155

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N°, 
PÁGINA N 0
^ Aí. 
DATA 
LEI N° 014/2017 
Ementa: Abre Crédito Especial por Superavit Financeiro, e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 41.445,59 (quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e 
nove centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias. 
Suplementacão 
07 
07.001 
10.301.0024.2.026.000 
0345 - 3.3.90.30.00.00 
0346 - 4.4.90.52.00.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
Material de Consumo - (00330) 
Equipamentos e Material Permanente - (00330) 
Total Suplementacão: 
17.445,59 
24.000,00 
41.445,59 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1 o
 desta Lei, servirá como recursos o Superavit 
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o
, Inciso I, 
da Lei Federal n° 4.320/64: 
Fonte de Recurso :(00330) - PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - ESTADUAL 41.445,59 
Total da Receita: 41.445,59 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 07 de Fevereiro de 2017. 
SERGIO JOSE FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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