| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, em área de terra de propriedade do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÔNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44)3455-1107 LE I N. 019/2017 PUBLICADO No DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N» PÁGINA N° DATA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, em área de terra de propriedade do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I o - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal e nos Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná, fica autorizado à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a implantar empreendimento habitacional na área total de 8.601,19 m2 , do imóvel abaixo descrito: I - Lote "A", Destacado dos Lotes n°s. 37 e 38, da Subdivisão do Lote n°. 62, com área de 6,040 hectares, situado na Glebal8, da Colónia Paranavaí, município de Santa Mônica-PR., desta Comarca de Santa Isabel do Ivaí-PR., com as seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se no marco denominado '0=PP\ georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-5TW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: £=286.052,871 m e N=7.435.691,289 m; Daí segue confrontando com o LOTE N° 36, com o azimute de 63°43'17" e a distância de 653,00 m até o marco '1' ; Daí segue confrontando com os LOTES N°S. 24 e 25, com o azimute de 213°47'28" e a distância de 203,18 m até o marco '2'; Daí segue confrontando com o LOTE "B" - REMANESCENTE, com o azimute de 243°09'29" e a distância de 472,62 m até o marco '3'; Daí segue confrontando com o LOTE N°. 39 (PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE APARECIDA DO IVAÍ), com o azimute de 333°32'55" e a distância de 106,03 m até o marco '0=PP'; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 6,040 hectares, conforme matrícula sob n° 10.618, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí - PR. PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÔNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 2o - O bem imóvel descrito no artigo I o desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida - PMCMV e de Programa Habitacional que venha a ser desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná. o imóvel alienado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de empreendimentos habitacionais, destinadas à população de baixa renda. habitacionais produzidas será transferida pelo Alienatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I - O alienatário fizer uso do imóvel alienado para fins distintos daquele determinado no artigo 3o desta Lei; II - A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetivação, na forma desta Lei. unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo alienatário, efetivada pela Caixa Económica Federal. II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Alienatário; Art. 3o - O alienatário terá como encargo utilizar Parágrafo Único: A propriedade das unidades Art. 4o - A alienação realizada de acordo com a / PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÔNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 6o - Os lotes resultantes do desmembramento ou loteamento da área descrita no art. I o serão alienados, sem ónus ao beneficiário final, por reconhecido interesse social. Art. 7o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo primeiro. Art. 8o - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei n.° 8.666/93, interessada em produzir na área relacionada no artigo I o , empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, com recursos do FGTS. Art. 9o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura na área indicada no art. I o destinada à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR. Art. 10° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autónomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas ao Programa MCMV. Art. 11 - Fica o Município de Santa Mônica responsável pela execução da infraestrutura não incidente do empreendimento a ser implementado na área descrita no art. I o através de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR. Parágrafo Único: Caso o Município tenha dificuldades em executar os serviços indicados no caput deste artigo, fico o Governo do Estado do Paraná, garantidor da execução da infraestrutura não incidente, autorizado a reter do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ou do produto da receita que couber PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÔNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 ao Município na arrecadação do ICMS, os valores necessários para a execução de tais serviços, na forma do Decreto Estadual n.° 2845 de 28 de setembro de 2011. Art. 12 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de Abril de 2017. PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÓNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 MENSAGE M Senhor Presidente, Pedido de votação em "REGIM E D E URGÊNCIA". Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara Municipal, o incluso projeto, o qual tem por objetivo promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, em área de terra de propriedade do Município de Santa Mônica. O empreendimento se destina a construção de 24 (vinte quatro) unidades habitacionais, no Distrito de Aparecida do Ivaí. Cientes de que os Vereadores comungam conosco no que concerne ao reconhecimento adequado daqueles que exercem com responsabilidade e apreço suas atividades, é que submetemos a esta Casa Legislativa o referido projeto para a devida análise e aprovação. Fazem parte integrante deste projeto: a) cópia da matrícula; e b) cópia do projeto de zoneamento da COHAPAR. Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos protestos de estima e mais alto apreço a Vossa Excelência, bem como aos vossos diletos Pares. )