| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por superavit financeiro e dá outras providências. |
| native_id | 161 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 I Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 7 one/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(S>santamonica.pr.gov.br LEI N° 020/2017 PUBLICADO NO DlARIO DO NOROESTE EDIÇÃO N°_ PÁGINA DATA J q /obxJj JUDIAI Ementa: Abre Crédito Especial por superavit financeiro e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1o - Fica aberto no corrente Exercido o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 139.234,76 (cento e trinta e nove mil e duzentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), destinado a reestruturação do Programa APSUS. Suplementação 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.045.000 Convénio APSUS - Programa Qualificação Atenção Primária 0351 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte - 00331 139.234,76 Total Suplementação: 139.234,76 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: Fonte:(00331) - ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE (APS) Total da Receita: 139.234,76 139.234,76 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 11 de ABRIL de 2017. FERREIRA unicipal