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norma nº 20/2017

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAbre Crédito Especial por superavit financeiro e dá outras providências.
native_id161

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
I Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
7
one/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(S>santamonica.pr.gov.br 
LEI N° 020/2017 
PUBLICADO NO DlARIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N°_ 
PÁGINA 
DATA J q /obxJj JUDIAI 
Ementa: Abre Crédito Especial por superavit financeiro e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
I 
Artigo 1o
 - Fica aberto no corrente Exercido o Crédito Especial, no Orçamento Geral do 
Município, no valor de R$ 139.234,76 (cento e trinta e nove mil e duzentos e trinta e quatro reais e 
setenta e seis centavos), destinado a reestruturação do Programa APSUS. 
Suplementação 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0024.2.045.000 Convénio APSUS - Programa Qualificação Atenção Primária 
0351 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte - 00331 139.234,76 
Total Suplementação: 139.234,76 
Artigo 2 o
 - Para atender o disposto no Artigo 1o
 desta Lei, servirá como recursos o Superavit 
Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, 
Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: 
Fonte:(00331) - ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE (APS) 
Total da Receita: 
139.234,76 
139.234,76 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 11 de ABRIL de 2017. 
FERREIRA 
unicipal 

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