| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO ^ £>G T1 " PAGINA N° 03 DATA .12 / oJiv.il l&ilr LEI N° 021/2017 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 79.000,00 (setenta e quatro mil reais), destinados às seguintes dotações orçamentárias. Suplementação 04 04.001 26.782.0017.2.017.000 0119-3.3.90.30.00.00 07 07.001 10.301.0024.2.045.000 0229-3.3.90.30.00.00 0349 - 3.3.90.36.00.00 0350 - 3.3.90.39.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFÍCINAS E MÁQUINAS Manuteção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas Material de Consumo - (00512) 15.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Convénio APSUS - Programa Qualificação Atenção Primária Material de Consumo - (00331) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - (00331) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - (00331) Total Suplementação: 35.000,00 5.000,00 24.000,00 79.000,00 Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação varificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Receita - 0108 - 1.7.2.2.01.13.00.00 COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÓMICO 15.000,00 Receita - 0109 - 1.7.2.2.33.06.00.00 INCENTIVO AO CUSTEIO AO PROGRAMA APSUS 40.000,00 Receita - 0109 - 1.7.2.2.33.06.00.00 INCENTIVO FINAN CUSTEIO SAÚDE MENTAL NASF 24.000,00 Total da Receita: 79.000,00 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 11 de ABRIL de 2017. SERGIQ JOS E FERREIRA Prefeito Municipal