br-locleg corpus explorer

← Santa Mônica (PR)

norma nº 22/2017

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAutoria o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e da outras providências.
native_id163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N". 
PAGINA ,2 1 
DATA 
LE I N. 022/2017 
EMENTA: Autoria o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar convénio com o Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
A 
MÓNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. I o
 - Fica o Poder Executivo Municipal, 
Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar convénio, com o 
Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de 
assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população 
usuária do SUS, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
Art. 2o
 - Os recursos municipais para pagamento 
dos valores previstos no convénio advirão do orçamento geral do município na dotação, 
elemento e fontes próprias. 
Art. 3o
 - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de abril def2017. 
Sérgio José Ferreira 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 prefeitura@santamonica.pr.qov.br 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDiÇAõ N» I TQ-T S 
^e/Qkãj dai? 
CONVÉNIO N° 001/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
SANTA MÔNICA E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE 
COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO. 
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Santa Mônica, 
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.°95.641.916/0001-37, 
com sede à Rua Dona Marieta Mocellin n°.588, nesta cidade de Santa Mônica 
- Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Sérgio José 
Ferreira, portador da cédula de identidade RG n.°4.980.799-6 SSP-PR e do 
CPF n°018.372.809-24, residente e domiciliado na rua: D. Pedro II, em Santa 
Mônica-Pr, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ 
SAÚDE, CNPJ n° 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, 
neste ato representado pelo seu Presidente Ernesto Alexandre Basso, 
portador da Cédula de Identidade/RG n° 6.745.804-4 SESP-PR, do CPF n° 
878.814.469-00, residente e domiciliado na Avenida Paraná, 276, em Nova 
América da Colina (PR), com base no previsto no artigo 19°, inciso III, do 
estatuto do Consórcio, e nas Leis n°s 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente 
Convénio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo 
operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e 
distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS 
(Sistema Único de Saúde). 
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem￾se os signatários: 
I - PREFEITURA MUNICIPAL: 
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 80.000,00 em 
quatro parcelas de R$.20.000,00 sendo que as mesmas deverão ser 
depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 05 dos 
meses de, Maio, Agosto e Novembro/2017 e Fevereiro/2018, conforme plano 
de aplicação em anexo; 
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município; 
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob 
responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico; 
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda 
(atendida e não atendida) de cada produto; 
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil 
epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços; 
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando 
o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento; 
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria 
do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição 
e proceda a validação de fornecedores; 
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos; 
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, 
garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos; 
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos 
prescritores e aos dispensadores; 
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a 
uma Assistência Farmacêutica de qualidade. 
II - AO CONSÓRCIO: 
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão 
Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação 
de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano 
Estadual de Assistência Farmacêutica Básica; 
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, 
elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação 
em anexo; 
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de 
Assistência 
Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município; 
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses 
obtenham 
informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação 
financeira de seus recursos; 
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a 
descontinuidade no fornecimento; 
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais 
e de qualidade, estabelecidos para esses produtos; 
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando 
possíveis transtornos durante seu percurso; 
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando 
comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou 
transporte. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso 
financeiro destinado à execução do presente convénio correrão à conta da 
Dotação Orçamentária n.°07.003-10.302.0026.2.053.000, elemento de despesa 
33.72.30.00.00 - Fonte:00000 
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO - O acompanhamento do 
presente convénio será realizado a cada período vigência, com base em 
avaliações do cumprimento de seu objeto. 
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO - O presente termo de 
convénio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra 
descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte 
inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e 
qualquer ónus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem 
necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
CLÁUSULA SEXTA - Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas 
em convénios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que 
contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento. 
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convénio entrará em 
vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, podendo 
ser prorrogado através de Termo Aditivo. 
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e 
condições do presente convénio deverão ser objeto de termos aditivos firmados 
a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos. 
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de 
Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem 
ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e 
ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a 
seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos 
signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para 
publicação e execução. 
Santa Mônica, 19 de Abril de 2017 
SERGIO JOSE FERREIRA 
PrelfôitOlvlunicipal 
ERNESTO ALEXANDRE BASSO 
Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio 
TESTEMUNHAS: 
1 -
2-

open original →