| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a destinar recursos financeiros para a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação na forma prevista na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N° 1-f PAGINA N» -t 3 LE I N. 024/2017 EMENTA: Autoriza o Município a destinar recursos financeiros para a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação na forma prevista na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: DATA j 3 / QJXl í / AJTiljArt.l 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício financeiro de 2017, a realizar termo de colaboração ou de fomento, com a organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, à título de contribuição. Art.2° - O termo de colaboração ou de fomento, com a organização da sociedade civil, terá como objetivo o incentivo ao transporte dos estudantes de curso técnico e superior para a cidade de Umuarama/PR. Art.3° - Os valores da contribuição a serem repassados para as finalidades dispostas no artigo anterior serão de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 08 (oito) parcelas mensais, a partir de maio de 2017, após a formalização do respectivo termo, em observância a Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 032/2017. Art.4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art.5° - A fiscalização da execução do objeto proposto no Plano de Trabalho será realizada na forma defina no Termo de Colaboração ou de Fomento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de abril dé 2017 Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 ERRAT A PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO - l~f- fil-Z* PÁGINA 2JNa edição 17.671 do DIÁRIO DO NOROESTE na paginai8, na data de 20 de abril de 2017 ONDE SE LE: TEOR DA PUBLICAÇÃO: LEI N° 025/2017 06 06.001 15.452.0014.1.001.000 0095-4.4.90.51.00.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí Obras e Instalações - Fonte 00000 80.000,00 LEIA-SE: 04 04.001 15.452.0014.1.001.000 0095-4.4.90.51.00.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí Obras e Instalações - Fonte 00000 80.000,00 As demais informações ali contidas permanecem inalteradas. Santa Mônica, 20 de abril de 2017 rglo Jose Ferreira Prefeito Municipal