| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Município a destinar recursos financeiros para a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação na forma prevista na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LE I N° 027/2017 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N", PÁGINA N° DATA SÚMULA : Autoriza o Município a destinar recursos financeiros para a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação na forma prevista na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo I o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar termo de colaboração ou de fomento, com a organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, objetivando ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, à título de subvenção social, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Artigo 2o - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à organização da sociedade civil, que tenha como objetivo o atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, no valor de até R$.68.000,00 (Sessenta e Oito Mi l Reais), com vigência até 31/12/2017. § I o - Os saldos do Termo de Colaboração ou de Fomento, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 2o - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 3 o - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. Art. 3 o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 4o - Os recursos de que trata o Artigo 2 o desta Lei, serão distribuídos em parcelas mensais durante a vigência do Termo de Colaboração ou de Fomento, ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não regular, fica impedida de receber a respectiva parcela. Art. 5o . Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo I o da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. § I o - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, anualmente a prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. § 2o - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-A M e ainda sob pena de bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. Artigo 6° - A fiscalização da execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e Termo de Colaboração ou de Fomento será efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com Artigo 7o . - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Mônica / PR, 18 de abril de 2017. PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃON» âlr- ^QV PÃGINA N° JH DATA / i'- •• • .A ' TERMO DE FOMENTO N2 001/2017 QUE ENTRE SI 'CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR, POR >MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA MÔNICA. O MUNICÍPIO DESANTA MÔNICA-PR, inscrito no CNPJ n.595.641.916/0001-37, com sede na Rua Marieta Mocellin, n^ 588, CEP 87.915-000, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, portador da carteirade identidade n. ? 4.980.799-6SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 9 018.372.809-24, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, neste ato representado por suaSecretáriaCAMILA DAYANA DE SOUZA, portadora da carteira de identidade n.2 10.494.661-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n. 9 079.938.939-09, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrito noCNPJ sob n». 08.380733/0001-00, com sede neste município, localizado na Rua Jorqueira, n.^ 196, CEP 87.915-000, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado pelo seu representante legal, o presidenteVALDOMIRO AFONSO DE OLIVEIRA, brasileiro, serviços gerais, portador da carteira de identidade RG n.e 2.021.850, inscrito no CPF n. 5 389.726.209-63, resolvem celebrar o presente termo defomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n^ 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Leide Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n 9 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante oprocesso administrativo de Termo de Fomento n 5 01/2017 e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente termo de termo de fomento, tem por objeto o repasse financeiro conforme termos daLei Municipal n^ 027/2017, dispensado o chamamento público, conforme termo de dispensa, ANEXO I, de acordo com o detalhado no Plano deTrabalho, ANEXO II. 1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de DiretrizesOrçamentárias. 1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente: I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividadesexclusivas do Estado; II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações dos Partícipes: I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: a) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, queguardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo defomento; b) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; c) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, oadministrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigaçõesdo gestor, com as respectivas responsabilidades; d) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho,até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento; e) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos naparceria; f) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades naexecução do objeto da parceria. II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) manter escrituração contábil regular; b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de termo de fomento; c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas açõestodas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafoúnico do art. 11 da Lei n? 13.019/2014; d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei n213.019/2014; e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controleinterno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, bem como dos membros da comissão de monitoramento e avaliação,aos documentos, às informações referentes aosinstrumentos de transferências regulamentados pela Lei n^ 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução doobjeto; f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive noque diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisrelacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicandoresponsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedadecivil em relação ao referido pagamento, os ónus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes derestrição à sua execução; h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato destetermo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento daaplicação dos recursos. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento éde R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). 3.2 - A administração pública municipal transferirá, para execução do presente termo de fomento, recursos novalor R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária doorçamento vigente, conforme discriminação abaixo: Órgão: 08-Secretaria Municipal de Ação Social. Unidade Orçamentária: .08.00.1 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Executória: 08.001 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.244.0027-2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB - Programa Social Básico. Fonte de Recurso: 00000 Recursos Ordinários (livres) 0275 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais R$70.000,00 CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 4..1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediantetransferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua contabancária específica vinculada a este instrumento. 4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupançade instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo deaplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal,quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. 4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contasexigidos para os recursos transferidos. 4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nosseguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; n - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização dasociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadorasapontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes,inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos àadministração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada decontas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 5.1 - O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, deacordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de suainexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato eresponsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes apagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social,das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ouservidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nashipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial, até 31/12/2017, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para aconsecução de seu objeto. 6.2 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIIPALpromoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta daORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atrasoverificado. 6.3 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termoaditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilaçãode prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitosfinanceiros retroativos. CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.s 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos,deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido emrazão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano detrabalho; III - valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil naprestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivotermo de colaboração ou de fomento; V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo (comissão de avaliação e monitoramento), no âmbito da fiscalizaçãopreventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos quepermitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conformepactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintesinformações e documentos: I -extrato da conta bancária específica; II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização dasociedade civil e número do instrumento da parceria; III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso. § 1.2 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2.2 A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazode até noventa dias a partir do término da vigência da parceria. 8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentosprevistos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ouprojetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultadosalcançados; 8.3 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazosprevistos na Lei n 9 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 8.4 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização dasociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § l 9 O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo,por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação decontas e comprovação de resultados. § 29 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, aautoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências paraapuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nostermos da legislação vigente. 8.5 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento ecinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidassaneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, semprejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados,no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pelaadministração pública. 8.6 - As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidosno plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal quenão resulte em dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 8.7 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissãoem relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico,financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 8.8 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida adecisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário sejapromovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano detrabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização,cuja mensuração económica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo oufraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 8.9 - Durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, aorganização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestaçãode contas. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Fomento com alteração da natureza do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei n 9 13.019, de2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organizaçãoda sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência; II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria oucontrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo nãosuperior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato comórgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedidasempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e apósdecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista,podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação depenalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 11.1 - O presente termo de fomento poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo asvantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguinteshipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE 12 - A eficácia do presente termo de fomento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no DiárioOficial dos municípios. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam serresolvidas pela via administrativa, o foro da comarca de Santa Isabel do Ivaí - PR. 13.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimentodos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor eforma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Santa Mônica, 02 de junho de^2017 MUNICIRIO DE SANTA M SÉRGIO JOSÉ FERREI RA Prefeito Mu CPF: 018.372.809-2^ SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL CAMILA DAYANA DE SOUZA Secretária Municipal CPF: 079.938.939-09 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS VALDOMIRO AFONSO DE OLIVEIRA CPF:389.726.209-63