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norma nº 27/2017

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAutoriza o Município a destinar recursos financeiros para a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação na forma prevista na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 -
CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 
LE I N° 027/2017 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N", 
PÁGINA N° 
DATA 
SÚMULA : Autoriza o Município a destinar recursos financeiros para a 
Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação na 
forma prevista na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto 
Municipal n° 032/2017, e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA, Estado do Paraná, 
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo I o
 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar termo de colaboração 
ou de fomento, com a organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, nos termos da Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo 
Decreto Municipal n° 032/2017, objetivando ao repasse financeiro pelo Município de 
Santa Mônica, Estado do Paraná, à título de subvenção social, para fins de custear 
despesas diversas da entidade, que promove atendimento especializado às pessoas com 
deficiência intelectual e múltipla. 
Artigo 2o
 - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada à organização 
da sociedade civil, que tenha como objetivo o atendimento especializado às pessoas com 
deficiência intelectual e múltipla, no valor de até R$.68.000,00 (Sessenta e Oito Mi l 
Reais), com vigência até 31/12/2017. 
§ I o
 - Os saldos do Termo de Colaboração ou de Fomento, enquanto não utilizados, serão 
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se 
a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira 
de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, 
quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 
§ 2o
 - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua 
finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de 
sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações 
de contas do ajuste. 
§ 3 o
 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável 
de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. 
Art. 3 o
 - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do 
orçamento municipal vigente. 
Art. 4o
 - Os recursos de que trata o Artigo 2 o
 desta Lei, serão distribuídos em parcelas 
mensais durante a vigência do Termo de Colaboração ou de Fomento, ou de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município. 
Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá 
comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do 
Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não regular, fica 
impedida de receber a respectiva parcela. 
Art. 5o
. Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as 
entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas 
efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos 
propostos no artigo I o
 da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. 
§ I o
 - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do 
município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-TCE/PR, anualmente a prestação 
de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. 
§ 2o
 - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, 
imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da 
subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-A M e ainda sob pena de bloquear 
liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. 
Artigo 6° - A fiscalização da execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e Termo 
de Colaboração ou de Fomento será efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento, 
Finanças e Gestão. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua 
Marieta Mocellin n° 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 -
e-mail: contabilidadesantamonica@qmail.com 
Artigo 7o
. - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santa Mônica / PR, 18 de abril de 2017. 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃON» âlr- ^QV 
PÃGINA N° JH 
DATA / i'- •• • .A ' 
TERMO DE FOMENTO N2 001/2017 QUE ENTRE SI 
'CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-PR, POR 
>MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, E A 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA 
MÔNICA. 
O MUNICÍPIO DESANTA MÔNICA-PR, inscrito no CNPJ n.595.641.916/0001-37, com 
sede na Rua Marieta Mocellin, n^ 588, CEP 87.915-000, doravante denominado 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal Sr. SÉRGIO JOSÉ FERREIRA, portador da carteirade identidade n. ? 
4.980.799-6SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n. 9
 018.372.809-24, por meio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, neste ato representado por 
suaSecretáriaCAMILA DAYANA DE SOUZA, portadora da carteira de identidade n.2 
10.494.661-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n. 9
 079.938.939-09, e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrito noCNPJ sob n». 08.380733/0001-00, com 
sede neste município, localizado na Rua Jorqueira, n.^ 196, CEP 87.915-000, doravante 
denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado pelo seu 
representante legal, o presidenteVALDOMIRO AFONSO DE OLIVEIRA, brasileiro, 
serviços gerais, portador da carteira de identidade RG n.e 2.021.850, inscrito no CPF 
n. 5
 389.726.209-63, resolvem celebrar o presente termo defomento, regendo-se pelo 
disposto na Lei Complementar n^ 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes 
Leide Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n 9
 13.019, de 31 de 
julho de 2.014, consoante oprocesso administrativo de Termo de Fomento n 5
 01/2017 
e mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 - O presente termo de termo de fomento, tem por objeto o repasse financeiro 
conforme termos daLei Municipal n^ 027/2017, dispensado o chamamento público, 
conforme termo de dispensa, ANEXO I, de acordo com o detalhado no Plano 
deTrabalho, ANEXO II. 
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela 
respectiva Lei de DiretrizesOrçamentárias. 
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, 
direta ou indiretamente: 
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia 
ou de outras atividadesexclusivas do Estado; 
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho 
administrativo do Estado. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
2.1 - São obrigações dos Partícipes: 
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: 
a) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao 
cronograma de desembolso, queguardará consonância com as metas, fases ou etapas 
de execução do objeto do termo defomento; 
b) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; 
c) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em 
outro órgão ou entidade, oadministrador público deverá designar novo gestor, 
assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigaçõesdo gestor, com as 
respectivas responsabilidades; 
d) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos 
respectivos planos de trabalho,até cento e oitenta dias após o respectivo 
encerramento; 
e) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos 
recursos envolvidos naparceria; 
f) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de 
evidências de irregularidades naexecução do objeto da parceria. 
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 
a) manter escrituração contábil regular; 
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de termo de fomento; 
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos 
em que exerça suas açõestodas as parcerias celebradas com o poder público, 
contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafoúnico do art. 11 da Lei 
n? 13.019/2014; 
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o 
disposto no art. 51 da Lei n213.019/2014; 
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras 
dos recursos, do controleinterno e do Tribunal de Contas correspondentes aos 
processos, bem como dos membros da comissão de monitoramento e avaliação,aos 
documentos, às informações referentes aosinstrumentos de transferências 
regulamentados pela Lei n^ 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução 
doobjeto; 
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive noque diz respeito às despesas de custeio, de 
investimento e de pessoal; 
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciaisrelacionados à execução do objeto previsto no 
termo de fomento, não implicandoresponsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública a inadimplência da organização da sociedadecivil em relação ao 
referido pagamento, os ónus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos 
decorrentes derestrição à sua execução; 
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, 
consulta ao extrato destetermo de colaboração/termo de fomento, contendo, pelo 
menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento daaplicação dos recursos. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do 
presente Termo de Fomento éde R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). 
3.2 - A administração pública municipal transferirá, para execução do presente termo 
de fomento, recursos novalor R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), correndo a 
despesa à conta da dotação orçamentária doorçamento vigente, conforme 
discriminação abaixo: 
Órgão: 08-Secretaria Municipal de Ação Social. 
Unidade Orçamentária: .08.00.1 Fundo Municipal de Assistência Social 
Unidade Executória: 08.001 Fundo Municipal de Assistência Social 
Funcional Programática: 08.244.0027-2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB -
Programa Social Básico. 
Fonte de Recurso: 00000 Recursos Ordinários (livres) 
0275 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais R$70.000,00 
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
4..1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido 
no plano de trabalho, mediantetransferência eletrônica sujeita à identificação do 
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua contabancária específica 
vinculada a este instrumento. 
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Fomento, enquanto não utilizados, 
em caderneta de poupançade instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for 
igual ou superior a um mês; ou em fundo deaplicação financeira de curto prazo, ou 
operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal,quando sua 
utilização estiver prevista para prazos menores. 
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no 
objeto do termo de fomento, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de 
contasexigidos para os recursos transferidos. 
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e 
ficarão retidas nosseguintes casos: 
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente 
recebida; 
n - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o 
inadimplemento da organização dasociedade civil em relação a obrigações 
estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento; 
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa 
suficiente as medidas saneadorasapontadas pela administração pública ou pelos 
órgãos de controle interno ou externo. 
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos 
financeiros remanescentes,inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos àadministração pública no prazo 
improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada decontas 
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração 
pública. 
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 
5.1 - O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, 
deacordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma 
pelas consequências de suainexecução total ou parcial. 
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de 
nulidade do ato eresponsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, para: 
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de 
emergência; 
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; 
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção 
monetária, inclusive, referentes apagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo 
ou de orientação social,das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridades ouservidores públicos; e 
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com 
fins lucrativos; 
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados 
à parceria, salvo nashipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes 
orçamentárias. 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir da publicação de seu extrato no 
Diário Oficial, até 31/12/2017, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho 
para aconsecução de seu objeto. 
6.2 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIIPALpromoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente 
termo de fomento, independentemente de proposta daORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atrasoverificado. 
6.3 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser 
formalizada por termoaditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da 
vigência do Termo de Fomento ou da última dilaçãode prazo, sendo expressamente 
vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitosfinanceiros 
retroativos. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA 
FISCALIZAÇÃO 
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.s 13.019/2014, sem prejuízo 
de outros elementos,deverá conter: 
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do 
benefício social obtido emrazão da execução do objeto até o período, com base nos 
indicadores estabelecidos e aprovados no plano detrabalho; 
III - valores efetivamente transferidos pela administração pública; 
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela 
organização da sociedade civil naprestação de contas, quando não for comprovado o 
alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivotermo de colaboração ou 
de fomento; 
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo 
(comissão de avaliação e monitoramento), no âmbito da fiscalizaçãopreventiva, bem 
como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas 
auditorias. 
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá 
conter elementos quepermitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir 
que o seu objeto foi executado conformepactuado, com a descrição pormenorizada 
das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados 
esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre 
outros, das seguintesinformações e documentos: 
I -extrato da conta bancária específica; 
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, 
dados da organização dasociedade civil e número do instrumento da parceria; 
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando 
houver; 
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros 
suportes; 
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e 
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso. 
§ 1.2 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem 
justificativa suficiente. 
§ 2.2 A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos 
recursos recebidos no prazode até noventa dias a partir do término da vigência da 
parceria. 
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á 
mediante a análise dos documentosprevistos no plano de trabalho, bem como dos 
seguintes relatórios: 
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, 
contendo as atividades ouprojetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o 
comparativo de metas propostas com os resultadosalcançados; 
8.3 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração 
pública observará os prazosprevistos na Lei n 9
 13.019, de 2014, devendo concluir, 
alternativamente, pela: 
I - aprovação da prestação de contas; 
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou 
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de 
tomada de contas especial. 
8.4 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido 
prazo para a organização dasociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a 
obrigação. 
§ l 9
 O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, 
prorrogável, no máximo,por igual período, dentro do prazo que a administração 
pública possui para analisar e decidir sobre a prestação decontas e comprovação de 
resultados. 
§ 29
 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não 
havendo o saneamento, aautoridade administrativa competente, sob pena de 
responsabilidade solidária, deve adotar as providências paraapuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, 
nostermos da legislação vigente. 
8.5 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no 
prazo de até cento ecinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do 
cumprimento de diligência por ela determinada,prorrogável justificadamente por igual 
período. 
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as 
contas tenham sido apreciadas: 
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se 
adotem medidassaneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter 
sido causados aos cofres públicos; 
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de 
seus prepostos, semprejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de 
mora sobre débitos eventualmente apurados,no período entre o final do prazo 
referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pelaadministração 
pública. 
8.6 - As prestações de contas serão avaliadas: 
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos 
objetivos e metas estabelecidosno plano de trabalho; 
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra 
falta de natureza formal quenão resulte em dano ao erário; 
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: 
a) omissão no dever de prestar contas; 
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de 
trabalho; 
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; 
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 
8.7 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação 
de contas ou por omissãoem relação à análise de seu conteúdo, levando em 
consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico,financeiro e jurídico, sendo 
permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 
8.8 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase 
recursal, se mantida adecisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar 
autorização para que o ressarcimento ao erário sejapromovido por meio de ações 
compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano 
detrabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a 
área de atuação da organização,cuja mensuração económica será feita a partir do 
plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo oufraude e não seja o 
caso de restituição integral dos recursos. 
8.9 - Durante o prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da 
prestação de contas, aorganização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os 
documentos originais que compõem a prestaçãode contas. 
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 
9.1 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Fomento com alteração da 
natureza do objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as 
normas da Lei n 9
 13.019, de2014, e da legislação específica, a administração pública 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organizaçãoda sociedade civil parceira as 
seguintes sanções: 
I - advertência; 
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar parceria oucontrato com órgãos e entidades da esfera de governo da 
administração pública sancionadora, por prazo nãosuperior a dois anos; 
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar 
parceria ou contrato comórgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedidasempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração 
pública pelos prejuízos resultantes e apósdecorrido o prazo da sanção aplicada com 
base no inciso II. 
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência 
exclusiva do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no 
respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista,podendo a reabilitação 
ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da 
prestação de contas, a aplicação depenalidade decorrente de infração relacionada à 
execução da parceria. 
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à 
apuração da infração. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
11.1 - O presente termo de fomento poderá ser: 
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas 
obrigações e auferindo asvantagens do tempo em que participaram voluntariamente 
da avença, respeitado o prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a 
publicidade dessa intenção; 
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou 
extrajudicial, nas seguinteshipóteses: 
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento 
apresentado;e 
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de 
Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE 
12 - A eficácia do presente termo de fomento, fica condicionada à publicação do 
respectivo extrato no DiárioOficial dos municípios. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
13.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de 
fomento, que não possam serresolvidas pela via administrativa, o foro da comarca de 
Santa Isabel do Ivaí - PR. 
13.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimentodos termos do presente instrumento, o qual lido e achado 
conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor eforma, que vão assinadas pelos 
partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. 
Santa Mônica, 02 de junho de^2017 
MUNICIRIO DE SANTA M 
SÉRGIO JOSÉ FERREI RA 
Prefeito Mu 
CPF: 018.372.809-2^ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
CAMILA DAYANA DE SOUZA 
Secretária Municipal 
CPF: 079.938.939-09 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
VALDOMIRO AFONSO DE OLIVEIRA 
CPF:389.726.209-63 

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