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norma nº 29/2017

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaAltera o art. 21 da Lei n.° 081/2013 (Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo), para criação do Departamento de Arquitetura e Engenharia, criação do cargo de Diretor de Departamento de Arquitetura e Engenharia, e da outras providências.
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÔNICA 
ESTAD O DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N°, 
PAGINA N-JÍ 
LE I N.° 029/2017 
EMENTA: Altera o art. 21 da Lei n.° 081/2013 
(Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder 
Executivo), para criação do Departamento de Arquitetura e 
Engenharia, criação do cargo de Diretor de Departamento de 
Arquitetura e Engenharia, e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. I o
 Fica criado no âmbito do Anexo I e II, 
"Tabela de Atribuições dos Cargos Comissionados" e "Tabela de Subsídios dos Cargos de 
Provimento em Comissão", instituído pela Lei Municipal n° 081 de 11 de dezembro de 
2013 o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), vinculada à Secretaria 
Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente. 
Art. 2o
 O Departamento de Arquitetura e 
Engenharia (DAE) tem como missão implementar e gerenciar a política de obras públicas 
definida pelo Município, bem como fiscalizar sua execução, competindo-lhe: 
I - elaborar estudos, projetos e orçamentos de 
construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, de 
edificações de interesse social, equipamentos urbanos e demais obras de infraestrutura do 
município; 
II - construir, ampliar, remodelar e recuperar 
prédios públicos estaduais e de edificações de interesse social, equipamentos urbanos e 
demais obras de infraestrutura do município; 
III - realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras 
de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, 
edificações de interesse social, equipamentos urbanos e demais obras de infraestrutura do 
município; 
IV - avaliar prédios e terrenos para fins de 
desapropriação ou alienação pelo Município; 
V - elaborar e/ou analisar editais de licitação das 
obras e acompanhar todo o processo licitatório afim; 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÓNICA 
ESTAD O DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
VI - organizar, regulamentar e manter o registro 
do acervo técnico das edificações e obras públicas do Município; 
Art. 3o
 O art. 21 da Lei n° 081/2013 
(Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo), passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
CAPÍTULO -1 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO - VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 
Art. 21. 
I. 
// 
III. Departamento de Arquitetura e Engenharia; 
Art. 4o
 - Fica criado, no âmbito do Anexo I e II, 
"Tabela de Atribuições dos Cargos Comissionados" e "Tabela de Subsídios dos Cargos de 
Provimento em Comissão", instituído pela Lei Municipal n° 081 de 11 de dezembro de 
2013, mais 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão (CC - 1), de Diretor de 
Departamento, qual seja Diretor do Departamento de Arquitetura e Engenharia, cargo 
de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, conforme a seguinte 
configuração: 
§ I o
 As atribuições do Cargo de Diretor de 
Departamento de Arquitetura e Engenharia são coordenar, chefiar, organizar e orientar 
todos os trabalhos inerentes ao Departamento de Arquitetura e Engenharia nos termos 
legais, bem como executar outras atividades conferidas por Decreto do Executivo 
Municipal. 
PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÓNICA 
ESTAD O DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
§ 2o
 o vencimento básico de Cargo de Diretor de 
Departamento de Arquitetura e Engenharia são os constantes no anexo II da Lei n° 
081/2013, qual seja a simbologia CC - 1 (R$ 1.800,00, um mil e oitocentos reais). 
Art. 5o
 - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6o
 - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Art. 7o
 - Está lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 

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