| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | Altera o art. 21 da Lei n.° 081/2013 (Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo), para criação do Departamento de Arquitetura e Engenharia, criação do cargo de Diretor de Departamento de Arquitetura e Engenharia, e da outras providências. |
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PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÔNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N°, PAGINA N-JÍ LE I N.° 029/2017 EMENTA: Altera o art. 21 da Lei n.° 081/2013 (Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo), para criação do Departamento de Arquitetura e Engenharia, criação do cargo de Diretor de Departamento de Arquitetura e Engenharia, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica criado no âmbito do Anexo I e II, "Tabela de Atribuições dos Cargos Comissionados" e "Tabela de Subsídios dos Cargos de Provimento em Comissão", instituído pela Lei Municipal n° 081 de 11 de dezembro de 2013 o Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE), vinculada à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente. Art. 2o O Departamento de Arquitetura e Engenharia (DAE) tem como missão implementar e gerenciar a política de obras públicas definida pelo Município, bem como fiscalizar sua execução, competindo-lhe: I - elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, de edificações de interesse social, equipamentos urbanos e demais obras de infraestrutura do município; II - construir, ampliar, remodelar e recuperar prédios públicos estaduais e de edificações de interesse social, equipamentos urbanos e demais obras de infraestrutura do município; III - realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, edificações de interesse social, equipamentos urbanos e demais obras de infraestrutura do município; IV - avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Município; V - elaborar e/ou analisar editais de licitação das obras e acompanhar todo o processo licitatório afim; PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÓNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 VI - organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Município; Art. 3o O art. 21 da Lei n° 081/2013 (Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo), passa a vigorar com as seguintes alterações: CAPÍTULO -1 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO - VII SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE Art. 21. I. // III. Departamento de Arquitetura e Engenharia; Art. 4o - Fica criado, no âmbito do Anexo I e II, "Tabela de Atribuições dos Cargos Comissionados" e "Tabela de Subsídios dos Cargos de Provimento em Comissão", instituído pela Lei Municipal n° 081 de 11 de dezembro de 2013, mais 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão (CC - 1), de Diretor de Departamento, qual seja Diretor do Departamento de Arquitetura e Engenharia, cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, conforme a seguinte configuração: § I o As atribuições do Cargo de Diretor de Departamento de Arquitetura e Engenharia são coordenar, chefiar, organizar e orientar todos os trabalhos inerentes ao Departamento de Arquitetura e Engenharia nos termos legais, bem como executar outras atividades conferidas por Decreto do Executivo Municipal. PREFEITUR A MUNICIPA L D E SANTA MÓNICA ESTAD O DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 § 2o o vencimento básico de Cargo de Diretor de Departamento de Arquitetura e Engenharia são os constantes no anexo II da Lei n° 081/2013, qual seja a simbologia CC - 1 (R$ 1.800,00, um mil e oitocentos reais). Art. 5o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7o - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.