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norma nº 36/2017

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id177

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin 
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E 
n°588 - Cep 87.915-000 
•mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 
LEI N° 036/2017 
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
L 
E 
I 
Artigo 1 o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à aquisição de equipamentos de 
fisioterapia ou reabilitação e à aquisição de veículo e/ou equipamento para o Transporte Sanitário do 
Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS. 
DO NOROESTE 
1 EDIÇÃO N' 
PAGINA N-ii—i 
DATA. 
Suplementação 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0024.2.045.000 Convénio APSUS - Programa Qualificação Atenção Primária 
0351 -4.4.90.52.00.00 ^ Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00331) 
Total Suplementação: 
160.000,00 
160.000,00 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1o
 desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de arrecadação varificado na(s) receia(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, inciso II, da Lei 
Federal n° 4.320/64: 
RECEITA: (198) - 2.4.2.2.01.01.03.00 - Programa de Qualificação Primaria à Saúde-APSU 160.000,00 
Total da Receita: 160.000,00 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
io da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 07 de julho de 2017. 
S E FERREIRA 
Municipal 

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