| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade(isantamonica.pr.gov.br LEI Nº 017/2019 LIGADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO nO) PÁGINAN? Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E | Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 232.602,23 ( duzentos e trinta e dois mil seiscentos e dois reais e vinte e três centavos), destinado ao Bloco de Investimento e custeio da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saude. Suplementação 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024-2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0000 — 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente — Fonte 00518 232.602,23 Total Suplementação: 232.602,23 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 8 1º, Inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte de Recurso: (00518) — INVESTIMENTO SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 15 de Janeiro de 2019.