| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Cria os cargos de Arquiteto, Agente de Combate às Endemias e Gari Catador de Lixo, altera o Anexo I e II da Lei 054/2015, para aumentar o número de vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo, Fixa novo piso salarial dos servidores públicos do Grupo Ocupacional Profissional detentores dos padrões funcionais 6, 7 e 8, altera o padrão de vencimento do cargo de farmacêutico e do cargo de Dentista 20 horas e da outras providencias. |
| native_id | 189 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N.2 048/2017 EMENTA: "Cria os cargos de Arquiteto, Agente de Combate às Endemias e Gari Catador de Lixo, altera o Anexo I e II da Lei 054/2015, para aumentar o número de vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo, Fixa novo piso salarial dos servidores públicos do Grupo Ocupacional Profissional detentores dos padrões funcionais 6, 7 e 8, altera o padrão de vencimento do cargo de farmacêutico e do cargo de Dentista 20 horas e da outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica criado, junto ao PCCV - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Executivo desta municipalidade, o Cargo de Provimento Efetivo de Arquiteto, 01 (uma vaga), com jornada laboral de 20h (vinte) horas semanais, com padrão de vencimentos n.2 4 - Tabela A - Profissional, ou seja, vencimento inicial de R$ 1.944,00 (um mil novecentos e quarenta e quatro reais). §12 - São requisitos para o provimento do cargo criado no caput a conclusão de curso superior de Arquitetura e Urbanismo, e a comprovação de inscrição ativa no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Paraná, além daquelas especificadas e disciplinadas nas Leis Municipais n.2 014/2003 e 16/2003, as quais dispõem, respectivamente, sobre o Estatuto dos Servidores Públicos e sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores desta municipalidade. §22 - São atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de Arquiteto no âmbito desta municipalidade: PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE & PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 I - DEVERES: realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico, bem como todos seus serviços afins e correlatos. „ II - ATRIBUIÇÕES: projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; projeto arquitetônico de monumento; elaborar relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; elaborar projetos de prédios e edifícios públicos, projeto urbanístico para fins de regularização fundiária; projeto de parcelamento do solo mediante loteamento; projeto de sistema viário urbano; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar com a elaboração de projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobra projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder a vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; executar tarefas afins, inclusive as editadas na LEI N9 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo. Art. 22 Fica criado, junto ao PCCV - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Executivo desta municipalidade, o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Combate às Endemias, 04 (quatro) vagas, com jornada laboral de 40h (quarenta) horas semanais, com padrão de vencimentos n.2 6, Tabela C - Administrativo, ou seja, vencimento inicial de R$ 1.095,12 (um mil e noventa e cinco reais e doze centavos). > / PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 §12 - São requisitos mínimos para o provimento do cargo criado no caput o ensino fundamental completo, além daquelas especificadas e disciplinadas nas Leis Municipais n.e 014/2003 e 16/2003, as quais dispõem, respectivamente, sobre o Estatuto dos Servidores Públicos e sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores desta municipalidade, bem como na Lei Federal n2 11.350/2006. §22 - São atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Combate às Endemias - ACE no âmbito desta municipalidade: I - Constituem atribuições gerais do cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias, vistoria, detecção e eliminação de focos endémicos e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde. II - Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endémicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde; Prevenção do simulídeos (borrachudo) e aedes aegypti, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Outras que a Lei Federal n9 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras deter minarem. Art. 32 Fica criado, junto ao PCCV - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Poder Executivo desta municipalidade, o Cargo de Provimento Efetivo de Gari Coletor de Lixo, (20 vinte) vagas, com jornada laboral de 40h (vinte) horas semanais, com padrão de vencimentos n.2 1, Tabela D - Serviços Gerais, ou seja, vencimento inicial de R$ 939,60 (novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 §12 - São requisitos para o provimento do cargo criado no caput o ensino fundamental incompleto, além daquelas especificadas e disciplinadas nas Leis Municipais n.2 014/2003 e 16/2003, as quais dispõem, respectivamente, sobre o Estatuto dos Servidores Públicos e sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos Servidores desta municipalidade. §22 - São atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de Gari Coletor de Lixo no âmbito desta municipalidade: I - Constituem atribuições gerais do cargo de Gari Coletor de Lixo, executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos; transportar o lixo aos depósitos apropriado; efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais; recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames ou caminhões apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outro; percorrer a pé ou em caminhões especiais os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor, varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 42 Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal n.9 054/2015, passando a viger nos termos do ANEXO I da presente lei, fixando novo piso salarial aos servidores públicos municipal detentores de cargos públicos efetivos do Grupo Ocupacional Profissional de padrões funcionais 6, 7 e 8. Art. 52 Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal n.2 054/2015, passando a viger nos termos do ANEXO II da presente lei, para: I - alterar o padrão de vencimento do cargo de Farmacêutico, passando a ser posicionado para o padrão 6; II - alterar o padrão de vencimento do cargo de Dentista 20 horas, passando a ser posicionado para o padrão 3; III - criar 01 (uma) vaga para os cargos de Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeira, Psicólogo e Aux. De Cuidados Dental; IV - criar 02 (duas) vagas para o cargo de Inspetor de Alunos. V - criar 04 (quatro) vagas para os cargos de Oficial Administrativo. Art. 62 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PR, 05 de Setembro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica- 6 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 ANEXO I ANEXO I - VENCIMENTOS PREFEITURA DE SANTA MÓNICA ANE NEXO I - VENCIMENTOS Tabela A - Profissional 1.350,00 1.458,00 1.836,00 1.944,00 2.160,00 3.500,00 5.500,00 11.000,00 ' 1 Aíf • 1.350,00 •' 1,20% 1.458,00 : 1.20% 1.836,00 1,20% * 1.944,00 '1,20% 2.160,00 1,20% 3.500,00 1,20% 5-500.00 •; i!2o % 9m 1.366,20 16,20 1.475,50 17,50 1.858,03 22,03 1.967,33 23,33 2.185,92 25,92 3.542,00 42,00 5.566,00 66,00 11.132,00 132,00 u : ia 1.382,59 32,59 1.493,20 35,20 1.880,33 44,33 1.990,94 46,94 2.212,15 52,15 3.584,50 84,50 5.632,79 132,79 11.265,58 265,58 i i 1.399,19 49,19 1.511,12 53,12 1.902,89 66,89 2.014,83 70,83 2.238,70 78,70 3.627,52 127,52 5.700,39 200,39 11.400,77 400,77 pi á 1 1.415,98 65,98 1.529,25 71,25 1.925,73 89,73 2.039,01 95,01 2.265,56 105,56 3.671,05 171,05 5.768,79 268,79 11.537,58 537,58 • n . 8 1.432,97 82,97 1.547,60 89,60 1.948,84 112,84 2.063,47 119,47 2.292,75 132,75 3.715,10 215,10 5.838,02 338,02 11.676,03 676,03 1.450,16 100,16 1.566,18 108,18 1.972,22 136,22 2.088,23 144,23 2.320,26 160,26 3.759,68 259,68 5.908,07 408,07 11.816,14 816,14 1.467,57 117,57 1.584,97 126,97 1.995,89 159,89 2.113,29 169,29 2.348,10 188,10 3.804,80 304,80 5.978,97 478,97 11.957,94 957,94 .. 1.485,18 135,18 1.603,99 145,99 2.019,84 183,84 2.138,65 194,65 2.376,28 216,28 3.850,46 350,46 6.050,72 550,72 12.101,43 1.101,43 1.503,00 153,00 1.623,24 165,24 2.044,08 208,08 2.164,32 220,32 2.404,80 244,80 3.896,66 396,66 6.123,32 623,32 12.246,65 1.246,65 1.521,03 171,03 1.642,72 184,72 2.068,61 232,61 2.190,29 246,29 2.433,65 273,65 3.943,42 443,42 6.196,80 696,80 12.393,61 1.393,61 1.539,29 189,29 1.662,43 204,43 2.093,43 257,43 2.216,57 272,57 2.462,86 302,86 3.990,74 490,74 6.271,17 771,17 12.542,33 1.542,33 I 1.557,76 207,76 1.682,38 224,38 2.118,55 282,55 2.243,17 299,17 2.492,41 332,41 4.038,63 538,63 6.346,42 846,42 12.692,84 1.692,84 HUtmuinitituumuuu ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 2S 1.576,45 226,45 1.702,57 244,57 2.143,97 307,97 2.270,09 326,09 2.522,32 362,32 4.087,09 587,09 6.422,58 922,58 12.845,15 1.845,15 I 1.595,37 245,37 1.723,00 265,00 2.169,70 333,70 2.297,33 353,33 2.552,59 392,59 4.136,14 636,14 6.499,65 999,65 12.999,30 1.999,30 1.614,51 264,51 1.743,67 285,67 2.195,74 359,74 2.324,90 380,90 2.583,22 423,22 4.185,77 685,77 6.577,64 1.077,64 13.155,29 2.155,29 Sll 1.633,89 283,89 1.764,60 306,60 2.222,09 386,09 2.352,80 408,80 2.614,22 454,22 4.236,00 736,00 6.656,58 1.156,58 13.313,15 2.313,15 1.653,49 303,49 1.785,77 327,77 2.248,75 412,75 2.381,03 437,03 2.645,59 485,59 4.286,83 786,83 6.736,45 1.236,45 13.472,91 2.472,91 1.673,34 323,34 1.807,20 349,20 2.275,74 439,74 2.409,60 465,60 2.677,34 517,34 4.338,28 838,28 6.817,29 1.317,29 13.634,58 2.634,58 1.693,42 343,42 1:828,89 370,89 2.303,04 467,04 2.438,52 494,52 2.709,46 549,46 4.390,34 890,34 6.899,10 1.399,10 13.798,20 2.798,20 1.713,74 363,74 1.850,84 392,84 2.330,68 494,68 2.467,78 523,78 2.741,98 581,98 4.443,02 943,02 6.981,89 1.481,89 13.963,78 2.963,78 1.734,30 384,30 1.873,05 415,05 2.358,65 522,65 2.497,39 553,39 2.774,88 614,88 4.496,34 996,34 7.065,67 1.565,67 14.131 ,'34 3.131,34 1.755,11 405,11 1.895,52 437,52 2.386,95 550,95 2.527,36 583,36 2.808,18 648,18 4.550,29 1.050,29 7.150,46 1.650,46 14.300,92 3.300,92 1.776,17 426,17 1.918,27 460,27 2.415,60 579,60 2.557,69 613,69 2.841,88 681,88 4.604,90 1.104,90 7.236,27 1.736,27 14.472,53 3.472,53 1.797,49 447,49 1.941,29 483,29 2.444,58 608,58 2.588,38 644,38 2.875,98 715,98 4.660,15 1.160,15 7.323,10 1.823,10 14.646,20 3.646,20 - 1.819,06 469,06 1.964,58 506,58 2.473,92 637,92 2.619,44 675,44 2.910,49 750,49 4.716,08 1.216,08 7.410,98 1.910,98 14.821,96 3.821,96 1.840,89 490,89 1.988,16 530,16 2.503,61 667,61 2.650,88 706,88 2.945,42 785,42 4.772,67 1.272,67 7.499,91 1.999,91 14.999,82 3.999,82 1.862,98 512,98 2.012,02 554,02 2.533,65 697,65 2.682,69 738,69 2.980,76 820,76 4.829,94 1.329,94 7.589,91 2.089,91 15.179,82 4.179,82 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 1.885,33 535,33 2.036,16 578,16 2.564,05 728,05 2.714,88 770,88 3.016,53 856,53 4.887,90 1.387,90 7.680,99 2.180,99 15.361,97 4.361,97 1.907,96 557,96 2.060,59 602,59 2.594,82 758,82 2.747,46 803,46 3.052,73 892,73 4.946,56 1.446,56 7.773,16 2.273,16 15.546,32 4.546,32 1.930,85 580,85 2.085,32 627,32 2.625,96 789,96 2.780,43 836,43 3.089,36 929,36 5.005,91 1.505,91 7.866,44 2.366,44 15.732,87 4.732,87 1.954,02 604,02 2.110,34 652,34 2.657,47 821,47 2.813,79 869,79 3.126,44 966,44 5.065,99 1.565,99 7.960,83 2.460,83 15.921,67 4.921,67 1.977,47 627,47 2.135,67 677,67 2.689,36 853,36 2.847,56 903,56 3.163,95 1.003,95 5.126,78 1.626,78 8.056,36 2.556,36 16.112,73 5.112,73 2.001,20 651,20 2.161,30 703,30 2.721,63 885,63 2.881,73 937,73 3.201,92 1.041,92 5.188,30 1.688,30 8.153,04 2.653,04 16.306,08 5.306,08 2.025,22 675,22 2.187,23 729,23 2.754,29 918,29 2.916,31 972,31 3.240,34 1.080,34 5.250,56 1.750,56 8.250,88 2.750,88 16.501,75 5.501,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 ANEXO II ANEXO I I - GRUPOS OCUPACIONAIS Tabela A - Profissional GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CLASSE PADRÃO NUMER O VAGAS CARGA HORÁRIA ADVOGADO I a XXX V 6 02 20 AGRÓNOMO I a XXX V 1 01 20 ASSISTENTE SOCIAL I a XXX V 3 03 30 FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO IaXXX V 6 02 40 CONTADOR IaXXX V 6 02 40 PROFISSIONAL DENTISTA IaXXX V 3 02 20 DENTISTA IaXXX V 6 01 40 ENFERMEIRA IaXXX V 5 05 40 ENGENHEIRO CIVIL l a XXX V 4 01 20 FISIOTERAPEUTA I a XXX V 4 02 20 FONOAUDIOLOGA IaXXX V 2 01 20 MEDICO I a XXX V 7 03 20 MEDICO I a XXX V 8 02 40 PSICÓLOGO IaXXX V 3 03 30 NUTRICIONISTA IaXXX V 3 01 30 VETERINÁRIO IaXXX V 4 01 20 ARQUITETO IaXXX V 4 01 20 Tabela B - Semiprofissional AUXILIAR ENFERMAGEM IaXXX V 2 10 40 TÉCNICO EM CONTABILIDADE IaXXX V 5 01 40 OFICIAL ADMINISTRATIVO IaXXX V 6 19 40 SEMI TÉCNICO AGRÍCOLA IaXXX V 4 01 40 PROFISSIONAL TÉCNICO HIGIENE DENTAL IaXXX V 2 01 40 SECRETARIA ESCOLAR IaXXX V 4 04 40 AUX. DE CUIDADOS DENTAL IaXXX V 1 02 40 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IaXXX V 3 10 40 Tabela C - Administrativo AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE IaXXX V 6 08 40 AUXILIAR SANEAMENTO I a XXX V 6 01 40 AUXILIAR DE VIG. SANITÁRIA IaXXX V 6 01 40 FISCAL ICMS IaXXX V 5 04 40 ADMINISTRATIV O MONITOR DE ESPORTES I aXXX V 2 02 40 INSPETOR DE ALUNOS IaXXX V 4 04 40 AUXILIAR ADMINISTRATVO I a XXX V 6 15 40 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS I a XXX V 6 04 40 / 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Tabela D - Serviços Gerais AUXILIAR SERV. GERAIS F IaXXX V 1 81 40 AUXILIAR SERV. GERAIS M IaXXX V 1 30 40 SERVIÇOS PEDREIRO IaXXX V 5 05 40 SERVIÇOS MOTORISTA IaXXX V 6 30 40 GERAIS MECÂNICO IaXXX V 6 01 40 OPERADOR DE MAQUINAS IaXXX V 6 06 40 ZELADOR CEMITÉRIO IaXXX V 1 01 40 TRATORISTA IaXXX V 6 05 40 JARDINEIRO IaXXX V 3 02 40 CARPINTEIRO IaXXX V 5 01 40 OPERÁRIO I a XXX V 2 01 40 VIGIA IaXXX V 1 08 40 GARI COLETOR DE LIXO F IaXXX V 1 10 40 GARI COLETOR DE LIXO M IaXXX V 1 10 40 11