| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, incluindo nova meta de trabalho no PPA.LDO E LOA, e dá outras providências. |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 RuaMarietaMocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade(g),santamonica.pr.gov.br LEI N° 052/2017 PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE PÁGINA NI- A§ Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, incluindo nova meta de trabalho no PPA.LDO E LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais), destinado à aquisição de um veículo de transporte coletivo (van). Suplementacão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.0028.1.030.000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO VAN 0378 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte 00778 120.000,00 Total Suplementacão: 120.000,00 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1o desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: Receita: - (203) - 2.4.7.1.99.99.34.00 - Aquisição de veículo de transporte coletivo VAN 120.000,00 Total da Receita: 120.000,00 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. •Bdiffeiocla Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2017. ANEXO I DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 ÓRGÃO 08: Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Assistência Social PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 01. Denominação: 0028 - ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 02. Objetivo: Aquisição de um veículo de transporte coletivo van para transporte de alunos da APAE. 03. Público Alvo: População do município 04. Horizonte Temporal: Finalístico 05. Quantidade de Indicadores: 01 06. Quantidades de Ações 01 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00) 120.000,00 08. Contrapartida: 09. Valor total: 120.000,00 10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte Aquisição de veiculo (van) setem bro/2017 Secretaria Mun. Ação Social Título da Ação Unidade Resp. Tipo Produto Unidade de Medida Ano Metas Valores (Em R$1,00) Aquisição de veículo (van) Secretaria Municipal de Ação Social Projeto ^ 2017 Global 120.000,00 Função: 08 Subfunção: 242 Projeto/Atividade: 1.030 - Aquisição de Veículo de Transporte Coletivo VAN Secretaria Municipal de Ação Social Projeto ^ ^Unidade 0l \ 2017 Global 120.000,00 EIRA íicipal » ANEXO I - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ÓRGÃO 08: Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE EXECUTORA 001: Fundo Municipal de Assistência Social PROGRAMAS: RELATÓRIO COMPLETO 01. Denominação: 0028 - ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES 02. Objetivo: Aquisição de um veículo de transporte coletivo van para transporte de alunos da APAE. 03. Público Alvo: População do município 04. Horizonte Temporal: Finalístico 05. Quantidade de Indicadores: 01 06. Quantidades de Ações 01 07. Valor da Contrapartida (Em R$ 1,00) 120.000,00 08. Contrapartida: 09. Valor total: 120.000,00 10. INFORMAÇÕES SOBR E INDICADORES Descrição / Unidade de Medida índice mais recente Apurado em Desejado no final do PPA Fonte Aquisição de veículo (van) setembro/2017 Secretaria Mun. Ação Social Título da Ação Unidade Resp. Unidade de Medida Ano Metas Valores (Em R$1,00) aquisição de veículo (van) : unção: 08 íubfunção: 242 'rojeto/Atividade: 1.030 - Aquisição de 'eículo de Transporte Coletivo VAN Secretaria Municipal de Ação Social 2017 Global 120.000,00 E FERREIRA o Municipal *