| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. |
| native_id | 195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade(5)santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N° PÁGINA N* 13. DATALEI N° 054/2017 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinado à aquisição de equipamentos para o Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS. Suplementacão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.045.000 Convénio APSUS - Programa Qualificação Atenção Primária 0351 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00331) Total Suplementacão: 360.000,00 360.000,00 Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação varificado na(s) receia(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o , inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64: RECEITA: (198) - 2.4.2.2.01.01.03.00 - Programa de Qualificação Primaria à Saúde - APSU 360.000,00 Total da Receita: 360.000,00 Artigo 3 o - Esta Lei entrará contrário. e sua publicação, revogadas as disposições em io da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2017. SETCJoJbSÉ FERREIRA Prefeito Municipal