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norma nº 54/2017

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
native_id195

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (44)3455-1107 - E-mail: contabilidade(5)santamonica.pr.gov.br 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N° 
PÁGINA N* 13. 
DATA￾LEI N° 054/2017 
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá 
outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1o
 - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinado à aquisição de equipamentos para o 
Transporte Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS. 
Suplementacão 
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0024.2.045.000 Convénio APSUS - Programa Qualificação Atenção Primária 
0351 - 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00331) 
Total Suplementacão: 
360.000,00 
360.000,00 
Artigo 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de arrecadação varificado na(s) receia(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1o
, inciso II, da Lei 
Federal n° 4.320/64: 
RECEITA: (198) - 2.4.2.2.01.01.03.00 - Programa de Qualificação Primaria à Saúde - APSU 360.000,00 
Total da Receita: 360.000,00 
Artigo 3 o
 - Esta Lei entrará 
contrário. 
e sua publicação, revogadas as disposições em 
io da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2017. 
SETCJoJbSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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