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norma nº 57/2017

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaAutoriza o Município a destinar recursos financeiros para a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação na forma prevista na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
LE I N. 057/2017 
EMENTA: Autoriza o Município a destinar recursos 
financeiros para a Organização da Sociedade Civil, em 
regime de mútua cooperação na forma prevista na Lei n° 
13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 
032/2017, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA 
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo I o
 - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a realizar termo de colaboração ou de fomento, com a organização da sociedade 
civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei 
n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, objetivando ao 
repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, à título de 
subvenção social, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove serviços 
educacionais de ensino superior, com fins culturais sem fins lucrativos. 
Artigo 2o
 - A subvenção a que se refere o caput 
do Artigo I o
, será prestada à organização da sociedade civil, qual seja a FADENPAR -
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná, que tem 
como objetivo a prestação de serviço educacional de ensino superior, entidade com 
finalidade cultural sem fins lucrativos, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com 
vigência até 31 / l 2/2017. 
§ I o
 - Os saldos do Termo de Colaboração ou de 
Fomento, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de 
poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a 
um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado 
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se 
em prazos menores que um mês. 
§ 2o
 - As receitas financeiras auferidas na forma 
do parágrafo anterior serão objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e 
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo 
específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 
PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
EDIÇÃO N° 
PAGINA N* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
§ 3o
 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão 
ou extinção do convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes 
das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, 
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de 
processo administrativo. 
Art. 3o
 - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. 
Art. 4° - Os recursos de que trata o Artigo 2o 
desta Lei, serão distribuídos em parcelas mensais durante a vigência do Termo de 
Colaboração ou de Fomento, ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município. 
Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de 
que trata esse artigo, a entidade deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão 
Liberatória do Tribunal de Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, 
sob pena de não regular, fica impedida de receber a respectiva parcela. 
Art. 5o
. Para o cumprimento das exigências da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar 
detalhadamente os comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os 
quais deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo I o
 da presente Lei, 
excluindo-se despesas de pessoal. 
§ I o
 - O detalhamento de despesas a que se refere 
neste artigo, enseja a forma do município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006-
TCE/PR, anualmente a prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás 
subvenções concedidas. 
§ 2o
 - A entidade deverá apresentar a Prestação de 
contas ao ente repassador, imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a 
fim de ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e 
ainda sob pena de bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. 
Artigo 6o
 - A fiscalização da execução do objeto 
proposto no Plano de Trabalho e Termo de Colaboração ou de Fomento será efetuada pela 
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
Artigo 7o
. - Esta Lei entra em vigor da data sua 
publicação, revogando disposições em contrário. 

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