| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Município a destinar recursos financeiros para a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação na forma prevista na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LE I N. 057/2017 EMENTA: Autoriza o Município a destinar recursos financeiros para a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação na forma prevista na Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo I o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar termo de colaboração ou de fomento, com a organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei n° 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 032/2017, objetivando ao repasse financeiro pelo Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, à título de subvenção social, para fins de custear despesas diversas da entidade, que promove serviços educacionais de ensino superior, com fins culturais sem fins lucrativos. Artigo 2o - A subvenção a que se refere o caput do Artigo I o , será prestada à organização da sociedade civil, qual seja a FADENPAR - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná, que tem como objetivo a prestação de serviço educacional de ensino superior, entidade com finalidade cultural sem fins lucrativos, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vigência até 31 / l 2/2017. § I o - Os saldos do Termo de Colaboração ou de Fomento, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 2o - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão objeto de sua finalidade, computadas a crédito do convénio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N° PAGINA N* PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 § 3o - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de processo administrativo. Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 4° - Os recursos de que trata o Artigo 2o desta Lei, serão distribuídos em parcelas mensais durante a vigência do Termo de Colaboração ou de Fomento, ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Parágrafo Único - Na liberação das parcelas de que trata esse artigo, a entidade deverá comprovar mediante a apresentação da Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado, comprovando a habilitação de regularidade, sob pena de não regular, fica impedida de receber a respectiva parcela. Art. 5o . Para o cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá as entidades subvencionadas apresentar detalhadamente os comprovantes das despesas efetuadas com os valores repassados, os quais deverão exclusivamente com os objetivos propostos no artigo I o da presente Lei, excluindo-se despesas de pessoal. § I o - O detalhamento de despesas a que se refere neste artigo, enseja a forma do município comprovar nos moldes da Resolução 03/2006- TCE/PR, anualmente a prestação de Contas ao Tribunal de Contas relativamente ás subvenções concedidas. § 2o - A entidade deverá apresentar a Prestação de contas ao ente repassador, imediatamente ao ser executado os recursos na forma mensal a fim de ajustamento da subvenção ao sistema de Informações Municipais - SIM-AM e ainda sob pena de bloquear liberação de nova parcela seguinte á repassada anterior. Artigo 6o - A fiscalização da execução do objeto proposto no Plano de Trabalho e Termo de Colaboração ou de Fomento será efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Artigo 7o . - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando disposições em contrário.