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norma nº 62/2017

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaDispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Maneta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
[PUBLICADO NO DIÁRIO 
DO NOROESTE 
MON 1 
í SAGINAN* 
LEI N° 062/2017 
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e 
fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para 
o exercício financeiro de 2018. 
FAÇO SABE R QU E A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU , PREFEIT O MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
TITULO 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 1 o
. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 
2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.554.626,61 (Vinte e milhões 
quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e um 
centavos), R$ 20.333.074,36 (Vinte milhões, trezentos e trinta e três mil, setenta e 
quatro reais e trinta e seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 1.221.552,25 (Um 
milhão, duzentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco 
centavos), do Orçamento da Seguridade Social. 
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, 
suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as 
obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da 
Constituição Federal. 
TÍTULO II 
I - DO ORÇAMENTO FISCA L DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA 
SEGURIDAD E SOCIA L 
CAPÍTULO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep: 87.915-000 
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DA ESTIMATIVA DA RECEIT A 
Da Receita Total 
Art. 2 o
. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos 
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão 
financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos 
próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de 
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. 
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas 
públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser 
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação 
vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: 
II - RECEIT A DO ORÇAMENTO FISCA L E DA SEGURIDAD E SOCIAL: 
RECEIT A ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal 
RECEITA S CORRENTE S (1) R$ 23.068.357,97 
Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 423.195,56 
Contribuições R$ 157.465,88 
Receita Patrimonial R$ 40.212,25 
Receita de Serviços R$ 8.784,55 
Transferências Correntes R$ 22.430.793,59 
Outras Receitas Correntes R$ 7.906,14 
RECEITA S D E CAPITA L (II) R$ 0,00 
Alienação de Bens R$ 0,00 
TOTA L BRUT O (IV) = (1 + II) R$ 23.068.357,97 
(- ) DEDUÇÕES PAR A FORMAÇÃO DO FUNDE B (III) R$ 3.680.013,72 
TOTA L DA RECEIT A (IV) = (1 + II - III) R$ 19.388.344,25 
RECEIT A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
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SAMA E - Serviço Autónomo Municipal Agua e Esgoto - Autarquia 
Receita Patrimonial R$ 2.500,00 
Receita de Serviços R$ 481.550,50 
Outras Receitas Correntes R$ 35.705,00 
TOTA L DA RECEIT A (V) R$ 519.755,50 
RECEIT A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Môn c a - Prev 
Receita de Contribuições R$ 748.421,30 
Receita Patrimonial R$ 884.795,56 
Outras Receitas Correntes R$ 13.310,00 
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 0,00 
TOTA L DA RECEIT A (VI) R$ 1.646.526,86 
TOTA L GERA L DA RECEIT A (IV + V + VI) R$ 21.554.626,61 
CAPITULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPES A 
Art. 3o
. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada 
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e 
subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com 
os seguintes valores: 
DESPES A DO ORÇAMENTO FISCA L E DA SEGURIDAD E SOCIAL : 
DESPESA S POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ORGAO S 
0001 Câmara Municipal R$ 1.147.854,40 
0002 Gabinete do Prefeito R$ 749.560,62 
0003 Secretaria Munie, de Planej Finanças e Gestão R$ 2.925.759,44 
0004 Secretaria Munie. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 2.978.430,45 
0005 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 4.762.404,15 
0006 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 346.991,70 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
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Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
0007 Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.908.329,07 
0008 Secretaria Munie. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ 1.371.275,22 
0009 Secretaria Municipal de Desenv. Económico R$ 197.739,20 
TOTA L DA DESPES A (1) R$ 19.388.344,25 
DESPESA S POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
ORGAO - SAMA E 
0011 | SAMAE - Autarquia Municipal R$ 519.755,50 
TOTA L DA DESPES A (II) R$ 519.755,50 
ORGAO - SANTA MÓNICA PRE V 
0010 Instituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev. R$ 1.646.526,86 
TOTA L DA DESPES A (III) R$ 1.646.526,86 
TOTA L GERA L DA DESPES A (1 + II + III) R$ 21.554.626,61 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTUR A D E CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARE S 
Art. 4 o
. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência 
"RPPS" e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, 
observando os limites condições estabelecidas neste artigo: 
I - Abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais suplementares 
até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para os 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1 o
, do art. 43, da 
Lei Federal n° 4.320, de 1964. 
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superavit financeiro, 
conforme os termos previstos no inciso I do § 1.° do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 
17 de março de 1964; 
III - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação 
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da 
Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não 
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.° do artigo 43 da Lei 
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA 
Santa Mônica - Estado do Paraná 
CNPJ 95.641.916/0001-37 
Rua Marieta Mocellin n" 588 - Cep: 87.915-000 
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos 
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.° 163, de 04 
de maio de 2001; 
§1.° - As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados 
para efeito do limite fixado no inciso I do caput. 
§2.° - Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso I supra, os §§1.° ao 
3.° "do art. 26 da Lei Municipal n.° 35/2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a 
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2018, e dá outras providências" 
(NR - emenda modificativa n.° 01/2017) 
DA AUTORIZAÇÃO PAR A CONTRATAÇÃO D E OPERAÇÕES D E CRÉDITO 
Art. 5 o
. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1 o
, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito 
incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. 
Art. 6 o
. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal 
serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do 
valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do 
art. 29-A da Constituição Federal. 
Art. 7o
. Esta Lei en\rará$)XLxigaijQQ&a 1 o
 de janeiro de 2018. 
PREFEITUR A MUNICIPAL D E SANTA MÓNICA, aos 19 de Dezembro de 2017. 
CAPITULO IV 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Município de Santa Mónica 
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Económicas - Anexo 01 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
Urad Oicamantal 
Munclpio da Santa Mónica 
Ural Gaatora 
CONSOLIDAÇÃO GERA L Exercício 
2018 
Órgão: 00 até 99 
R$ 
RECEITA DESPESA 
RECEITAS CORRENTES 21.554.626,61 DESPESAS CORRENTES 19.350.353,84 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 423.195.56 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.146.186.05 
CONTRIBUIÇÕES 905.887,18 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 12.844,59 
RECEITA PATRIMONIAL 927.507,81 OUTRAS DESPESA S CORRENTES 9.191.323,20 
RECEITA DE SERVIÇOS 490.335,05 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22.430.793,59 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 56.921,14 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -3.680.013,72 
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 DESPESAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 
SUBTOTAL 21.554.626,61 SUBTOTAL 19.350.353,84 
DEFICIT CORRENTE 0,00 SUPERAVIT CORRENTE 2.204.272,77 
TOTAL 21.554.626,61 TOTAL 21.554.626,61 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.242.100,01 
INVESTIMENTOS 1.016.628,62 
AMORTIZAÇÃO DA DlVIDA 225.471,39 
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇ AME NT AR IAS 0,00 DESPESAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAM ENTÁRIAS 0,00 
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 1.242.100,01 
DEFICIT CAPITAL 1.242.100,01 SUPERAVIT CAPITAL 0,00 
TOTAL 1.242.100,01 TOTAL 1.242.100,01 
RESERV A ORÇAMENTÁRIA 0,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 962.172,76 
TOTAL DA RECEITA 21.554.626,61 TOTAL DA DESPESA 21.554.626,61 
RESUMO 
RECEITAS CORRENTES 21.554.626,61 DESPESA S CORRENTES 19.350.353,84 
DESPESA S DE CAPITAL 1.242.100,01 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 962.172,76 
OTAL 21.554.626,61 TOTAL 21.554.626,61 
•upo Assessor Público® Página 1 de 1 

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