| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-01-18 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE EDIÇÃO N° PÁGINA DATA; á3 /jórmú;/jnjfi LEI N° 002/2016 Ementa: Abre Crédito Especial por Superavit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: I Artigo 1 o - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por superavit, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 341.129,31 (trezentos e quarenta e um mil cento e vinte nove reais e trinta e um centavos), destinados nas seguintes dotações orçamentárias. Suplementação 04 04.001 15.452.0014.1.001.000 0000-4.4.90.51.00.00 0000-4.4.90.93.00.00 08. 08.001. 08.244.0027.2.046.000 0000-3.1.90.11.00.00 0000-3.1.91.13.00.00 0000-3.3.90.30.00.00 0000-3.3.90.36.00.00 0000-3.3.90.39.00.00 0000-4.4.90.52.00.00 09. 09.002 20.606.0037.2.048.000 0000-3.3.90.30.00.00 0000-3.3.90.93.00.00 09 09.002 20.606.0030.1.021.000 0000-4.4.90.52.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Pavimentação em Ruas e Avenidas de Santa Mônica e Aparecida do Ivaí Obras e Instalações - Fonte 00773 128.132,73 Indenizações e Restituição - Fonte 00773 12.980,16 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA PISO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Fonte (00772) 12.000,00 Obrigações Patronais - Fonte (00772) 1.500,00 Material de Consumo - Fonte (00772) 17.256,25 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Fisica (00772) 5.000,00 Outros Serviços De Terceiro - Pessoa Jurídica (00772) 15.000,00 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00772) 40.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA Programa de Apoio ao Manejo e Fertilidade do Solo Material de Consumo - Fonte 00765 88.000,00 Indenizações e Restituições - Fonte 00765 3.877,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA Aquisição de Patrulha Agrícola Equipamentos e Material Permanente - Fonte 00771 17.382,45 Total Suplementação: 341.129,31 Artigo 2 o - Para atender o disposto no Artigo 1 o desta Lei, servirá como recursos o Superavit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1 o , Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64: ^ Fonte: 00773 - Pavimentação Asfáltica A 141.112,89 Fonte: 00772 - Piso Paranaense de Assistência Social 90.756,25 Fonte: 00765 - Convénio Calcário y l 91.877,72 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÓNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin n° 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Fonte: Õ0771 - Convénio Patrulha Agrícola 17.382,45 Artigo 3 o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÓNICA, o Paraná, em 18 de Janeiro de 2016